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Alternativa C
► Veja o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
► Além disso, vamos reforçar os estudos com a leitura da Constituição Federal:
Art. 7ºXXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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14 anos e esta na condição de aprendiz em nossa constituição
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Existe uma diferença entre o Eca e CF:
Art. 7ºXXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Eca
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
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Existe umaS diferençaS entre o Eca e CF:
CF
Art. 7ºXXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Eca
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 05 (cinco) horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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A questão exige o conhecimento do art. 65 da lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja a redação desse dispositivo:
Art. 65 ECA: ao adolescente aprendiz, maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Esse artigo seguiu o que a Constituição Federal já disciplinava: somente pode ser aprendiz aquele maior de 14 anos.
Art. 7º, XXXIII, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Além disso, apesar de o aprendiz não estar inserido na atividade econômica da empresa, mas sim presta serviços em prol do seu aprendizado, ele é considerado um trabalhador e deve ter seus direitos trabalhistas e previdenciários respeitados.
GABARITO: C