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ID
3883282
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A autorização legislativa para que o governo possa realizar os gastos necessários à manutenção dos serviços púbicos é o que chamamos de Créditos Orçamentários, que podem ser iniciais, constantes da Lei do Orçamento Anual, ou Créditos Adicionais, criados no decurso da execução orçamentária. A respeito desse importante tema, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Os Créditos Adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários.

( ) O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior é considerado recurso disponível para abertura de Crédito Adicional Especial.

( ) Os Créditos Adicionais Suplementares se destinam a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

( ) Os Créditos Adicionais Especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e posteriormente submetidos ao Poder Legislativo correspondente.

( ) Os Créditos Adicionais Suplementares são abertos por decreto do Poder Executivo, mas dependem de prévia autorização legislativa.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra C

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.          (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:         (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;      (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;        (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;         (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.        (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

  • Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:

     Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.

    ➥ Características:

    ✓ é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.

    ✓ o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.

    ✓ terão vigência limitada ao exercício de autorização.

    ✓ a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.

    ✓ são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Executivo.

    Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    ➥ Características:

    ✓ são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Executivo.

    Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.

     Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    ➥ Características:

    ✓ serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo nos demais entes.

    ✓ não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício, casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

    ✓ a indicação da fonte de recursos é facultativa.

    Fontes para abertura de créditos adicionais:

    → Excesso de arrecadação;

    → Anulação total ou parcial de dotação;

    → Operações de créditos;

    → Recursos sem despesas correspondentes;

    → Reserva de Contingência;

    → Superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.

    Resolução: assinale V ou F:

    → V: Os Créditos Adicionais são classificados em Suplementares, Especiais e Extraordinários.

    → V: Superávit financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior é uma fonte para abertura de crédito adicional.

    → F: A definição se refere a Crédito Extraordinário.

    → F: Os Créditos Especiais são autorizados por lei especial, porém, são abertos por decreto do Executivo. A autorização legislativa é a priori.

    → V: É vedada a abertura de Créditos Suplementares sem prévia autorização legislativa.

    Gabarito: Letra C.