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Questões de Perícia Contábil


ID
233446
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a tecnologia destinada à pesquisa de fatos patrimoniais, para a orientação do julgamento de questões, geralmente judiciais, ou seja, para esclarecer dúvidas ou ensejar argumentos.

Alternativas
Comentários
  • PERÍCIA X AUDITORIA

    Uma das principais diferenças entre auditoria e perícia é que a auditoria atua através de um processo de amostragem, e a perícia sobre um determinado ato, ligado ao patrimônio das entidades físicas ou jurídicas, buscando a apresentação de uma opinião através de um laudo pericial.

    O perito contador atua sobre um caso litigioso, envolvendo duas partes, enquanto que o auditor desenvolve seu trabalho para uma entidade privada ou pública que o contrata para apreciar e emitir parecer sobre controles internos ou demonstrações financeiras.

    •  a) Auditoria -> INCORRETA, conforme explicado abaixo, a auditoria é um processo de amostragem.
    •  b) Fiscalização-> INCORRETA, a fiscalização tem como objetivo detectar erros e irregularidades.
    •  c) Auditoria externa-> INCORRETA, conforme explicado acima, a auditoria é um processo de amostragem. 
    •  d) Perícia -> CORRETA, atende perfeitamente ao conceito de pesquisa de orientação a questões judiciais por meio de quesitos.
    •  e) Laudo -> INCORRETA, o laudo é um resultado e não um processo de pesquisa.
  • A perícia judicial envolve um litígio e tem o objetivo de fornecer "provas periciais" para que assim forneça ao juíz subsidios para a tomada de decisão, ou seja, para que ele possa fundamentar sua decisão acerca de quem está certo ou errado podendo ser tanto o autor da ação quanto o réu.


ID
353260
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São provas periciais produzidas pelo perito:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes:

    São provas periciais produzidas pelo perito:

    Gab. : D - exame, vistoria, arbitramento e avaliação.


ID
353263
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação aos quesitos de perícia formulados, é verdadeiro afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com relação aos quesitos de perícia formulados, é verdadeiro afirmar que:

    Gab.

    B - caso o perito-contador não responda os quesitos, cabe ao perito-contador assistente responder de forma circunstanciada


ID
353266
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar

Alternativas
Comentários
  • O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar:

    Gab. :

    C - o juiz e as partes nas suas tomadas de decisão.


ID
353269
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao estruturar o parecer pericial contábil, de acordo com as normas do C.F.C., o contador nesta função poderá

Alternativas
Comentários
  • Ao estruturar o parecer pericial contábil, de acordo com as normas do C.F.C., o contador nesta função poderá:

    Gab.: D

    revelar fatos importantes e relevantes encontrados durante suas diligências, ainda que prejudique seu cliente ou faça com que ele perca o processo


ID
520087
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis aos trabalhos de Perícia Contábil, o Laudo Pericial Contábil é:

Alternativas
Comentários
  • "De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis  aos trabalhos de Perícia Contábil, o Laudo Pericial Contábil é:
     
    a) a indagação e a busca de informações, mediante conhecimento do objeto da perícia solicitada nos autos. ERRADO (a falta de acento agudo na prova é um problema sério, pois "e" diferente "é")
    13.4.1.3 – A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.
     
    b) Investigação e a pesquisa sobre o que está oculto por quaisquer circunstâncias nos autos.(a falta de acento agudo na prova é um problema sério, pois "e" diferente "é") ERRADO
    13.4.1.4 – A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
     
    c) a peça escrita elaborada pelo perito assistente, na qual ele deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. ERRADO 
    13.4.2 – Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil, e os peritos-contadores assistentes seus pareceres periciais contábeis, obedecendo aos respectivos prazos.

    d) o documento escrito no qual o perito deve registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudência que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. CERTO
    13.6.1.3 – Laudo Pericial Contábil é uma peça escrita, na qual o perito contador deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam a demanda."
  • o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

              Observem que a letra C está errada pelo fato de o laudo pericial ser emitido pelo perito do juízo, e não pelo perito assistente.

    Gabarito: Alternativa D


ID
701524
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um dos segmentos do laudo pericial é denominado forma circunstanciada. Assinale a alternativa que apresenta a definição correta desse segmento.

Alternativas
Comentários
  • 13.5.1 – O laudo pericial contábil é a peça escrita na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objeto da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões.

  • de acordo com a NBC TP 01, Forma circunstanciada é a redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo e do parecer.

    Gabarito: Alternativa E


ID
701533
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No curso da etapa do planejamento da perícia, são definidos os planos de trabalho e o detalhamento dos procedimentos de perícia a serem aplicados. Assinale a alternativa correta a respeito dessa etapa.

Alternativas
Comentários
  • a) Entre os objetivos principais do planejamento está O CONHECIMENTO do objeto da perícia.
    Quem define o objeto da perícia é o juiz e as partes, o perito toma conhecimento.

     b) O planejamento das diligências deve inserir a busca de informações não incluídas nos autos do processo ou até mesmo alheias a ele.

     c) O planejamento deve ser realizado pelo Perito-Contador, ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta com o Perito-Contador Assistente podendo este orientar-se com base no mesmo.

     d) Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe técnica ou trabalho de especialistas), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do Perito, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados.

     e) O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjam no decorrer da perícia.

     

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/nbct13_2.htm

  • Tempestade 022, gostei de sua resposta...


ID
735538
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com NBC TP 01 – Perícia Contábil, o planejamento deve ser elaborado com base nos quesitos e/ou no objeto da perícia.

Em relação aos objetivos do planejamento da pericia, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

( ) Conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide.

( ) Definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou da proposta de honorários oferecida pelo Perito.

( ) Estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido.

( ) Identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia.

( ) Identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Base teórica:

    NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
    NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL

    34. Os objetivos do planejamento da perícia são:
    (a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que 
    conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o 
    interessado a tomar a decisão a respeito da lide;
    (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, 
    em consonância com o objeto da Perícia, os termos constantes da nomeação, dos 
    quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo Perito-Contador ou o 
    Perito-Contador Assistente;
    (c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;
    (d) identificar potenciais problem
    as e riscos que possam vir a ocorrer no andamento 
    da perícia;
    (e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de 
    forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária. 
    (f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;
    (g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de 
    trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares;
    (h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.

    FONTE: http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf
  • LETRA A

    V, V, V, V, V


ID
1019140
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pelo juiz, deve o perito- contador, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE 
    NBC PP 01 – NORMA PROFISSIONAL DO PERITO 

    44. Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado 
    pelo juiz, deve o perito-contador requerer a sua dilação ANTES de vencido 
    aquele, apresentando os motivos que ensejaram a solicitação. 


  • ATENÇÃO ESSA RESOLUÇÃO FOI ATUALIZADA EM 2015. Apesar disso responde a questão.


    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE  2015

    Dá nova redação à NBC PP 01 – Perito Contábil.



    29. Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pelo juiz, deve o perito do juízo requerer a sua dilação antes de vencido aquele, apresentando os motivos que ensejaram a solicitação.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1019143
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial. Nesse sentido, preencha a lacuna abaixo, com o nome do procedimento pericial apropriado, de acordo com as NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL
O ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas é reconhecido como _________________.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento de Perícia Contábil fundamenta as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer contábil que podem ser total ou parcialmente, segundo a sua natureza e complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação arbitramento mensuração avaliação e certificação.

    • O exame é feito nos livros comerciais de registros, os documentos fiscais e legais, todos os elementos que servirão de prova para o profissional.

    • A vistoria é um exame pericial, mas distingue-se do exame, porque nela são confirmados estados e situações alegados por interessados, para reclamar direitos, defender-se de acusações, justificar e comprovar atos e em oposição, por aqueles que sustentam obrigações de terceiros, acusam ou pretendem garantir seus direitos.

    • A indagação é o ato pericial de se obter testemunho pessoal de quem tem conhecimento de atos e fatos pertinentes à matéria.

    • A investigação é uma técnica pericial abrangente, que detectar fatos, procedimentos que obscurece a verdade, como: fraude, má-fé, dolo, erro, etc.

    • O arbitramento é utilizado como procedimentos estatísticos para estabelecer valores e procedimentos analógicos para fundamentar o valor encontrável.

    • A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    • A avaliação é o ato de estabelecer o valor das coisas, bens, direitos e obrigações, despesas e receitas. É a constatação do valor real. das coisas por meio de cálculos e analises.

    • A certificação é feita por um profissional habilitado formal e tecnicamente é merecedor de fé pública.

      Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAYJsAH/pericia-contabeil

  • Porque arbitramento está errado?

  • Pedro Humberto, Arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico e a Avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. Acho que a diferença a ser observada entre as duas é o critério técnico-científico que envolve o arbitramento.

    Não sei se fui bem clara, espero ter te ajudado. 
    Boa sorte.
  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE  2015

    Dá nova redação à NBC TP 01 – Perícia Contábil.


    17. O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.

    18. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    19. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

    20. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    21. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

    22. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    23. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. 

    24. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.

    Exame, Vistoria, Indagação, Investigação, Arbitramento, Mensuração, Certificação

    VEM CA wII.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

    13.4.1.7 – A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.


ID
1019146
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A NBC TP 01 – Perícia Contábil estabelece regras e procedimentos técnico- científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio. Nesse sentido, pode- se afirmar que a referida norma:

Alternativas
Comentários
  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
    NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL

    OBJETIVO
    1. Esta norma tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos técnicos a 
    serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no 
    âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos 
    aspectos técnicos dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, 
    investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.

    Fonte:http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf
  •  a) É de cumprimento facultativo por parte do profissional de contabilidade.

     b) É de cumprimento obrigatório por parte do profissional de contabilidade.

     c) Pode ser parcialmente cumprida, pois não abrange a perícia contábil no âmbito extrajudicial.

     d) É de cumprimento obrigatório, exceto a perícia contábil no âmbito arbitral.

     e) É de cumprimento obrigatório, exceto a perícia contábil no âmbito extrajudicial e arbitral.

     

    Alternativa B


ID
1019149
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o perito- contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia:

I. Informar ao perito-contador, que exercerá o seu direito quanto à execução conjunta da perícia.

II. Colocar- se à disposição do perito-contador para o fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou.

III. Solicitar ao perito- contador o acesso aos elementos e provas a serem arrecadados durante a perícia.


Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Sobre perícia:


    7. O perito-contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito-contador, pondo-se à disposição para o planejamento, para o fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e ainda para a execução conjunta da perícia. Uma vez recusada a participação, o perito-contador pode permitir ao assistente técnico acesso aos  autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo assistente técnico.  (ELE SE PÕE À DISPOSIÇÃO E NÃO INFORMA, SOMENTE)

    8. O perito-contador assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do 2 processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos 

    processuais no que pertine a perícia. 

