Perícia extrajudicial é aquela realizada fora do Estado, por necessidade e escolha de entes físicos e jurídicos particulares – privados, vale dizer – no sentido estrito, ou seja, não submetíveis a uma outra pessoa encarregada para arbitrar a matéria conflituosa (fora do juízo arbitral, também).
(ALBERTO, Valder Luiz Palombo. Perícia Contábil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.)