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Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
(...)
§ 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
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Gab (D)
I. ✔
Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
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II. ✔Art.8º, § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
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III. ✔ Art.19, § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
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IV.✔ Art.47, § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
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A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. A garantia de prioridade compreende entre outros aspectos a preferência de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correto, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Compete ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
Correto, nos termos do art. 8º, §4º, ECA: § 4 Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
III. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento.
Correto, nos termos do art. 19-A, ECA: § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento
IV. Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Correto, nos termos do art. 47, §9º, ECA: § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica.
Portanto, itens I, II, III e IV corretos.
Gabarito: D
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A questão exige o conhecimento literal do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 4º, parágrafo único, a, ECA: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
ITEM II: CORRETO. Art. 8º, §4º, ECA: incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal.
ITEM III: CORRETO. Art. 19-A, §10, ECA: serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 dias, contado a partir do dia do acolhimento.
ITEM IV: CORRETO. Art. 47, §9º, ECA: terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.
GABARITO: D
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achei que a I estava errada, pois no texto fala preferência e no Eca fala primazia
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impressionante o "ALÍVIO" ao encontrar a alternativa D.