    9. O perito-contador e o perito-contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança. 

    10. Para a execução da perícia contábil, o perito-contador e o perito-contador assistente devem ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada. 

    11. Mediante Termo de Diligência, o perito-contador e o perito-contador assistente, deverão solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia. 

    12. A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial devem ser comunicadas, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. 

    13. O perito-contador e o perito-contador assistente utilizar-se-ão dos meios que lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função, com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias. 

    14. O perito-contador e o perito-contador assistente manterão registros dos locais e datas das diligências, nomes das pessoas que os atenderem, livros e documentos ou coisas examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da 

    perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgarem necessário e possível, juntando a prova mediante original, cópia, ou certidão. 

    15. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e/ou do perito contador assistente, que assumem a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. 


  • A Primeira opção está errada pelo simples fato, de quem é informado pelo perito auxiliar é o advogado e não o perito-contador.


ID
1019152
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, deve considerar que:

I. A orientação e supervisão da equipe técnica é de exclusiva responsabilidade do perito- contador responsável pelo trabalho.

II. Cada membro da equipe técnica é responsável pelas conclusões de sua responsabilidade que foram incluídas no laudo pericial contábil.

III. De acordo com a NBC TP 01, todos os membros da equipe técnica são solidários quanto às conclusões contidas na perícia.

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • 15. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser  realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e/ou do perito  contador assistente, que assumem a responsabilidade pelos trabalhos, devendo  assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à  execução.

    Fonte: http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf
  • Apenas complementando:

    Equipe técnica

    40. Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que assumirá respon­sabilidade pelos trabalhos executados exclusivamente por sua equipe de apoio.



ID
1019155
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Entende- se por papéis de trabalho, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Entre, os meios de prova que podem ser considerados, incluem- se:


I. Depoimentos e documentos

II. Desenhos e fotografias

III. Correspondências e notificações

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • 17. Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a 
    execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de 
    provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios 
    eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, 
    notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova 
    fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial.

    Fonte: http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf
  • Há menção de informações em papel e não documentos.

  • na NBC_TP_01 não informa documentos e sim informação em papel a não ser que a banca utilizou o documento com uma informação em papel e também por meio eletrônico que realmente se enquadraria, de qualquer maneira a questão mais correta a meu ver seria a letra e.


ID
1019158
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao planejamento da perícia contábil, pode- se afirmar de acordo com NBC TP 01 – Perícia Contábil:

Alternativas
Comentários
  • 40. O planejamento deve ser realizado pelo Perito-Contador, ainda que o trabalho 
    venha a ser realizado de forma conjunta com o Perito-Contador Assistente, 
    podendo este orientar-se no referido planejamento.

    Fonte: http://www.cfc.org.br/uparq/NBC_TP_01.pdf
  • O planejamento de forma genérica, não é uma fase isolada, mas um processo continuo e interativo, que muitas vezes começa logo após a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.

  • Desatualizada.


    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

    Dá nova redação à NBC TP 01 – Perícia Contábil.



    34. Quando necessário, o planejamento deve ser realizado pelo perito do juízo ainda que o trabalho venha a ser realizado de forma conjunta.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1019161
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao termo de diligência, são feitas em relação à NBC TP 01 – Perícia Contábil as seguintes afirmações:

I. O perito- contador deve sempre mencionar o tempo máximo para o cumprimento da solicitação a que está obrigado o diligenciado.

II. As informações colhidas ou não durante as buscas das provas pelo perito-contador devem compor o laudo.

III. A critério do perito- contador, pode ser apensada ao laudo a cópia do termo de diligência que contém o ciente do diligenciado ou de seu representante legal.

IV. Deve compor o laudo as providências tomadas para o cumprimento do seu ofício como perito- contador.

Assinale a opção que se encontra CONTRÁRIA à referida

Alternativas
Comentários
  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL 

    TERMO DE DILIGÊNCIA:

    Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil. 


    I CERTA --> O perito-contador ou perito-contador assistente devem observar os prazos a que estão obrigados por força de determinação legal, e dessa forma, sempre mencionarem o tempo máximo para o cumprimento da solicitação a que está obrigado o diligenciado. 

    II CERTA -->  Deve compor o texto do laudo, as informações colhidas ou não durante as buscas das provas, bem como as providências tomadas para o cumprimento do seu labor. 

    III ERRADA --> Deve ser apensada ao laudo ou parecer cópia do termo de diligência contendo o ciente do diligenciado ou do seu representante legal. 

    IV CERTA --> Deve compor o texto do laudo, as informações colhidas ou não durante as buscas das provas, bem como as providências tomadas para o cumprimento do seu labor. 



ID
1019164
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando se tratar de laudo pericial contábil assinado em conjunto pelo(s) perito- contador e perito(s) - contador(es) assistente(s), de acordo com a NBC TP 01- Pericia Contábil, pode- se afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • 83. Quando se tratar de Laudo Pericial Contábil assinado em conjunto, pelo(s) 
    perito(s) contador(es) nomeado(s) ou contratado(s) ou escolhido(s) e perito(s) 
    contador(es) assistente(s), haverá responsabilidade solidária sobre o referido 
  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Assinatura em conjunto

    66. Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento

  • Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento. Ou seja, o perito-assistente pode assinar em conjunto com o perito do juízo o laudo pericial. Quando tal fato ocorre, a norma prevê responsabilidade solidária do perito assistente e do perito do juízo quanto ao laudo pericial.

    Logo, além da possibilidade de emissão de laudo e parecer, é possível a elabora­ção da perícia em conjunto, isto é, perito do juízo e perito assistente assinando o mesmo laudo. Nessa hipótese, o perito do juízo deve garantir acesso a todas as informações dos autos, provas etc. ao perito assistente. Este poderá compar­tilhar informações, bem como entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer, previamente elaborado, planilhas, informações etc., para subsídio.

    Gabarito: Alternativa E


ID
1019182
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, existem situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Essas situações são classificadas como Impedimento ou Suspeição. Dentre elas, podem- se enumerar:

I. Tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado.

II. Subministrar meios para atender às despesas do litígio.

III. Receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

IV. Ser amigo íntimo de qualquer das partes.

Com base nos itens I, II, III e IV apresentados acima, indique quais são casos de impedimento e/ou suspeição.

Alternativas
Comentários
  • Impedimento legal
     

    1.             O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações:
     
    (a)      for parte do processo;
    (b)     tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;
     
    (c)      tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;
     
    (d)     tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
    (e)      tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;
     
    (f)      exercer cargo ou função incompatível com a atividade de perito-contador, em função de impedimentos legais ou estatutários;
     
    (g)     receber dádivas de interessados no processo;
     
    (h)     subministrar meios para atender às despesas do litígio; e
     
    (i)       receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

    Suspeição
     
    1.             O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.
     
    2.             Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:
     
    (a)      ser amigo íntimo de qualquer das partes;
     
    (b)     ser inimigo capital de qualquer das partes;
    (c)      ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
     
    (d)     ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
     
    (e)      ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
     
    (f)      aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
     
    (g)     houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
     
                 O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    Fonte:  RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.244/09

  • GABARITO:

    LETRA E)

     


ID
1019185
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O ato de aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão, pode acarretar ao perito- contador, segundo a NBC PP 01- Perito Contábil:

Alternativas
Comentários
  •  Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:
     
    (a)      ser amigo íntimo de qualquer das partes;
     
    (b)     ser inimigo capital de qualquer das partes;
    (c)      ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;
     
    (d)     ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;
     
    (e)      ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;
     
    (f)      aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e
     
    (g)     houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.
     
                 O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    Fonte:  RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.244/09

     
  • Resposta correta é letra b. Pode acarretar suspeição.


ID
1280086
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o Termo Diligência é:

Alternativas
Comentários
  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 


    Dá nova redação à NBC TP 01 – Perícia  Contábil.


    Termo de diligência

    41. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas,  dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • a)ERRADO, O instrumento por meio do qual o perito apresenta o seu trabalho pericial através do laudo pericial, que poderá conter anexos, apêndices e documentos que o profissional julgar necessário.

    33. Concluídos os trabalhos periciais, o perito nomeado deve apresentar laudo pericial contábil(...) O laudo é o próprio instrumento apresentado. Ademais, o laudo deve incluir anexos e apêndices, não se trata de uma faculdade:

    53. O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens: (i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices.

    b)ERRADO, O termo de diligência é um instrumento utilizado durante a perícia. A proposta é um documento enviado em separado de acordo com o que rege o CPC: Art. 465. ...

    2o Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

    I - proposta de honorários;

    c)ERRADO, O levantamento de honorários e solicitação de honorários parciais são feitas por meio da petição ao juiz. O termo de diligência, vale ressaltar, é instrumento de "comunicação" entre o perito e o diligenciado. 69. O perito-contador requererá o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer a juntada do laudo pericial aos autos. 70. O perito-contador poderá requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos. A norma não relaciona em nenhum momento com o termo de diligência.

    d)CORRETO.


ID
1280089
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, relacione os tipos de impedimentos apresentados na primeira coluna com as situações descritas na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

1 – Impedimento legal
2 – Impedimento técnico-científico
3 – Suspeição

( ) Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges.

( ) Tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores relação de trabalho como empregado.

( ) A matéria em litígio não ser de sua especialidade.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Não se vê mais as definições de impedimento legal e técnico científico na norma

    http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx


    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

    Dá nova redação à NBC PP 01 – Perito Contábil.


    16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes 

    destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses 

    façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


ID
1280572
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, relacione os tipos de impedimentos apresentados na primeira coluna com as situações descritas na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

(1) Impedimento legal
(2) Impedimento técnico-científico
(3) Suspeição

( ) Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges.

( ) Tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado.

( ) A matéria em litígio não ser de sua especialidade.

Alternativas
Comentários
  • Impedimento legal

     (a) for parte do processo;

    (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;

    (c) tiver mantido, nos últimos dois anos, ou mantenha com alguma das partes ou seus procuradores, relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado;

    [...]


    Impedimento técnico-científico

    (a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade;

    (b) a constatação de que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado;

    (c) ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante.


    Suspeição

     (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de arentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    [...]


    GABARITO: C

  • Atualmente a questão está desatualizada.

    Para contribuir, o gabarito é a letra C.

    Ainda, não há mais essa divisão entre impedimento legal ou técnico-científico e o caso de Herdeiro presuntivo, de acordo com o novo CPC 15, é impedimento e não suspeição.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, por favor, avisar.


ID
1280575
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, a execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09

     Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil



    14. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a  orientação e supervisão do perito, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo  assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Gabarito: D

     

    A resolucao CFC Nº. 1.243/09 foi revogada pela  NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

     

    Bons estudos!!

