SóProvas


ID
3883237
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Supondo que servidor público tenha frustrado a licitude de processo licitatório ele cometeu ato de improbidade que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 10 - VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • Penas ao ato de improbidade administrativa que cause PREJUÍZO AO ERÁRIO

    1.Ressarcimento integral do dano

    2.Perda da função Pública

    3.Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos

    4.Multa civil de 2 vezes o valor do dano ao erário

    5.Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 5 anos.

  • frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente é lesão ao erário

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~Suspensão dir. políticos~~~~~~~~~~~ Proibição de contratar~~~~ MULTA

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) ~~~~~~~~~~~~~~~~~~8 - 10 anos ~~~~~~~~~~~~~10 anos~~~~~~~~ até 3x acréscimo 

     PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo ou culpa)~~~~~~ 5 - 8 anos~~~~~~~~~~~~~~~5 anos~~~~~~~~~~~~ até 2x dano

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.(DOLO)~~~~~~~~  3 - 5 anos~~~~~~~~~~~~~3 anos~~~~~~~~~~~~~até 100x rem      

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB (DOLO)~~~~~ 5 – 8 anos~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~até 3x beneficio          

       

    Obs. cuidado para não confundir frustar licitude de proceso seletivo (lesão ao erário) com frustar licitude de concurso público (Ato que atenta princípios)

  • Frustrar licitude de processo LICITATÓRIO - Ato que causa Prejuízo ao Erário.

    Frustrar licitude de CONCURSO PÚBLICO - Ato que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com a sentença a seguir: "supondo que servidor público tenha frustrado a licitude de processo licitatório ele cometeu ato de improbidade que..."

    Antes de adentrar ao tema propriamente dito, vale dizer que a Lei de Improbidade Administrativa se deu em virtude do princípio da moralidade, ao qual exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.

    Vejamos:

    a) atenta contra os princípios da administração pública e está sujeito à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

    Errado. Na verdade, o servidor que frustra a licitude de processo licitatório pratica improbidade que causa prejuízo ao erário e a suspensão dos direitos políticos é de cinco a oito anos.

    b) importa enriquecimento ilícito e está sujeito ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

    Errado. Na verdade, o servidor que frustra a licitude de processo licitatório pratica improbidade que causa prejuízo ao erário e a multa civil é de até duas vezes o valor do dano.

    c) causa prejuízo ao erário e está sujeito à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

    Errado. De fato, é ato que causa prejuízo ao erário, porém, a suspensão dos direitos políticos é de cinco a oito anos.

    d) atenta contra princípios da administração pública e está sujeito à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    Errado. O servidor que frustra a licitude de processo licitatório pratica improbidade que causa prejuízo ao erário

    e) causa prejuízo ao erário e está sujeito ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10, VIII e 12, II, da Lei 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;   Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Gabarito: E

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão encontra expressa previsão no teor do art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Logo, sem maiores delongas, conclui-se ser caso de ato de improbidade causador de lesão ao erário, de modo que a resposta correta da questão encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • QUESTÃO TORNOU-SE DESATUALIZADA.

    Suspensão dos direitos políticos agora são:

    • Enriquecimento ilícito = 14 anos;
    • Lesão ao erário = 12 anos.

    No que segue,

    • Ato de improbidade administrativa = Multa de até 24 vezes o valor de remuneração percebida pelo agente.