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ID
38848
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o exercício de funções junto à Justiça Eleitoral por parte de membros do Ministério Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Promotor Eleitoral é o membro do Ministério Público local, ou seja, Estadual, que oficiará junto a um Juiz Eleitoral.O Procurador Regional Eleitoral é um membro do Ministério Público Federal que oficiará junto a um TRE.O Procurador Geral Eleitoral é o próprio Procurador Geral da República, por isso não tem por que dizer que aquele é designado por este.O Procurador Geral Eleitoral é um membro do Ministério Público Federal que oficiará junto ao TSE.
  • APELAÇÃO CIVEL AC 6738 MG 1997.38.00.006738-9 (TRF1)

    ADMINISTRATIVO.

    GRATIFICAÇÃO ELEITORAL

    LEI Nº. 8.625/93. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO FEDERAL.1. Depreende-se dos dispositivos da Lei nº 8.625/93 que, farão jus à gratificação eleitoral, os Promotores de Justiça designados pelo Procurador Geral de Justiça para o exercício de função eleitoral ou aqueles que, à míngua de designação, oficiem perante o Juízo incumbido daqueles serviços, no desempenho de função eleitoral

  • LETRA C

    A) A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público, até 2 (dois) anos do seu cancelamento.

    B) Ementa: Constitucional e Administrativo. Membros do Ministério Público Estadual. Gratificação Eleitoral. Nulidade. Ausência de fundamentação. Preliminar afastada. Lei 8.625/1993. Abono do art. 6º da Lei 9.655/1998. Natureza indenizatória. Resolução 245/1998 do STF. Composição da base de cálculo. Impossibilidade. Honorários advocatícios.

    I. Estando a sentença suficientemente fundamentada, não há que se falar em nulidade. O magistrado não está obrigado a responder todas as questões postas pela parte para firmar seu convencimento. Preliminar rejeitada.

    II. A Lei 8.625/1993, em seus arts. 50, inciso VI, e 70, instituiu a gratificação aos promotores estaduais pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, nos mesmos valores devidos aos juízes eleitorais, correspondente a trinta por cento do vencimento básico de juiz federal, conforme art. 2º da Lei 8.350/1991.

    III. A vantagem pecuniária do art. 6º da Lei 9.655/1998 foi criada com o objetivo de reduzir a defasagem salarial proveniente de alterações efetuadas na remuneração dos membros do Poder Judiciário. 

    IV. É de natureza indenizatória o abono variável e provisório de que trata o art. 2º da Lei 10.474, de 2002, conforme Resolução 245, de 12/12/2002, do STF.

    V. Impossibilidade de integrar a base de cálculo da remuneração devida pelo exercício de atividade eleitoral.

    VI. Honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), pro rata.

    VII. Apelação provida em parte. (Numeração única: 0058859-85.2003.4.01.3800, AC 2003.38.00.058911-6/MG; Apelação Cível, Des. Federal Monica Sifuentes, 2ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 03/02/2011, p. 86.)

    D)
    O Procurador Geral Eleitoral é o próprio procurador-geral da República ou seu substituto legal (no caso de falta, impedimento ou suspeição), que atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

    E) O Procurador Regional Eleitoral refere-se ao procurador regional da República nos estados e no Distrito Federal, designado para exercer as funções do Ministério Público junto aos TREs.

    BONS ESTUDOS!

     

  • O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é o órgão que atua na fiscalização da regularidade e da lisura do processo eleitoral, zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral, por isso, equidistante das partes envolvidas, buscando apenas o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais.

    Integram o Ministério Público Eleitoral o procurador-geral eleitoral, os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais. Os procuradores regionais eleitorais, o procurador-geral eleitoral e o vice-procurador geral eleitoral pertencem ao Ministério Público Federal (MPF); os promotores eleitorais pertencem ao MP Estadual e exercem a função eleitoral por delegação do MPF.

    O procurador-geral eleitoral e o vice-procurador-geral eleitoral atuam perante o Tribunal Superior Eleitoral. São deles a atribuição para propor ações contra os candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente da República, bem como para dar parecer nos processos que são julgados pelo TSE.

    Os procuradores regionais eleitorais atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados e pertence exclusivamente a eles a prerrogativa de dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. O procurador regional eleitoral é um procurador da República (ou um procurador regional da República nos estados onde existem Procuradorias Regionais da República) designado para exercer, por dois anos, renováveis por mais dois, as funções eleitorais no respectivo estado.

    Em Minas Gerais

    As funções eleitorais do Ministério Público Federal em Minas Gerais são exercidas pelo procurador regional eleitoral (PRE).

    Atualmente, o procurador regional eleitoral é o procurador da República Patrick Salgado Martins. Eleito em 14 de março de 2014, pelo Colégio de Procuradores de Minas Gerais, Patrick Salgado  foi designado para as funções eleitorais por meio da Portaria PGR nº 227, de 08/04/2014.

    O procurador regional eleitoral é auxiliado pelo PRE substituto, Ângelo Giardini de Oliveira.

    O procurador regional eleitoral atua perante o Tribunal Regional Eleitoral, originariamente, nas eleições gerais (quando são eleitos o presidente da República, governadores de estado, senadores e deputados federais e estaduais) e em segunda instância, nos recursos interpostos contra as decisões dos juízes eleitorais nos processos que digam respeito a eleições municipais (quando são escolhidos prefeitos e vereadores).
    Fonte: http://www.prmg.mpf.mp.br/instituicao/conheca-a-prmg/eleitoral

    Portanto, retornando à questão, o PGJ não tem a função de Procurador Regional Eleitoral, como indica a letra E. 
  • Exceto aquela que decorria da prestação de serviço à Justiça Eleitoral

    Abraços

  • Princípios institucionais do MP Eleitoral

    Princípio da federalização: Compete ao MPF a atribuição de oficiar junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo eleitoral.

    O Procurador-Geral Eleitoral é o PGR. Mas a quantidade de zonas eleitorais é muito maior do que a de membros do MPF. Não é possível que apenas os membros do MPF atuem na Justiça Eleitoral.

    Princípio da delegação: Faz um contraponto ao princípio da federalização.

    Base legal: art. 78 da LC 75/93, reputado constitucional pelo STF.

    Art. 78. As funções eleitorais do MPF perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

    - Na primeira instância, não será o MPF que atuará junto aos Juízes Eleitorais.

    FONTE: CPIURIS

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO)

     

    ARTIGO 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.
     

  • Determina o artigo 8ª, da LC nº 75/93: “Art. 8º. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento”. Letra A está errada. Os membros do Ministério Público Eleitoral são remunerados através de gratificação equivalente àquela recebida pelos Juízes Eleitorais, conforme entendimento jurisprudencial e legal. Letras B está errada. O PGE é o PGR. Letra D está errada. O PRE será um Procurador Regional Eleitoral ou Procurador da República. Letra E está errada. O Promotor Eleitoral será escolhido entre os Promotores de Justiça e atua na Zona Eleitoral. A letra C está correta.

    Resposta: C

  • Determina o artigo 8ª, da LC nº 75/93: “Art. 8º. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento”. Letra A está errada. Os membros do Ministério Público Eleitoral são remunerados através de gratificação equivalente àquela recebida pelos Juízes Eleitorais, conforme entendimento jurisprudencial e legal. Letras B está errada. O PGE é o PGR. Letra D está errada. O PRE será um Procurador Regional Eleitoral ou Procurador da República. Letra E está errada. O Promotor Eleitoral será escolhido entre os Promotores de Justiça e atua na Zona Eleitoral. A letra C está correta.

    Resposta: C