  • NBC TP 01

     

    Equipe técnica

     

    38. Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que responderá pelos trabalhos executados, exclusivamente, por sua equipe de apoio.


ID
1282090
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em uma ação judicial sobre lucros cessantes, o Perito Contador, nomeado pelo Juiz, ateve-se ao âmbito técnico e limitou-se aos quesitos propostos, ao elaborar o laudo pericial. Apesar de estar pessoalmente convicto de que deveria ser dado ganho de causa à parte reclamante, não expôs sua opinião no documento que elaborou e assinou.

Em relação à situação descrita, é CORRETO afirmar que o Perito:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA:

    Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;



    GABARITO: A


ID
1338337
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca dos papéis de trabalhos utilizados na execução da perícia, especificados na NBC TP 01 - Perícia Contábil, integram um processo organizado de registro de provas, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • "Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial."

    Fonte: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2012/12/NBC_TP_01.pdf

    página 02 - item 17 

  • Resolução:

    NBC TP 01 - Perícia Contábil

    17. Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial.

    Gab: E

  • essa questão está desatualizada !

    Atualmente NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
    Dá nova redação à NBC TP 01 Perícia Contábil.

    a anterior, que contem o item 17 citado pelo professor, é esta:
    RESOLUÇÃO CFC Nº 1.243, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

    prova aplicada final de 2014


  • "II. Os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, realizados pela auditoria independente, têm a finalidade de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a proteção ao patrimônio."

         Falso. Promover melhorias nos controles não é uma finalidade de auditoria independente, apesar de ser aceito como uma consequência dela. 

    "V. É um dos objetivos da auditoria independente a prevenção de fraudes e erros."

         Falso. também a auditoria independente NÃO objetiva a prevenção de erros e fraudes. O objetivo da auditoria é fundamentalmente a emissão de opinião acerca das demonstrações contaábeis da auditada.

  • plantas, desenhos, fotografias,

  • Papeis de trabalho – registro de provas - intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova.

    ·         termos de diligência,

    ·         informações em papel,

    ·         meios eletrônicos,

    ·         plantas,

    ·         desenhos,

    ·         fotografias,

    ·         correspondências,

    ·         depoimentos,

    ·         notificações,

    ·         declarações,

    ·         comunicações

  • NBC TP 01 - Perícia Contábil

     

    17. Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial.

     

    bons estudos


ID
1338340
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considere:

I. A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

II. Os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, realizados pela auditoria independente, têm a finalida- de de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a proteção ao patrimônio.

III. A opinião do auditor independente sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

IV. A perícia contábil, exercida sob a tutela da justiça como a exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária, é de compe- tência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

V. É um dos objetivos da auditoria independente a prevenção de fraudes e erros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II. Os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, realizados pela auditoria independente, têm a finalida- de de promover melhorias nos controles da empresa de forma a assegurar a proteção ao patrimônio. 

    Errado: quem tem por objetivo promover a melhoria nos controles da empresa é a auditoria interna;

    V. É um dos objetivos da auditoria independente a prevenção de fraudes e erros.

    Errado: a responsabilidade pela prevenção de fraudes e erros é da administração da empresa.

  • ITEM IV

    NORMASBRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    NBCTP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL

    4.A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é decompetência

    exclusivade contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

    Entende-secomo perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A

    períciaextrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ouvoluntária.

    ITEM V

    NORMASBRASILEIRAS DE CONTABILIDADE INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT– 03 FRAUDE E ERRO

    ARESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

    4.A responsabilidade primeira na prevenção e identificação defraudes e/ou erros é da administração da entidade, mediante amanutenção de adequado sistema de controle interno, que,entretanto, não elimina o risco de sua ocorrência.

    ARESPONSABILIDADE DO AUDITOR

    5.O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pelaprevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seutrabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a tergrande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitosrelevantes nas demonstrações contábeis.


  • Destaco esse trecho: O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros.

  • I: Certo: 12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. NBC TI 01.

    II: Errado: é objetivo da auditoria interna: 12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. NBC TI 01 

    III: Certo: Literal da norma: Objetivos gerais do auditor 11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e NBC TA 200.

    IV: Certo: Praticamente literal da norma: 4. A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela da justiça. A perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. NBC TP 01

    V: Errado:Objetivos da auditoria interna: 12.1.3.1 – A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. NBC TI 01


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • A RESPONSABILIDADE PELA PREVENÇÃO DE FRAUDES E ERROS É A ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA

  • So pra lembrar que NBC TP 01 (Pericia Contabil) e a NBC PP 01 (Perito Contabil) tiveram as suas normas alteradas em 27 de fevereiro de 2015, pra quem tem essa materia no edital tem que dar uma olhada.

    http://www.crcpr.org.br/new/content/diaDia/anterior.php?id=1873

    Bons estudos!!
  • Letra A

  • Resolução:

    I – Certo. Qualquer entidade poderá dispor de Auditoria interna.

    II – Errado. Estes são procedimentos de PERÍCIA (não é auditoria independente)

    III – Certo. O limite é a opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis em seus aspectos relevantes.

    IV – Certo. Qualquer perícia contábil é de competência exclusiva de contador habilitado.

    V – Errado. Esse objetivo é da Administração da entidade.

    Resposta: A

  • Quem previne fraudes e erros e a adm da empresa .
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Questão  trata  de  alguns  trechos  importantes  da  NBC  TA  200  (R1),  bem  como  de  algumas diferenças entre as Auditorias Interna e Externa (Independente). Vamos avaliar cada um dos itens do enunciado: 

    Item I – CORRETO, nos exatos termos do item 12.1.1.2 da NBC TI 01. 

    Item  II  –  ERRADO.  Falou  em  “melhorias/aperfeiçoamento  de  controles  da  entidade”  só podemos estar diante do auditor interno (e não do auditor independente). 

    Item III – CORRETO

    Item IV – CORRETO, nos termos do item 4 da NBC TP 01, a seguir descrito: “A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. Entende-se como perícia judicial aquela exercida sob a tutela  da  justiça.  A  perícia  extrajudicial  é  aquela  exercida  no  âmbito  arbitral,  estatal  ou voluntária”. 

    Item V – ERRADO. Trata-se também de pegadinha clássica: a responsabilidade primária pela prevenção  de  fraudes  e  erros  é  da  administração  da  entidade  (com  supervisão  dos responsáveis pela governança), e não do auditor.

    ===

    O que NÃO é objetivo do Auditor 

    ➥ Assegurar a viabilidade futura da entidade (fora do escopo do trabalho); Q1132193

    ➥ Atestar a eficiência/eficácia dos negócios (fora do escopo do trabalho); Q477137

    ➥ Elaborar demonstrações contábeis (cabe à Administração da entidade); Q1205101 - Q547829

    ➥ Estimativas Contábeis (cabe à Administração da entidade); Q1187730

    ➥ Detectar e prevenir erros e fraudes (cabe à Administração da entidade); Q503469

    ➥ Auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos (isso é objetivo do Auditor Interno).  Q15985


ID
1338349
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil. Referem a provas periciais produzidas pelo perito:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 13.2 - Planejamento da Perícia

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

  • Colega Angelo, a Resolução CFC 1021/2005 - Aprova a NBC T 13.2 - Planejamento de Perícia foi revogada pela  

    RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09 - Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil. Vejamos:

    Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2010, as Resoluções CFC nº 858/99, 938/02, 939/02, 940/02, 985/03, 1.021/05 e 1.041/05, publicadas no D.O.U., Seção I, de 29/10/99, 11/06/02, 11/06/02, 11/06/02, 28/11/03, 22/04/05 e 22/09/05, respectivamente.

    Se este foi o embasamento da banca, ai não entendo mesmo....


    Abraços, bons estudos!


  • NBC TP 01 – NORMA TÉCNICA DE PERÍCIA CONTÁBIL

    OBJETIVO

    1. Esta norma tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos técnicos dos fatos do litígio por meio de EXAME, vistoria, INDAGAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, arbitramento, avaliação, ou certificação.

    PROCEDIMENTOS

    19. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    20. O EXAME é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    21. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    22. A INDAGAÇÃO é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.

    23. A INVESTIGAÇÃO é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    24. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    25. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    26. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    27. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.



  • Quanto ao item E, especificamente quanto a INSPEÇÃO.

    Esse procedimento não é recomendado pela NBC para os trabalhos de perícia, acredito eu, porque a inspeção/observação nada mais é que averiguar ou buscar evidências que sustente os procedimentos atestados. A inspeção ocorre concomitante à ação observada. Logo, não tem como o perito aplicá-la, pois seu trabalho é posterior a ocorrência dos fatos. 

     

    Mas, se sua cabeça é um HD gigate, tem um mneumonico que vi aki no QC: EVA IN CIMA de 8 (verdadeira dança do maxixe):

    Exame (os fatos são analisados); 

    Vistoria (constata-se uma situação); 

    Avaliação (determinar o valor);

    Indagação (busca informações entrevistando os conhecedores do fato);

    Certificação (atesta uma informação ou um fato levados para laudo);

    Investigação (buscar alguma informação oculta que pode não lhe ter sido apresentada);

    Mensuração (é o ato de medir, quantificar, qualificar);

    Arbitramento (é o que o juiz de futebol deve fazer: solucionar controvérsia e determinar um valor compensatório => baseados em critérios técnicos)

  • R Filho, certeza que me lembrarei desse mnemônico daqui 60 dias!
  • essa questao caiu no meu curso, corrigiram como correta a letra E.

  • os procedimentos de Perícia, de acordo com a NBC TP 01, são: Exame,             Vistoria, Indagação, Investigação, Arbitramento, Mensuração, Avaliação e Certificação.

     

    Gabarito: Alternativa C

  • Monica, INSPEÇÃO NÃO FAZ PARTE.

    NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

    13.4 – PROCEDIMENTOS

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

  • Conforme a versão 2020 da NBC TP 01 são:

    EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos

    VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial

    INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia

    INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias

    ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico

    AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas

    MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações

    CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial

    TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas


ID
1344445
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Vassouras - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A perícia contábil distingue-se da auditoria externa devido às características peculiares da perícia, tais como:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.243/09  Aprova a NBC TP 01 – Perícia Contábil.


    CONCEITO

    2. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer  pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • OPÇÃO D

  • a principal diferença entre auditoria e perícia é que, enquanto que a auditoria consiste no exame para verificação das demonstrações contábeis com a finalidade de emitir uma opinião sobre a sua adequação e, dessa forma, aumentar a confiança dos usuários de acordo com as normas de auditoria, a perí­cia, ao contrário, restringe-se a um fato específico e determinado no tempo com a finalidade de atestar os fatos contábeis e suas consequências para as partes e o juiz. Portanto, correta a letra D.

