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➤ Aspecto teórico:
A participação em uma sociedade pode ser classificada como permanente ou temporária, dependendo da finalidade do participante.
➥ Participação permanente é uma aplicação de interesse exclusivamente operacional, destinada à manutenção, complementação ou diversificação das atividades da companhia. São investimentos que uma companhia faz em outras sociedades, coligadas ou controladas, que não são destinadas à venda.
Conforme o CPC 18 (R2), investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, nas demonstrações individuais) deve ser contabilizado pelo método da equivalência patrimonial, exceto quando classificado como mantido para venda, conforme o CPC 31. Caso exista influência ou presunção de influência significativa, o investimento será em coligada e avaliada pelo MEP.
Em razão da Lei nº 6.404/76, depreende-se que a intenção da sociedade investidora constitui fator determinante para caracterização do tipo de participação.
São consideradas participações permanentes e, portanto, estão classificadas no Ativo Não Circulante/Investimentos:
→ Participações em coligadas: Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa.
→ Participações em controladas;
→ Participações em empreendimentos controlados em conjunto;
→ Outras participações que não sejam temporárias ou especulativas
As participações temporárias devem ser classificadas no Ativo Circulante ou no Ativo não Circulante (Realizável a Longo Prazo) e são consideradas como instrumentos financeiros.
➤ Dados:
- “A” possui mais de 30% do capital da empresa “B”;
- Há influência significativa;
- Participação de caráter permanente.
➤ Resolução: Assinale a alternativa correta.
A empresa ”A” deve classificar o valor referido como Investimento em Coligada, no Ativo não circulante no subgrupo Investimentos. No entanto, a banco utilizou a nomenclatura Ativo Permanente. Porém, foi extinta.
Gabarito do Monitor: não há.
Gabarito da Banca: Letra B.
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B
CC
Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos seguintes.
É controlada: a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;
II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. (possui 30%)
*Por força da Lei 11638/07 a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
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O CPC 18 estabelece as seguintes definições:
Coligada: é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa.
Influência significativa: é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas.
Ainda segundo o CPC 18, controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
De acordo com o art. 243, §2º, Lei n. 6.404/76, considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Assim, pelos dispositivos acima descritos, para que ocorra o controle a investidora (controladora) tem que ter direta ou indiretamente mais de 50% das ações com direito a voto da investida (controlada). Nesse ponto, vale destacar que o capital social de uma companhia pode ser formado por ações preferenciais (que não tem direito a voto) e por ações ordinárias (que tem direito a voto).
Capital Votante: ações ordinárias
Capital Não Votante: ações preferenciais
Segundo o art. 15, § 2º da Lei n. 6.404/76, o percentual máximo de ações preferenciais é de 50% do capital social. Logo, o percentual mínimo de ações ordinárias corresponde a 50% do capital social. Outro ponto que devemos saber é que o controle pode ser exercido diretamente ou indiretamente. Temos controle direto quando a investidora é proprietária de mais de 50% do capital votante da investida. O controle indireto, por sua vez, ocorre quando a investidora exerce o controle de uma companhia por meio de outra companhia, que é controla por essa investidora.