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Alguém sabe de quem é a iniciativa da lei que fixa o subsídio dos membros do MP?Seria do próprio Ministério Público, por força do §2º do art. 127 CF?
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a) Podem exercer função privada, desde que não participe de sociedade comercial, na forma da lei. b) Correta c) são vitalícios após DOIS anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. e) têm irredutibilidade de subsídio, mas acredito que o erro na questão está na iniciativa da lei que fixa o subsídio.
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“ Art. 61.(...)
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; “
“ Art. 128.(...)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:...”
Ou seja... Iniciativa concorrente entre os dois.
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Os fundamentos citados pelo colega Daniel estão certíssimos.
Para ficar mais claro, o erro da alternativa "e" é ter citado o Congresso Nacional na lista de órgãos legítimos para propor lei sobre a organização do MP. Somente o Presidente da República e o próprio MP tem essa legitimidade.
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- a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado. errada, é vedado aos seus membros exercer a advocacia, exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
- b) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que oficiavam, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. certa
- c) são vitalícios após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.errada, dois anos
- d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa. errada,maioria absoluta dos seus membros
- e) têm irredutibilidade de subsídio, fixado por meio de lei da iniciativa conjunta dos Presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. errada, não do Congresso ou STF
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A iniciativa é só do MP
O livro do VP/MA, p. 504/505, diz que:
"Vale lembrar que a iniciativa de lei para a organização do Ministério Público não pode ser confundida com a iniciativa de lei para dispor sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira respectivos (que, nos termos do § 2º do art. 127 da Constituição, é de iniciativa privativa do respectivo Ministério Público)..."
Art. 127.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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As respostas encontram-se na Constituição Federal
a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado.
ERRADO: A vedação é tão-somente para o exercício de função pública.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
II - as seguintes vedações:
(...)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
b) não podem exercer a advocacia no juízo ou tribunal em que oficiavam, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
CERTO:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 5º - (...)
(...)
II - as seguintes vedações:
(...)
b) exercer a advocacia;
(...)
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.
................
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
(...)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
c) são vitalícios após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
ERRADO: São 2 anos de exercício e não 3.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 5º - (...)
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
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d) são inamovíveis, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa.
ERRADO: A decisão deve partir da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado e não de 2/3 de seus membros.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 5º - (...)
I - as seguintes garantias:
(...)
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
e) têm irredutibilidade de subsídio, fixado por meio de lei da iniciativa conjunta dos Presidentes da República, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.
ERRADO: A iniciativa é do Ministério Público, não havendo que se falar na participação conjunta do STF e, no caso específico, do Poder Executivo (princípio da separação dos poderes)
Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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A lei só fala até: ... uma de magistério...
E não questão diz uma "única de magistério".
E também não fala nada de ser público ou privado...
a) não podem exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública ou privada, salvo uma única de magistério, público ou privado.
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Há a quarentena de entrada e há a quarentena de saída
Abraços
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.