    Gabarito: Alternativa D

  • GABARITO: LETRA D

    Abrangência dos exames

    AUDITORIA INTERNA: Alcança procedimentos internos e sistemas de controles internos

    AUDITORIA INDEPENDENTE: Alcança diversas áreas. Mas pode ser restrita, por exemplo, a um departamento.

    PERÍCIA CONTÁBIL: É específica, sendo restrita aos quesitos e pontos controversos a ele apresentados.

    Fonte: PDF GRANCURSOS ONLINE, PROF: Andrey Soares


ID
1448086
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As conclusões dos trabalhos da perícia contábil que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, são fundamentadas, entre outros, pelos seguintes procedimentos especificados na NBC TP 01:

I. A circularização é a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas entidade, seja por interesses comerciais, afetivos, etc.
II. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
III. A observação é o acompanhamento de processo ou procedimento, quando de sua execução.
IV. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
V. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro da III?

  • Gabarito D;

    Portanto ,de acordo com a  NBC TP 01 - Perícia Contábil...

    PROCEDIMENTOS

    18. Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a na­tureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, in­vestigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    19. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. (ITEM II)

    20. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    21. A indagação é a busca de informações mediante entre-vista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

    22. A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    23. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. (ITEM IV)

    24. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    25. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. (ITEM V)


    O erro da III se dá pelo fato desse procedimento não constar no rol dos executados pela PERICIA contábil. Esse procedimento é pertinente a atividade de AUDITORIA. A FCC foi muito astuta nessa questão, mas temos que lembrar que é "praxe" da banca colocar pegadinhas quanto a observação pelo candidato do que se pede efetivamente na questão...

    Bons estudos! ;)


  • "A FCC foi muito astuta nessa questão, mas temos que lembrar que é "praxe" da banca colocar pegadinhas quanto a observação pelo candidato do que se pede efetivamente na questão..." 

    Astuta? A banca deveria medir o conhecimento do candidato quanto aos conceitos e não se conceito X pertence à norma Y ou Z. Eliminar candidatos por um critério que não seja o conhecimento não me parece "astuto", é preguiça de fazer um trabalho bem feito.

  • Resolução:

    1°) Vamos organizar os procedimentos de forma prática para concurso:

    Identificamos os procedimentos pelo mnemônico: 

    EVA InCIMA de (8)

    Exame (análise de livros)

    Vistoria (diligência)

    Avaliação (estabelecer valores de coisas...)

    Indagação (entrevista)

    Certificação (atestar a informação)

    Investigação (oculto)

    Mensuração (qualificação e quantificação)

    Arbitramento (determinar valores)

    ***Busque associar cada procedimento ao texto entr parenteses.

    ***O n° (8) indica a quantidade de procedimentos.

    Terminando:

    (I) - circularização - não faz parte do mnemônico (E)

    (II) - exame (livros) (C)

    (III) - Observação - não faz parte do mnemônico (E)

    (IV) - Arbitramento (determinar valores) - (C)

    (V) - Avaliação (estabelecer valor de coisas) - (C)

    Logo: Gab: D (II, IV e V)

  • O conceito de observação está correto, mas esta não faz parte de perícia contábil.

  • Considero lógico as atividades de "observação" e "circularização" não fazerem parte dos procedimentos periciais.

    Tomando como exemplo um perito-médico (hipotese mais comum de ser conhecida) que vai atestar ou investigar as causas de uma morte

    01. Como ele pode acompanhar o procedimento que cuminou na morte? Como os eventos e/ou pessoas podem ser vistas atuando?

    02. O perito vai pedir a confirmação (circularização) de entes afetivos e/ou relacionados para saber ser o cidadão está morto? Ou qual a participação deles no evento?

    É possivel excluir "de cara" o acompanhamento. Já a circularização, eu considero uma espécie do genero Investigação, que para atividade Pericial é pouco aplicável, haja vista que o perito poderá utilizar de outras espécies mais eficazes.

    Isso não tira o (de)mérito da questão ser essencialmente decorreba, mas temos que buscar alguma lógica ...

  • Gabarito: D

     

    Somente esses conceitos fazem parte da NBC TP01 – Perícia Contábil:

     

    II. O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.

     

    IV. O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

     

    V. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

  • mais uma questão sobre os procedimentos da perícia.

              Os procedimentos de perícia, segundo o a NBC TP 01, são:

              Exame: o exame é a análise de livros, registros de transações e documentos (item II CORRETO).

              Vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

              Indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

              Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

              Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (item IV CORRETO).

              Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

              Avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas (item V CORRETO).

              Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.

              Observem que circularização e observação são procedimentos utilizados na auditoria, e não na perícia.

    Gabarito: Alternativa D

  • GABARITO: LETRA D

    NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

    13.4 – PROCEDIMENTOS

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. (ITEM II)

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.(ITEM IV)

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.(ITEM V)

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

  • Resolução:

    I – Apesar de definir adequadamente a circularização, esta é procedimento de auditoria ( não é procedimento de  perícia contábil)

    II – Certo.

    III – Errado. Observação é procedimento de auditoria ( não é de perícia!)

    IV –  Certo

    V –  Certo.

    Vejamos todos os procedimentos de perícia e tenha sempre o cuidado de não confundi-los com procedimentos de auditoria:

    EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos

    VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial

    INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia

    INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias

    ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico

    AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas

    MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações

    CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial

    TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas

    Resposta: D


ID
1702348
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade, ocorrendo a seguinte situação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC PA 290;

    Ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor;


    Gabarito: B

    "O que te limita é sua mente, não seu cansaço"

  • NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL

    16.Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

    Gab. B

  • Impedimento Legal 20.

    O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas:

    (a) for parte do processo;

    (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;

    (c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;

    (e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de peritocontador, em função de impedimentos legais ou estatutários;

    fonte:nbc pp 01

  • Mas a opção A é impedimento técnico, para mim há erro na formulação da pergunta. Deveria estar especificado que era impedimento legal

  • A letra A entrou na nossa mente.

  • Não confundir casos de IMPEDIMENTO com casos de SUSPEIÇÃO:

    IMPEDIMENTO:(nbc pp 01)

    20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas:

    (a) for parte do processo;

    (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;

    (c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial;

    (e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de peritocontador, em função de impedimentos legais ou estatutários;

    (f) receber dádivas de interessados no processo;

    (g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e

    (h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

    SUSPEIÇÃO:

    23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges

    ;e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 


ID
1702351
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil. O procedimento pericial caracterizado pela busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • → Segundo a NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL – 13.4 – Procedimentos

    13.4.1 – Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    13.4.1.1 – O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    13.4.1.2 – A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    13.4.1.3 – A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.

    13.4.1.4 – A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    13.4.1.5 – O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    13.4.1.6 – A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    13.4.1.7 – A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    13.4.1.8 – A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

    GAB: D 


  • vimos que a Indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia. Falou em entrevista, é indagação.

    Gabarito: Alternativa D

  • Resolução:

    Conforme a versão 2020 da NBC TP 01, os procedimentos são:

    EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos

    VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial

    INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia

    INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias

    ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico

    AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas

    MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações

    CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial

    TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas

    Resposta D


ID
1755622
Banca
VUNESP
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os trabalhos de avaliação requeridos pelo Judiciário estão diretamente relacionados a

Alternativas
Comentários
  • Letra C

  • Perícia Contábil

    Procedimentos técnico científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas.

     https://www.pontodosconcursos.com.br/Aluno/Aluno/VisualizarArquivo/55005?aulaid=137711

  • sabemos que a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio.

    Gabarito: Alternativa C

  • Resolução:

    O judiciário poderia requerer mais de uma das ações mencionadas. Conhecendo o contexto em que estamos ( prova de auditoria e perícia), somos tentados a cravar a perícia contábil. O mais “adequado”, já que o seu objetivo é levar à instancia decisória a prova. Fica a ressalva, contudo, que a questão poderia explicitar melhor o contexto.

    Resposta: C


ID
1948279
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da perícia contábil, conforme a NBC TP 01, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) ERRADA. é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

    B) CERTA.

    C) ERRADA. A perícia arbitral é extrajudicial.

    D) ERRADA. A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio.

    E) ERRADA. Os produtos de uma Perícia Contábil são o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil, que têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada

    Fonte: Prof Claudenir Brito
    bons estudos

  • Item A: segundo a NBC TP 01, a perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição. Não há necessidade de ser servidor aprovado em concurso público. INCORRETO

    Item B: segundo a NBC TP 01, a perícia judicial é exercida sob a tutela do Poder Judiciário. A perícia extrajudicial é exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária. A perícia arbitral é exercida sob o controle da lei de arbitragem. Perícias oficial e estatal são executadas sob o controle de órgãos de Estado. Perícia voluntária é contratada, espontaneamente, pelo interessado ou de comum acordo entre as partes.

              Logo, pode sim ser requerida perícia fora do âmbito do poder judiciário (extrajudicial): a arbitral, estatal ou voluntária. CORRETO

    Item C: conforme item anterior, a perícia arbitral é extrajudicial. INCORRETO

    Item D: sabemos que a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio. INCORRETO

    Item E: os produtos de uma Perícia Contábil são o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil, que têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. INCORRETO

    Gabarito: Alternativa B

  • A- ERRADA. É atividade exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade e devidamente habilitado para a perícia. Note que o enunciado mencionou “perícia contábil” e não outra perícia.

    B- CERTA. Trata-se da perícia voluntária.

    C- ERRADA. Perícia arbitral está fora do judiciário. Baseia na lei de arbitragem.

    D- ERRADA. A perícia é uma das provas admitidas em direito. A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio.

    E- ERRADA. A perícia responde aos quesitos formulados. Assim, a conclusão (laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil), têm por limite os próprios objetivos da perícia.


ID
2241226
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A Perícia Contábil pode ser judicial, extrajudicial e arbitral. Para sua execução, o profissional utiliza papéis de trabalhos que integram um processo organizado de registro de provas. A respeito dos papéis de trabalho, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL 

    Execução

    15. O perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil, por meio de papéis de trabalho, que foram considerados relevantes, visando fundamentar o laudo ou parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordo com os despachos e decisões judiciais, bem como as normas legais e Normas Brasileiras de Contabilidade.

  • Resolução: O perito deve manter registro dos locais e datas das diligências, nome das pessoas que o atender, livros e documentos ou coisas vistoriadas, examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgar necessário e possível, juntando o elemento de prova original, cópia ou certidão. O resultado final alcançado constante no laudo e parecer tem origem em elementos de prova inclusos nos autos ou arrecadados em diligências que o perito tenha efetuado, por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos, tipos e formas (formato digital, fotografa, plantas, desenhos etc.). O registro das peças, de atas, das diligências e outros elementos que fundamentam a conclusão do perito são costumeiramente chamados de papeis de trabalho.

