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ID
3883576
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de São Pedro do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.938/1981, são alguns instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - O zoneamento ambiental.
II - O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
III - As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão se encontra no artigo 9º da Lei 6.938, mais especificamente nos incisos II, V e IX, conforme abaixo transcrito:

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;        

    V - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens no tocante aos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:

    I - O zoneamento ambiental.

    Correto, nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;    

    II - O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Correto, nos termos do art. 9º, IV, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    III - As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    Correto, nos termos do art. 9º, IX, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • Gab. D

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;        

    V - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;                

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;           

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;      

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                   

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.  

    Gabarito: D

     

  • Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

     

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

     

    II - o zoneamento ambiental;

     

    III - a avaliação de impactos ambientais;

     

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

     

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

     

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

     

    VII - o Sistema Nacional de Informações sobre o meio ambiente; (SINIMA)

     

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

     

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

     

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

     

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

     

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.