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ID
3884740
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Sertaneja - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Nos termos do Art. 21º da LDB/96, compõem a educação básica

Alternativas
Comentários
  • Art 20 Níveis escolares:

    I Educação Básica - etapas: educação infantil lembrando que é composta por creche e pré escola, a creche apenas gratuita, pré escola obrigatória e gratuita, ensino fundamental com início aos seis anos duração nove anos, ensino médio início aos 15 anos duração de três anos

    II- Educação Superior

  • Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Gente, cuidado pra nao confundir, como eu confundo

    Educação básica é composta por :

    educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    Educação escolar é composta por:

    Educação básica e Educação Superior

  • Gabarito foi de C, mas a questão foi passível de anulação, pois a educação básica compõe-se: a educação infantil, a educação (o correto é ensino) fundamental e o ensino médio.

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação básica. Vejamos a alternativa correta:

    a) apenas o ensino fundamental e médio.

    Incorreta. Não é só as duas.

    b) a educação infantil, a educação fundamental, o ensino médio e o ensino superior.

    Incorreta. O ensino superior é a divisão do sistema de educação juntamente com a educação básica e não uma etapa.

    c) a educação infantil, a educação fundamental e o ensino médio.

    Correta. Embora o item trouxe o nome "edução fundamental" e a lei fala em ensino, não torna errada a alternativa. Vejamos o artigo 21,I, da referida lei: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    d) a creche, a educação infantil e o ensino fundamental II.

    Incorreta. A creche já está compreendida na educação infantil. Vejamos os dispositivos da referida lei que trata sobre o assunto: Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    GABARITO: C

  • LDB - Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.