    Resposta: A


ID
2241229
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil devem contemplar o resultado final de todo e qualquer trabalho alcançado por meio de elementos de prova inclusos nos autos ou adquiridos em diligências que o perito-contador tenha efetuado, por intermédio de peças contábeis e quaisquer outros documentos, tipos e formas. Portanto, quanto ao laudo pericial contábil, a opção INCORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Apresentação do laudo e do parecer pericial contábil


    64.O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil deverão ser escritos de forma direta, devendo atender às necessidades dos julgadores e dos interessados e ao objeto da discussão, sempre com conteúdo claro e limitado ao assunto da demanda , de forma que possibilite os julgadores a preferirem a decisão.

    Gab. C.


ID
2389342
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Conforme estabelece a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TP 01, 2015) o planejamento da perícia contábil tem como objetivos:
I. Conhecer o objeto e a finalidade da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide.
II. Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia.
III. Identificar fatos importantes para a solução da demanda, de forma que passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária.
IV. Identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia.
V. Estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares.
VI. Definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos a serem aplicados, em consonância com o objeto da perícia.
VII. Facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • III. Identificar fatos importantes para a solução da demanda, de forma que passem DESPERCEBIDOS ou não recebam a atenção necessária.

  • NBC TP 01

    34. Os objetivos do planejamento da perícia são:

    (a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide;

    (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da Perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente;

    (c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

    (d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;

    (e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária.

    (f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;

    (g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares;

    (h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos

  • Segundo a NBC TP 01, os objetivos do planejamento da perícia são:

    a) conhecer o objeto e a finalidade da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide (item I CORRETO);

    b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos a serem aplicados, em consonância com o objeto da perícia (item VI CORRETO);

    c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

    d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia (item II CORRETO);

    e) identificar fatos importantes para a solução da demanda, de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária (item III INCORRETO);

    f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia (item IV CORRETO);

    g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares (item V CORRETO);

    h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos (item VII CORRETO).

    Gabarito: Alternativa C


ID
2423419
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL, no que tange ao trabalho pericial, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia.

II. O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

III. Indagação é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01

     

    19. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

  • NBC TP 01 

     

    I - (VERDADEIRA) 31. O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia.


    II - (VERDADEIRA) 58. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

     

    III - (FALSA) 47. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.

     

  • Item I: segundo a NBC TP 01, planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia. CORRETO

    Item II: segundo a NBC TP 01, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. CORRETO

    Item III: A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia. INCORRETO. O item trata do termo de diligência.

     

    Gabarito: Alternativa A


ID
2423422
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, a respeito de suspeição e impedimento legal, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

II. O perito deve declarar-se suspeito apenas nos casos previstos da NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, não sendo possível declarar-se suspeito por motivo íntimo.

III. São exemplos de casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo: ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Não li a norma, mas ao que parece essas SUSPEICÕES e IMPEDIMENTOS são reflexos das do CPP e CPC, haja vista que o que fala na questão é o mesmo que consta em ambos os códigos.

  • Suspeição e impedimento legal 

    13.        O perito do juízo deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades, observados os termos do Código de Processo Civil. 

    14.        O perito-assistente deve declarar-se suspeito quando, após contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho. 

    15.        O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. 

    16.        Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a)     ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b)    ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c)     ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d)    ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e)     ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f)     aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g)    houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

    17.        O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo. 

    LETRA C

  • Gabarito: C

    NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL

    I. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. V

    22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    II. O perito deve declarar-se suspeito apenas nos casos previstos da NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, não sendo possível declarar-se suspeito por motivo íntimo. F

    24. Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    III. São exemplos de casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo: ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. V

    23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

  • O gabarito correto deveria ser a letra "A", pois o a norma faz distinção entre "Perito Nomeado ou escolhido" (Perito do Juiz) e "Perito Assistente", levando em consideração que este é parcial, pois tratar diretamente dos interesses da parte que o contratou (isto é explicito na prática), "auxiliando" o Perito do Juiz. independente de suspeição, dirferente do caso de - Impedimento Técnico Científico -

    NBC_PP_01  -  ​Suspeição 

    22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. 23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes: (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes; (b) ser inimigo capital de qualquer das partes; (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes; (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 24. Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por motivo íntimo. 

    Complementado:

    ​Complementando meu comentário:

    Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e "escolhido" é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.​

    fonte: http://portaldeauditoria.com.br/tematica/periciaco...​   

    *retirado da obra: Manual de Perícia Contábil

     

  • A missão dos assistentes técnicos é atuar como elemento de confiança das partes, acompanhando a realização do trabalho do perito. Portanto, não se aplicam a eles as causas de impedimento e suspeição previstas para os peritos.

    Segundo o art. 148 do CPC, aplicam-se ao perito os mesmos casos de impedimento e suspeição aplicáveis aos magistrados, a saber:

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça; (peritos).

    Uma prova que o item esta errado é uma questão do cespe do MPU.

    1. (CESPE/MPU/Perícia/Antropologia/2013) Com base no CPC, julgue o item seguinte, relativo a perícia. Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se tanto aos peritos quanto aos assistentes técnicos.

    gabarito: errado

  • I. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. VERDADEIRO

    NBC PP 01: Item 22

    II. O perito deve declarar-se suspeito apenas nos casos previstos da NBC PP 01 – PERITO CONTÁBIL, não sendo possível declarar-se suspeito por motivo íntimo. FALSO

    NBC PP 01: Item 24. Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por MOTIVO ÍNTIMO.

    III. São exemplos de casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo: ser amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. VERDADEIRO

    NBC PP 01: Item 23, (a) e (b)

  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC PP 01 – NORMA PROFISSIONAL DO PERITO

    CONCEITO

    3. Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; e escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral.

    Suspeição 22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    Código de Processo Civil

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    A banca arrumou confusão com "perito assistente e escolhido", colocou na questão a parte que deveria ser "escolhido" como "assistente", logo, segundo a própria NBC PP 01, o gabarito deveria ser a letra A.

  • Para o CPC/2015, art. 466 Parágrafo 1º: Os assistentes técnicos NÃO ESTÃO SUJEITOS a impedimentos ou suspeição.

    A NBC PP01, porém, prevê essa possibilidade nos itens "14" e 15.


ID
2423656
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na NBC TP 01 – Perícia Contábil, julgue as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. O perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar por sua guarda e segurança e ser diligente.
II. Para a execução da perícia contábil, o perito deve ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada.
III. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionados ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega.
IV. A eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, quando se tratar de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial.
Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01

     

    I - (V) 8. O perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar por sua guarda e segurança.
    II - (V) 9. Para a execução da perícia contábil, o perito deve ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada.
    III - (V) 10. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia.
    IV - (V) 11. A eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial.

  • Essa questão deveria ser anulada.  Em relação ao item III, a nomra nada fala sobre "fixar praxo de entrega"

  • O "prazo de entrega" não deveria ser fixado pelo juiz, visto que tem o condão de afetar significamente o requerido?

  • No caso do item III o prazo estipulado é para entrega dos documentos ao PERITO e não ao juiz. Por esse motivo a questão não está errada.

    NBC TP 01 - 11. Mediante Termo de Diligência, o perito-contador e o perito-contador assistente, deverão solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia


ID
2423662
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na NBC TP 01 – Perícia Contábil, especificamente em relação aos procedimentos técnico-científicos aplicados na atividade de Perícia Contábil, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
II. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
III. O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.
IV. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.
Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • (V) O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.
    (V) A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    (V) O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

    (V) A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    D - I, II, III e IV

     

  • (V) O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos.
    (V) A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    (F) O arbitramento é a determinação de valores, QUANTIDADES ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. nbc tp 01 ITEM - 21

    (V) A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    C - I, II, e IV

  • Os procedimentos de perícia, segundo o a NBC TP 01, são:

              Exame: o exame é a análise de livros, registros de transações e documentos (item I CORRETO).

              Vistoria: é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial (item II CORRETO).

              Indagação: é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.

              Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

              Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico (item III CORRETO).

              Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

              Avaliação: é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas (item IV CORRETO).

              Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.

    Gabarito: Alternativa D

  • GABARITO: LETRA D

    NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

    13.4 – PROCEDIMENTOS

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. ITEM I

    vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. ITEM II

    indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia. 

    investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.ITEM III

    mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. 

    avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.ITEM IV

    certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.


ID
2423725
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL, associe os procedimentos periciais elencados na primeira coluna com a respectiva descrição, apresentada na segunda coluna, e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
(1) Exame
(2) Vistoria
(3) Indagação
(4) Mensuração
( ) Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
( ) Análise de livros, registros de transações e documentos.
( ) Qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
( ) Busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01

     

    20. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    21. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    22. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.

    25. A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

     

    Resposta "D"

     

    Bons estudos.

  • conforme comentários da questão anterior, a sequência correta está na letra D.

    Gabarito: Alternativa D

  • GABARITO: LETRA D

    NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

    13.4 – PROCEDIMENTOS

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. ITEM II

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. ITEM I

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia. ITEM IV

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. ITEM III

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.


ID
2423860
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os Sócios "A", "C" e "D" de uma Sociedade Empresária decidiram excluir o Sócio "B" da sociedade.

Para esse fim, solicitaram que o contador da empresa apresentasse o Balanço Patrimonial Especial em 31 de agosto de 2015, visando demonstrar ao Sócio "B" a sua parte nos haveres.

O quadro de participação societária era assim constituído:

Sócio “A” 23,00%

Sócio “B” 12,00%

Sócio “C” 25,00%

Sócio “D” 40,00%

Após os ajustes, foi apresentado o Balanço Patrimonial Especial. O Patrimônio Líquido ficou assim representado:

Capital Subscrito R$220.000,00

Reservas de Lucro R$50.000,00

Prejuízos Acumulados (R$40.000,00)

Lucro apurado até 31.8.2015 R$80.500,00

Com base nos dados acima, em uma Perícia Contábil de Apuração de Haveres, o valor apurado para ser pago ao Sócio "B" é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

     Capital Subscrito                        R$220.000,00

     Reservas de Lucro                     R$50.000,00

     Prejuízos Acumulados               (R$40.000,00)

     Lucro apurado até 31.8.2015     R$80.500,00

    TOTAL PL                                     R$310.500,00

    parte do sócio B: 310.500 x 0,12 =37.260

    bons estudos


ID
2423863
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Uma Sociedade Empresária foi citada para apresentar os cálculos periciais referentes a um processo trabalhista.

A sentença proferida em 1º grau, às folhas 59 a 67 dos autos, condenou a reclamada a pagar ao reclamante:

Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 35 horas em outubro/2013, com integração no Repouso Semanal Remunerado – RSR.

Atualização monetária pelo índice fixo de 27%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.

Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 1º de abril de 2015.

Informações Adicionais:

A jornada de trabalho do reclamante era de 220 horas mensais.

