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ID
3881917
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, os contratos administrativos podem ser rescindidos unilateralmente pela administração. Qual das alternativas abaixo apresenta uma dessas hipóteses de rescisão contratual unilateral pela Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

  • Complemento : Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior:(Art.78)

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

  • Inicialmente, cabe destacar que a Administração Pública possui a prerrogativa de rescindir unilateralmente o contrato administrativo, sem a necessidade de propositura de ação judicial. Trata-se de cláusula exorbitante do contrato administrativo.


    As hipóteses que podem justificar a rescisão unilateral dos contratos administrativos estão previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.


    Vamos analisar as hipóteses mencionadas na questão:


    Alternativa A: Errada. O art. 65, § 1o, da Lei 8.666/93 estabelece que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.


    Alternativa B: Errada. Quando o ente estatal foi inadimplente, por mais de 90 dias, o particular pode suspender a execução do contrato, conforme disposto no art. 78, XV, da Lei 8.666/93. Para haver rescisão do contrato, por iniciativa do particular, será necessária decisão judicial.


    Alternativa C: Errada. A hipótese mencionada está descrita no art. 78, XIV, da Lei 8.666/93 e não enseja a rescisão unilateral.


    Alternativa D: Errada. A hipótese descrita está prevista no art. 78, XVI, da Lei 8.666/93 e não enseja a rescisão unilateral.



    Alternativa E: Correta. A hipótese descrita constitui motivo para a rescisão unilateral (art. 78, XII, da Lei 8.666/93).


    Gabarito do Professor: E