O Artigo 37, inciso X, CF/88 estabelece a remuneração dos servidores públicos:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices;
Nesse caso, somente Lei específica pode alterar a remuneração dos Servidores Públicos, que estão submetidos ao Regime Estatutário, já os Trabalhadores urbanos e rurais estão submetidos à CLT, ou seja, quem pode determinar a alteração do salário, isto é, reduzi-lo ou aumentá-lo, é mediante negociação coletiva de trabalho.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais e sua aplicação aos servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. O art. 39, §3º da Constituição Federal traz quais dos direitos previstos aos trabalhadores rurais e urbanos (art. 7º, CF) serão aplicados aos servidores públicos. Vejamos:
Art. 39. [...] § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
A questão pede a alternativa ERRADA:
a) CORRETO. Há previsão constitucional de que os que recebem remuneração variável NÃO podem receber MENOS DO QUE O SALÁRIO MÍNIMO, senão vejamos o art. 7º, IV, CF:
Art. 7º. [...] VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
b) CORRETO. Há previsão constitucional da PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, senão vejamos o art. 7º, XX, CF:
Art. 7º. [...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
c) CORRETO. É direito do trabalhador a REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
d) CORRETO. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, cor ou estado civil, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
e) ERRADO. O art. 39, §3º da Constituição Federal traz quais dos direitos previstos aos trabalhadores rurais e urbanos (art. 7º, CF) serão aplicados aos servidores públicos. Dentre eles, NÃO CONSTA A IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO. Vejamos quais direitos são assegurados aos servidores públicos:
Art. 39. [...] § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
O salário do trabalhador é IRREDUTÍVEL, salvo convenção ou acordo coletivo, senão vejamos o art. 7º, VI, CF:
Art. 7º. [...]VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
GABARITO: LETRA “E”