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ID
3880588
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), é recomendado que, para a coleta de exames do perfil lipídico, o jejum seja de

Alternativas
Comentários
  • Os laboratórios clínicos brasileiros já podem aderir às recomendações do , que dispensa a necessidade de jejum de 12 horas para exames do perfil lipídico: Colesterol Total (CT), LDL‐C, HDL‐C, não‐HDL‐ C e Triglicérides (TG).

    O documento, distribuído aos laboratórios no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela SBPC/ML e Sociedades Brasileiras de Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM).

    De acordo com o Consenso, o médico é quem deverá avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado para esses exames, como, por exemplo, quando o paciente apresenta concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL, fora do estado de jejum, sendo considerado como referência o nível desejável até 175 mg/dL. Neste caso, a orientação ao médico que solicitou a avaliação do perfil lipídico é fazer outra prescrição ao paciente para a avaliação do TG, com o jejum de 12h, e dessa forma será considerado um novo exame de triglicérides pelo laboratório.

    No entanto, o Consenso coloca em evidência as motivações para a não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos. Dentre elas, está a constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames — desde que habituais e sem sobrecarga de gordura — causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico.