SóProvas


ID
3880672
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.


Segundo a LDB, no Art. 5º, “O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:”

Alternativas
Comentários
  • ESSA FOI BOA KKK

    deixar a cargo do conselho tutelar, para que tome as devidas providências.

    GAB: C

  • Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    I – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

    II – fazer-lhes a chamada pública;

    III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    GABARITO C

  • Art. 5º  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    §1º  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    I – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

    II – fazer-lhes a chamada pública;

    III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    §2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

    §3º Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.

    §4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

    §5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

     

     

    AINDA NÃO ENTENDI POR QUE A (C)

  • Está pedindo a incorreta, por isso é C

  • NOSSA NÃO VI QUE ESTAVA PEDINDO A INCORRETA!!!!

    GABARITO C

  • A questão exige conhecimento da LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o direito e o dever de educar. Assinalemos a única opção que não contempla um dispositivo do artigo 5º. Vejamos:

    Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.  

    § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    a) Correta.

    Artigo 5º: § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I- recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

    b) Correta.

    Artigo 5º: § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    c) Incorreta.

    Os entes federativos, pais e ou responsáveis devem atuar para que o educando seja bem atendido de forma que tenha qualidade. Vejam: Artigo 5º: § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

    Caso isso não ocorra ainda existem dispositivos para assegurar o direito. Vejam:  3º Qualquer das partes mencionadas no  caput  deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do artigo 208 da constituição federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.

    d) Correta.

    Artigo 5º: § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: II- fazer-lhes a chamada pública.

    Referência bibliográfica:

    BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN. 9394/1996. São Paulo: Saraiva, 1996.

    GABARITO: C