✅ Gabarito: B
✓ § Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
➥ A redação acima representa o artigo 12 do ECA e não o artigo 11, sendo, dessa forma, a nossa resposta.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre "Do Direito à Vida e à Saúde". Precisamos encontrar a alternativa que NÃO faz parte do artigo 11. Analisaremos cada alternativa a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:
O artigo 11 que é o exigido pela questão, faz referência ao atendimento a crianças com deficiências e atendimento especializado (art. 11, §§ 1.º e 3.º)
Nos termos do art. 11, § 1.º, do Estatuto (com redação dada pela Lei n. 13.257/2016), crianças e adolescentes com deficiência deverão ser atendidos em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação, num contexto de total ausência de discriminação ou segregação. Por seu turno, o § 3.º do art. 11 do Estatuto (também com redação dada pela Lei n. 13.257/2016) preceitua que os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância devem receber formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.
a) INCORRETA. Artigo 11, § 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
b) CORRETA Art. 12 Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
c) INCORRETA. Artigo 11, § 3º Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
d) INCORRETA. Artigo 11, § 1 § A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
Referência bibliográfica.
ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.
GABARITO: B