A propositura da ação ocorreu em 1º de abril de 2015.

O laudo foi finalizado em 31 de julho de 2015.

Os Juros de Mora sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.

O salário, a quantidade de dias úteis e os domingos e feriados estão apresentados no quadro abaixo:

Mês/Ano Salário Base Dias Úteis/ Domingos e Feriados

Out/2013 R$1.250,00 25 dias úteis e 6 domingos/feriados.

De acordo com os dados apresentados, o valor total devido ao reclamante é de:



Alternativas
Comentários
  • Gabarito=> LETRA D

    PASSO A PASSO:

    1º) De acordo com a primeira parte do enunciado, a empresa foi condenada a pagar as horas extras (com acréscimos), com juros e atualização monetária. Então precisaremos seguir uma ordem de cálculo, que será: 1) calcular as horas extras com os seus acréscimos, 2) calcular os juros, 3) calcular a atualização monetária, para que enfim se chegue ao valor total devido.

    Peço atenção no cálculo direto feito pela calculadora, pois pode dar pequenas variações de centavos. Nesse caso fiz os cálculos diretos usando o Excel, ou seja, acumulando os valores, então sugiro que utilizem de 3 a 4 casas decimais. Na descrição abaixo só utilizei 2 casas, porém os valores já estão diretamente acumulados. Vamos lá então!

     

    2º) Cálculo das horas extras:

    “Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 35 horas em outubro/2013, com integração no Repouso Semanal Remunerado – RSR.”

     

    a) sabemos que em out/2013 o salário base é de R$ 1.250,00 e que a jornada de trabalho era de 220 horas. Como a empresa deverá pagar 35 horas extras diurnas, temos que primeiro achar o valor da hora trabalhada, para depois calcular essas 35 horas:

     

    Hora trabalhada =  R$ 1.250 / 220 horas

    Hora trabalhada =  R$ 5,68

     

    b) Se a empresa tem que pagar 35 horas extras diurnas, temos que multiplicar pela hora trabalhada:

     

    Horas extras diurnas = 35h x 5,68

    Horas extras diurnas = 198,86

     

    c) Entretanto tem os 50% de acréscimo, que será:

     

    Acréscimo de 50% = 198,86 x 50%

    Acréscimo de 50% = 99,43

     

    Agora, as Horas Extras com Acréscimo será:

     

    Horas extras + acréscimo: 198,86 + 99,43

    Horas extras + acréscimo: 298,30

     

    c) E tem que acrescentar também a RSR (repouso semanal remunerado), que será:

    “Dias Úteis/ Domingos e Feriados: 25 dias úteis e 6 domingos/feriados.”

     

    RSR = (298,30 / 25 dias) x 6 dias

    RSR = 71,59

     

    Sendo assim, o Total das Horas Extras será:

     

    Total Horas Extras = 298,30 + 71,59

    Total Horas Extras = 369,89

     

    3º) Agora vamos apurar e aplicar os juros:

    “Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 1º de abril de 2015”

    “O laudo foi finalizado em 31 de julho de 2015.”

    “Os Juros de Mora sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.”

     

    Os juros deverão ser contados de abril a julho, o que são 4 meses cheios. Se os juros é 1% ao mês por capitalização simples, logo, 4 meses serão 4%. E os juros serão:

     

    Juros = 369,89 x 4%

    Juros = 14,80

     

    E o valor atualizado será:

     

    Horas Extras + Juros = 369,90 + 14,80

    Horas Extras + Juros = 384,68

     

    4º) E por fim, vamos calcular a atualização monetária:

    “Atualização monetária pelo índice fixo de 27%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.”

     

    Basta aplicarmos 27% sobre o valor das horas extras atualizadas:

     

    Atualização monetária = 384,68 x 27%

    Atualização monetária = 103,86

     

    Com isso, finalmente chegamos no valor devido ao reclamante, que será:

     

    Total valor devido = 384,68 + 103,86

    Total valor devido = R$ 488,55

    Fonte=> http://www.queromeucrc.com.br/2016/05/questao-45-crc-022015-prova-de-bacharel.html

    Bons estudos!


ID
2424016
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil - CPC, após a entrega do Laudo Pericial, a parte que desejar esclarecimento a respeito do documento deverá requerer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM B

     

    NCPC

     

    Art. 477.§ 3o Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!VALEEU

  • Bem que a questão poderia ser mais objetiva e perguntar: "a quem se deve requerer?"
    Poupa nossa vista, poupa nosso tempo, poupa o tempo do digitador, poupa papel e preserva a natureza. #FicaAdica

  • os esclarecimentos são informações prestadas pelo perito aos pedidos de esclarecimento sobre laudo e parecer, determinados pelas autoridades competentes, por motivos de obscuridade, incompletudes, contradições ou omissões.

    O perito deve prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, em atendimento à determinação do juiz ou árbitro que preside o feito, os quais podem não ensejar novos honorários periciais, se forem apresentados para obtenção de detalhes do trabalho realizado, uma vez que as partes podem formulá-los com essa denominação, mas serem quesitos suplementares.

    Os esclarecimentos são detalhamentos adicionais do trabalho do perito, que são solicitados pela parte que que se sentiu prejudicada pelo laudo pericial. Pode ainda o juiz solicitar esclarecimentos de ofício.

              Vejamos como o CPC trata este assunto:

                                                                                Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo

                                                                                  juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e

                                                                                  julgamento.

                                                                                  § 1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o

                                                                                  laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo

                                                                                  o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar

                                                                                  seu respectivo parecer.

                                                                                  § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias,

                                                                                esclarecer ponto:

                                                                                  I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do

                                                                                  juiz ou do órgão do Ministério Público;

                                                                                  II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

                                                                                  § 3º Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, a parte                                                                                          requererá ao juiz que mande intimar o perito ou o assistente técnico                                                                           a comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando,                                                                               desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.

    Gabarito: Alternativa B


ID
2424019
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na NBC PP 01 - Perito Contábil, relacione a primeira coluna com as definições na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Responsabilidade e Ética
II. Zelo Profissional
III. Competência Técnico-Profissional
( ) É a propugnação pela celeridade processual, valendo-se dos meios que garantam eficiência, segurança, publicidade dos atos periciais, economicidade, o contraditório e a ampla defesa.
( )É quando o espírito de solidariedade do peritocontador e do perito-contador assistente não induz nem justifica a participação ou a conivência com erros ou atos infringentes às normas profissionais, técnicas e éticas que regem o exercício da profissão, devendo estar vinculado à busca da verdade fática a fim de esclarecer o objeto da perícia de forma técnica.
( ) É quando o perito-contador, ciente do livre exercício profissional, deve o perito-contador, sempre que possível e não houver prejuízo aos seus compromissos profissionais e suas finanças pessoais, em colaboração com o Poder Judiciário, aceitar o encargo confiado, na condição de perito-contador do juízo, ou escusar-se do encargo, no prazo legal, apresentando suas razões.
A sequência CORRETA é:

Alternativas

ID
2425336
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PP 01 - Perito Contábil, em relação ao levantamento dos honorários e execução de honorários periciais, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O perito-contador deve requerer o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requerer a juntada do laudo pericial aos autos.

II. O perito-contador deve requerer a liberação parcial dos honorários, quando julgar necessário, para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

III. Guando os honorários periciais forem fixados por decisão judicial, esses podem ser executados, judicialmente, pelo perito-contador, em conformidade com os dispositivos do Código de Processo Civil-CPC. 

Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  • Qual seria a resposta correta?

  • qual a resolução?

  • NBC PP 01

    Levantamento dos Honorários 69.

    O perito-contador requererá o levantamento dos honorários periciais, previamente depositados, na mesma petição em que requer a juntada do laudo pericial aos autos.

    70. O perito-contador poderá requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.

    Execução de Honorários Periciais

    71. Quando os honorários periciais forem aprovados por decisão judicial, estes podem ser executados, judicialmente, pelo perito.

    Logo a alternativa correta é a letra A.


ID
2425339
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil-CPC, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Código do Processo Civil

    Art. 470.  Incumbe ao juiz:

    I - indeferir quesitos impertinentes;

    II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa.

     

    Gabarito: Letra D

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."


ID
2435734
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relacione os procedimentos de perícia contábil apresentados na primeira coluna com a definição constante da segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

(1) Arbitramento

(2) Mensuração

(3) Avaliação

(4) Certificação


( ) É a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

( ) É o ato de atestar informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindolhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

( ) É o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

( ) É o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • 1

    4

    3

    2

  • GABARITO: LETRA B

    NBC T 13 – DA PERÍCIA CONTÁBIL

    13.4 – PROCEDIMENTOS

    Os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico. ITEM I

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. ITEM IV

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. ITEM III

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.ITEM II


ID
2435737
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Relacione os elementos de uma Perícia Contábil de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil com os respectivos procedimentos e, em seguida, assinale a opção CORRETA.  

(1) Planejamento 

(2) Termo de diligência 

(3) Laudo e parecer pericial contábil  

(4) Forma circunstanciada

(5) Síntese do objeto da perícia  


( ) Relato sucinto de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados ou na transcrição resumida dos fatos da lide sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito. 

( ) Redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil. 

( ) Etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial.

( ) Documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. 

( ) Instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil. 

A sequência CORRETA é:  

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC TP 01, no:

    Item 30 (Planejamento) diz que: "O planejamento é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados,...".

    Item 41 (Termo de Diligência) diz que: o "Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.". Também é tratado sobre Diligência no item 57 desta mesma NBC.

    Item 48 (Laudo e Parecer pericial contábil) diz que: "Documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.".

    Item 55 (Forma circunstanciada) diz que: "a redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo e do parecer.".

    Item 56 (Síntese do objeto da perícia) diz que: a "Síntese do objeto da perícia e resumo dos autos: o relato ou a transição sucinta, de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito.".

     

    Após ler esses itens e analisar a questão, teremos como gabarito a LETRA B (5, 4, 1, 3, 2).

    Bons Estudos!

  • questão que trata apenas de conceitos presentes na NBC TP 01.

    5. Síntese do objeto da perícia e resumo dos autos: o relato ou a transcrição sucinta, de forma que resulte em uma leitura compreensiva dos fatos relatados sobre as questões básicas que resultaram na nomeação ou na contratação do perito.

    4. Forma circunstanciada: a redação pormenorizada, minuciosa, efetuada com cautela e detalhamento em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo e do parecer.

    1. O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia.

    3. Conforme a NBC TP 01, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

    2. O termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.

    Gabarito: Alternativa B


ID
2435833
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, os procedimentos de perícia contábil visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

Relacione procedimentos de perícia contábil na primeira coluna com a respectiva descrição na segunda coluna e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

(1) Exame

(2) Vistoria

(3) Arbitramento

(4) Certificação


( ) Ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

( ) Determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

( ) Análise de livros, registros das transações e documentos.

( ) Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • 4

    3

    1

    2

  • Exame: Análise de livros, registros das transações e documentos.


    Vistoria: Diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.


    Arbitramento: Determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.


    Certificação: Ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.


    4,3,1,2


    Letra "B"



ID
2435836
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com relação ao comportamento dos peritos contadores, julgue as situações hipotéticas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Um perito-contador nomeado pelo juiz dirigiu ao juiz petição, no prazo legal, justificando que não poderia realizar a perícia, por ter sido empregado de uma das partes, há menos de 6 meses.

II. Um perito-contador, nomeado em juízo para atuar em uma questão relativa a uma dissolução de sociedade, após constatar que não dispunha dos recursos humanos e materiais em sua estrutura profissional para assumir o encargo, informou verbalmente ao juiz que iria aceitar o trabalho, mas que não teria condições de cumprir com os prazos estabelecidos.

III. Um perito-contador assistente, convidado por uma das partes, ao tomar conhecimento de que a parte contrária era seu amigo íntimo, além de compadre, comunicou sua recusa, devidamente justificada por escrito, com cópia ao juízo.

Nas três situações acima descritas, o comportamento do perito está de acordo com o disposto na NBC PP 01 – Perito Contábil, que estabelece procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito, nos itens:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    NBC PP 01

    18. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir petição, no prazo legal, justificando a escusa ou o motivo do impedimento.

    19. Quando indicado pela parte, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar à parte, por escrito, com cópia ao juízo, a recusa devidamente justificada.

  • Como a questão pede a resolução com base na NBC PP 01 - Perito contábil, na situação III o assistente de fato está sujeito a suspeição, porém cabe destacar que o CPC permite esta situação.

    NBPP 01:

    12. O perito nomeado deve se declarar suspeito ou impedido quando não puder exercer suas atividades, observadas as disposições legais.

    13. O perito deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    CPC, §1º art. 466:

    § 1 Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.


ID
2570632
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL, julgue os itens a seguir como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil têm por limite o próprio objeto da perícia deferida ou contratada.

II. A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.

III. Os procedimentos periciais contábeis visam a fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL

    3. O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil têm por limite o próprio objeto da perícia deferida ou contratada.

    4. A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.

    16. Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.

  • Letra "A"


    Nbct tp 01


    3. O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil têm por limite o próprio objeto da perícia deferida ou contratada.

  • Item I: vimos que o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil têm por limite o próprio objeto da perícia deferida ou contratada. CORRETO

    Item II: segundo a norma, a perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição. CORRETO

    Item III: aprendemos que os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. CORRETO

    Gabarito: Alternativa A


ID
2570635
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Considerando-se o que estabelece a NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL

    A) ERRADO

    7. O perito-assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente à perícia.

    B) ERRADO

    49. Os peritos devem consignar, no final do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, de forma clara e precisa, as suas conclusões.

    C) ERRADO

    66. Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento.

    D) CERTO

    41. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnicocontábil.

  • questão retirada da NBC TP 01.

    Item A: O perito-assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente à perícia. INCORRETO

    Item B: sabemos que os peritos devem consignar, no final do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, de forma clara e precisa, as suas conclusões. INCORRETO

    Item C: vimos que quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento. INCORRETO

    Item D: Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. CORRETO

    Gabarito: Alternativa D


ID
2609113
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil, o Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o Perito

Alternativas
Comentários
  • LETRA A 

    Termo de Diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicitam documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.

    http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_TP_01.pdf

  • Gabarito: A

     

    Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil.

     

    Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.

     

    (NBC TP 01 – Perícia Contábil)

  • NBC TP 01 – Perícia Contábil

     

    TERMO DE DILIGÊNCIA

    49. Termo  de  Diligência  é  o  instrumento  por  meio  do  qual  o  perito  solicita documentos,  coisas,  dados,  bem  como  quaisquer  informações  necessárias  à elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil.

     

    Diligência (Houaiss) - Duas definições:

     

    3    medida necessária para alcançar um fim; providência
    Ex.: mandou tomar as d. que a situação exigia 

     

    4    busca minuciosa; pesquisa, averiguação, investigação
    Ex.: d. policial 

  • Letra (a)

    Termo de diligência

    41. Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico contábil.

    42. Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.

    43. O termo de diligência deve ser redigido pelo perito, ser apresentado diretamente ao perito assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo.

    44. O perito deve observar os prazos a que está obrigado por força de determinação legal e, dessa forma, definir o prazo para o cumprimento da solicitação pelo diligenciado.

    45. Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis.

    NBC TP 01 – Perícia Contábil


ID
2682259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca das conciliações contábeis e do balancete de verificação, julgue o item a seguir.

A auditoria contábil tem a mesma finalidade da perícia contábil.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

     

    NBCT 11 - AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DC´S: O principal objetivo da Auditoria Contábil consiste em verificar se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas.
    NBCT 13 - PERICIA CONTABIL : A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.​

    DEUS ABENÇOE A TODOS!!!

  • Atualização nas normas contábeis que respondem a questão:

     

    - NCB T 11 foi revogada pela NBC TA 200 - Auditoria Independente: "O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro."

     

    - NBC T 13 foi revogada pela NBC TP 01 - Perícia Contábil: "A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente."

     

    Em Ago/2018

  • Tranquilo não é mesmo amigos? Segundo a NBC TA 200, o objetivo da auditoria contábil/independente/externa é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. 

    Já segundo a NBC TP 01 - Perícia Contábil, a perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.

     

    Gabarito: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Segue algumas diferenças:

    A perícia contábil envolve o exame de um fato ou um conjunto de fatos citados nos autos de um processo (caso de perícia judicial) ou citados no contrato ou carta-proposta para a prestação de serviços profissionais (caso de perícia extrajudicial) e cuida apenas desses fatos.

    A auditoria tem por objeto toda a escrituração de um determinado período, geralmente um ano.

    .

    O trabalho pericial examina a fundo a questão debatida nos autos, realizando um exame completo de todos os documentos e lançamentos relacionados com determinada operação.

    O trabalho de auditoria pode valer-se das técnicas estatísticas, como, por exemplo, a amostragem.

    .

    O perito se preocupa apenas e tão-somente com o fato objeto da lide. Dele não se esperam orientações sobre procedimentos.

    A auditoria está preocupada com os sistemas de controle interno e o funcionamento da administração da empresa. Pode apresentar, além do parecer sobre as demonstrações, uma carta contendo recomendações para alteração dos procedimentos de controles internos.

    .

    Quanto à duração, o trabalho do perito contábil é sempre por mandato temporário e eventual, para apurar determinado fato ou emitir certo parecer, ao passo que o trabalho do auditor, em geral, é permanente, podendo também, em certos casos, ter um fim especial, com fixação de prazo para sua conclusão.

    .

    Quanto à forma, especialmente quando judicial, o trabalho de perícia é realizado mediante quesitos que lhe são formulados, os quais, respondidos, constituem seu laudo, enquanto que o trabalho do auditor, geralmente, é apresentado mediante relatório ou certificado.

    .

    Quanto aos fins, a perícia contábil quase sempre é realizada para constatar fatos consumados, decorrentes de controvérsias ou oposição de interesses.

    A auditoria tem sentido mais espontâneo, salvo quando imposta por exigência de terceiros.

    Fonte: PDF GRANCURSOS ONLINE, PROF. MARCELO ARAGÃO

  • Uma “coisa” não tem nada a ver com a outra! São técnicas distintas, profissionais distintos, normas distintas, objetivos distintos...

    Resposta ERRADO

  • ERRADO

    O objetivo da auditoria contábil externa, segundo a NBC TA 200(R1):

    3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. No caso da maioria das estruturas conceituais para fins gerais, essa opinião expressa se as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. [...]

    .

    O objetivo da auditoria contábil interna, segundo a NBC TI 01:

    12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.

    .

    Já a perícia contábil, segundo a NBC TP 01, apresenta o seguinte objetivo:

    2.A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. 

  • Gabarito errado.

    A contabilidade tem diversas funções, sendo a auditoria e a perícia algumas de suas funções. A auditoria nada tem a ver com a perícia. A auditoria busca auditar as demonstrações contábeis, enquanto a perícia tem como finalidade periciar as demonstrações contábeis a fim de buscar provas para eventuais ações judiciais.


ID
2709667
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito da distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Perito-assistente é o contratado e indicado pela parte em perícias contábeis. 

    gabarito A

  • A- Certo.

    B- Errado. Em qualquer auditoria poderá ser utilizada a amostragem. Depende do auditor.

    C – Errado. Perito apresenta laudo ou parecer pericial.

    D – Errado. O objetivo é emitir opinião sobre as demonstrações contábeis.

    E – Errado. O perito responde aos quesitos.

    Resposta: A


ID
2733049
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito do juízo estabelece a metodologia dos procedimentos periciais a serem aplicados, elaborando-o a partir do conhecimento do objeto da perícia. Em relação aos objetivos do planejamento da perícia, assinale uma alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Trata-se de Auditoria.

  • Gabarito D


    https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_TP_01.pdf


    OBJETIVOS

    34. Os objetivos do planejamento da perícia são:

    (a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide; Alternativa C Correta

    (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da Perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente; Alternativa A Correta

    (c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

    (d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;

    (e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária.

    (f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;

    (g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares; Alternativa B Correta

    (h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos


    Não consta nada relacionado com a Alternativa D que parece mais relacionada a Auditoria do que Perícia Contábil.

  • mais uma questão retirada de maneira literal da NBC TP 01. Mas nem precisaríamos recorrer à norma para responder a questão. Observem a letra D. Trata-se de auditoria e não de perícia e é o nosso gabarito. Todos os outros itens estão de acordo com a NBC TP 01.

     

    Gabarito: Alternativa D.  

  • Segundo a NBC TP 01, os objetivos do planejamento da perícia são:

    34. Os objetivos do planejamento da perícia são:

     

    (a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide;

     

    (b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da Perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente;

     

    (c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;

     

    (d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;

     

    (e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária.

     

    (f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;

     

    (g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares;

     

    (h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos. [grifo nosso]

    Analisando as alternativas, a única que estar prevista na norma supracitada é “Identificar e avaliar riscos de distorções relevantes que possam comprometer o andamento normal dos trabalhos de forma a não comprometer a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis.” Esse é um dos objetivos do planejamento da auditoria (retirando “laudo pericial”)..

     

    Portanto, alternativa incorreta é D.  


