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Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Fonte: 10.520/2002
gab. B
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A lei nº 8.666 de 1993 trouxe as seguintes modalidades de licitação de acordo com o seu artigo 22: São modalidades de licitação: 1️⃣- concorrência; 2️⃣- tomada de preços; 3️⃣- convite; 4️⃣- concurso; 5️⃣- leilão.
Já na lei nº 10.520 de 2002 foi instituida a modalidade de licitação denominada "pregão" utilizada para a aquisição de bens e serviços comuns.
A) INCORRETA. A Concorrência foi instituída pela lei 8.666/93.
B) CORRETA. O Pregão foi instituída após as outras 5 modalidades, em lei própria, a lei nº 10.520/2002.
C) INCORRETA. A modalidade Leilão foi instituída pela lei 8.666/93.
D) INCORRETA. A modalidade Convite foi instituída pela lei 8.666/93.
GABARITO: LETRA "B".
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A Lei 8.666/93 define, em seu artigo 22, cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
A sexta modalidade licitatória foi instituída pela Lei 10.520/02. Trata-se do pregão, modalidade definida para aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles que podem ser designados no edital com expressão usual de mercado.
Gabarito do Professor: B
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
- Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
- Lei 10.520/02
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Lei 8.666/93: 1. Concorrência, 2. tomada de preço, 3. convite, 4. concurso, 5. leilão.
Lei 10.520/02: 6. pregão.