Lei 4320 - Gabarito letra C
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
➤ Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
➥ Características:
✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.
✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.
✓ a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Executivo.
Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.
✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
➤ Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
➥ Características:
✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Executivo.
Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
➤ Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
➥ Características:
✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.
✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Fontes para abertura de créditos adicionais:
→ Excesso de arrecadação;
→ Anulação total ou parcial de dotação;
→ Operações de créditos;
→ Recursos sem despesas correspondentes;
→ Reserva de Contingência;
→ Superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Resolução: assinale V ou F:
→ V: Os Créditos Adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários.
→ V: Superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior é uma fonte para abertura de crédito adicional.
→ F: A definição se refere a Crédito Extraordinário.
→ F: Os Créditos Especiais são autorizados por lei especial, porém, são abertos por decreto do Executivo. A autorização legislativa é a priori.
→ V: É vedada a abertura de Créditos Suplementares sem prévia autorização legislativa.
Gabarito: Letra C.