Gab. A
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens (materiais) de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
os bens imateriais não são objeto de tombamento. mas sim de REGISTRO, possuindo, inclusive, legislação e ritos próprios
complementando...
Entre os instrumentos de proteção do patrimônio material em utilização pelo IPHAN, o tombamento é o mais antigo
O ponto de partida para a efetiva preservação do patrimônio cultural no Brasil, viabilizando o posterior surgimento do Decreto-Lei 25/1937, conhecido como “Lei do Tombamento”, se deu em 1934, com a consagração da proteção ao patrimônio cultural por meio da Constituição Federal promulgada em 16 de julho daquele ano, o que, até então, não era previsto em nosso ordenamento jurídico
complementando o colega...
o Patrimônio Cultural Brasileiro pode ser protegido por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento.
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Livros do tombo:
Livro nº 1 do tombo arqueológico, etnográfico e paisagístico.
Livro nº 2 do tombo histórico;
Livro nº 3 do tombo das belas artes;
Livro do tombo das artes aplicadas.
Diferença entre tombamento parcial e total: o total é quando se faz o registro num dos 4 livros de tombos, enquanto ele não estiver em um deles, o tombamento é parcial
Fonte
http://www.patrimoniocultural.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=4
http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/606