Gabarito letra A.
I - Art. 38, Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. (CERTA)
II - Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. (CERTA)
III - Art. 40, IV: o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; (CERTA)
IV - Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; (CERTA)
V - Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. (CERTA)
I - Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas.
Art. 38, Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem. (CERTA)
II - O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração
Art. 39. Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. (CERTA)
III - O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração
Art. 40, IV: o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração; (CERTA)
ATENÇÃO!! A Lei 14071, que entrará em vigor em Abril de 2021, mudou o art 40 CTB. Não existe mais o ´´pelo menos luzes de posição``, ficará obrigatório o uso de LUZ BAIXA.
IV - O condutor de veículo poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; (CERTA)
V - Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. (CERTA)
OBS: De acordo c o Anexo 1 CTB:
Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário;
Luz de posição (lanterna) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.