ID
2733052
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TP 01 – Perícia Contábil, ao ser intimado para dar início aos trabalhos periciais, o perito do juízo deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data e o local de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo. Sobre este assunto, analise as afirmativas marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) Caso não haja, nos autos, dados suficientes para a localização dos assistentes técnicos, a comunicação deve ser feita diretamente às partes e/ou ao Juízo.
( ) O perito-assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito do juízo, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto.
( ) Na impossibilidade da execução da perícia em conjunto, o perito do juízo deve permitir aos peritos-assistentes o acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo perito-assistente.
( ) O perito-assistente pode entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer técnico-contábil, previamente elaborado, planilhas ou memórias de cálculo, informações e demonstrações que possam esclarecer ou auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito do juízo.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  •  Caso não haja, nos autos, dados suficientes para a localização dos assistentes técnicos, a comunicação deve ser feita AOS ADVOGADOS DAS PARTES, caso estes também não tenham informado endereço nas suas petições, a comunicação deve ser feita diretamente às partes e/ou ao Juízo.

  • Se não encontrar os assistentes técnicos comunicar para:

    1 - advogados das partes

    Se não encontrar, comunicar para:

    2 - às partes ou ao juízo

  •  (F) Caso não haja, nos autos, dados suficientes para a localização dos assistentes técnicos, a comunicação deve ser feita diretamente às partes e/ou ao Juízo

    NBC TP 01 6. (a) Caso não haja, nos autos, dados suficientes para a localização dos assistentes técnicos, a comunicação deve ser feita aos advogados das partes e, caso estes também não tenham informado endereço nas suas petições, a comunicação deve ser feita diretamente às partes e/ou ao Juízo.

    (V) O perito-assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito do juízo, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto. 

    NBC TP 01 6. (b) O perito-assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito do juízo, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto.

    (V) Na impossibilidade da execução da perícia em conjunto, o perito do juízo deve permitir aos peritos-assistentes o acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo perito-assistente. 

    NBC TP 01. (c) Na impossibilidade da execução da perícia em conjunto, o perito do juízo deve permitir aos peritos-assistentes o acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo perito-assistente

    (V) O perito-assistente pode entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer técnico-contábil, previamente elaborado, planilhas ou memórias de cálculo, informações e demonstrações que possam esclarecer ou auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito do juízo

    NBC TP 01. (d) O perito-assistente pode entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer técnico-contábil, previamente elaborado, planilhas ou memórias de cálculo, informações e demonstrações que possam esclarecer ou auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito do juízo. 

    GAB ) C

  • A alternativa mais próxima, atualmente, seria a letra A.

    Creio que estaria incorreta nos dias atuais.. temos o seguintes:

    I - F - A norma não mudou em relação a esse aspecto.

    II - F (b) assim que formalizada sua contratação, pode o assistente técnico manter contato com o perito, colocando-se à disposição para cooperar do desenvolvimento do trabalho pericial

    III - F (c) o perito nomeado deve assegurar aos assistentes técnicos o acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local, data e hora para exame deles;

    IV - V - Única alternativa correta.

    Me corrijam se eu estiver errado!

  • Questão aborda aspectos gerais da execução da Perícia Contábil, segundo a NBC TP 01. Segundo a norma supracitada:

    EXECUÇÃO

     

    6. Ao ser intimado para dar início aos trabalhos periciais, o perito oficial deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data, o local e a hora de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo.

     

    a) Caso não haja, nos autos, dados suficientes para a localização dos assistentes técnicos, a comunicação será feita aos advogados das partes e, caso estes também não tenham informado endereço nas suas petições, a comunicação será feita diretamente às partes e/ou ao Juízo.

     

    b) O perito assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito oficial, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto.

     

    c) Na impossibilidade da execução da perícia em conjunto, o perito oficial deve permitir aos peritos assistentes o acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo perito assistente.

     

    d) O perito assistente poderá entregar ao perito oficial, cópia do seu parecer técnico, planilhas ou memórias de cálculos, informações e demonstrações que possam esclarecer ou auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito oficial.

    Analisando cada item:

     

    (F) Caso não haja, nos autos, dados suficientes para a localização dos assistentes técnicos, a comunicação deve ser feita diretamente às partes e/ou ao Juízo. Antes dessa comunicação, primeiramente, deve haver a comunicação com os advogados das partes, conforme item 6, “a”, da NBC TP 01.

     

    (V) O perito-assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito do juízo, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto. Conforme item 6, “b”, da NBC TP 01.

     

    (V) Na impossibilidade da execução da perícia em conjunto, o perito do juízo deve permitir aos peritos-assistentes o acesso aos autos e aos elementos de prova arrecadados durante a perícia, indicando local e hora para exame pelo perito-assistente. Conforme item 6, “c”, da NBC TP 01.

     

    (V) O perito-assistente pode entregar ao perito do juízo cópia do seu parecer técnico-contábil, previamente elaborado, planilhas ou memórias de cálculo, informações e demonstrações que possam esclarecer ou auxiliar o trabalho a ser desenvolvido pelo perito do juízo. Conforme item 6, “d”, da NBC TP 01.

     

    Portanto, alternativa correta é C.


ID
2739262
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. Segundo a norma brasileira de Contabilidade NBC TP 01 vigente, o arbitramento é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia ou de fato relacionado à perícia.

    investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico

    mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

  • Vejamos todos os procedimentos de perícia:

    EXAME- análise de livros, registros de transações e documentos

    VISTORIA -diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial

    INDAGAÇÃO- busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia

    INVESTIGAÇÃO- pesquisa que busca constatar o que está oculto por quaisquer circunstâncias

    ARBITRAMENTO- determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico

    AVALIAÇÃO- ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas

    MENSURAÇÃO- ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações

    CERTIFICAÇÃO- ato de atestar a informação obtida na formação da prova pericial

    TESTABILIDADE- verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas


ID
2739268
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. Analise as afirmativas abaixo e assinale a opção que NÃO contempla o laudo pericial contábil:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

     

     

    NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL

     

    51. A linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas devem ser objetivas, completas e não lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.

  • Pelo enunciado da questão da para ter uma ideia da resposta: O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho.

    Oras, se tem que ser de forma abrangente e particularizar os aspectos e as minudências, parte do pressuposto que é necessário incluir os termos técnicos.

  • Questão baseada na NBC TP 01.

    Item A: vimos que o perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais. CORRETO

    Item B: vimos que a linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. CORRETO

    Item C: segundo a norma, as respostas devem ser objetivas, completas e não lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade. INCORRETO

     Item D: Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, há responsabilidade solidária sobre o referido documento. CORRETO

    Item E: o perito deve comprovar sua habilitação como perito em contabilidade por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. O perito deve anexá-la no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer para atender ao disposto no Código de Processo Civil. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. CORRETO

    Gabarito: Alternativa C

  • Deve-se incluir os termos técnicos pertinentes, nesse caso incluindo-se seu significado e conceitos doutrinários. Termos em outras línguas, se de uso comum, são admitidas no laudo como as expressões usuais do mundo jurídico, dos negócios ou contábil etc. Esse é um aspecto normativo, o que significa que é um dever (de acordo com o CFC). Isto é, o perito não deve elaborar seu laudo repleto de estrangeirismos, exceto quando são terminologias usuais.

    Assim, incorreta a letra C, pois os termos técnicos usuais e necessários devem ser incluídos.


ID
2739271
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os peritos devem, na conclusão do laudo e do parecer, considerar as formas explicitadas nas alternativas abaixo, à EXCEÇÃO de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL

    64.        Os peritos devem, na conclusão do laudo e do parecer, considerar as formas explicitadas nos itens seguintes:

    (e)      a conclusão pode ser, simplesmente, elucidativa quanto ao objeto da perícia, não envolvendo, necessariamente, quantificação de valores. 

     

    BONS ESTUDOS!

  • É o item 81 da NBC TP 01, subitem (e).


ID
2760232
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca dos procedimentos em perícia contábil e suas definições, no que se refere às normas vigentes de auditoria,

Alternativas
Comentários
  • em adição a outros comentários

  • Gab A
     

    O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto da perícia.ou de fato relacionado à perícia.

    A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico

    A mensuração é o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

  • CORRINGINDO A QUESTÃO:

     

    CORRETA. a) indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.

    ERRADA. b) arbitramento (certificação) é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

    ERRADA. c) mensuração (arbitramento) é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

    ERRADA. d) certificação (investigação) é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 

    ERRADA. e) investigação (mensuração) é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

  • Letra (a)

     

    Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública, utilizando ou não questões estruturadas, direcionadas à pesquisa, confronto ou obtenção de conhecimentos sobre a atividade do ente, seu pessoal, suas áreas, processos, produtos, transações, ciclos operacionais, controles, sistemas, atividades, a legislação aplicável, ou sobre pessoas, áreas, atividades, transações, operações, processos, sistemas e ações relacionado direta ou indiretamente à Administração Pública, inclusive por contratação, objetivando obter, de forma pessoal e direta, informações que possam ser importantes para o profissional de auditoria governamental no processo de exame, compreensão e formação de opinião sobre o objeto da auditoria.

     

    Marcelo Seco

  • NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL

  • Os procedimentos de perícia contábil, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação visam fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo ou parecer pericial contábil.

    Enquanto o exame é a análise de registros fisicos como livros e documentos a indagação é a busca de informações com conhecedores, entrevistando. Quando algo está oculto, faz-se uma investigação essa não se confunde com o arbitramento, pois neste há controvérsia por critério técnico fazendo mister estipular valores. Essa estipulação de valores não se confunde com a mensuração que é quando se quantifica coisas bens direitos e obrigações. Já quando se estabelece aos bens, direitos, obrigações, despesas e receitas valor temos a avaliação. Ainda há a vistoria e a certificação (verificação) a primeira objetiva a verificação da situação e a segunda (a certificação) atesta a informação trazida ao laudo pelo perito contador conferindo autenticidade e fé pública.

  • NBC TP 01 - Perícia Contábil

     

    PROCEDIMENTOS (itens 19 a 31)

    19. Os  procedimentos  de  perícia  contábil  visam  fundamentar  as  conclusões  que serão   levadas   ao   laudo   pericial   contábil   ou   parecer   pericial   contábil,   e abrangem,  total  ou  parcialmente,  segundo  a  natureza  e  a  complexidade  da matéria,  exame,  vistoria,  indagação,  investigação,  arbitramento,  mensuração, avaliação e certificação.

    20. O exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.

    21. A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.

    22. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia.

    23. A  investigação  é  a  pesquisa  que  busca  trazer  ao  laudo  pericial  contábil  ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.

    24. O  arbitramento  é  a  determinação  de  valores  ou  a  solução  de  controvérsia  por critério técnico.

    25. A  mensuração  é  o  ato  de  qualificação  e  quantificação  física  de  coisas,  bens, direitos e obrigações.

    26. A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas.

    27. A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo  perito-contador,  conferindo-lhe  caráter  de  autenticidade  pela  fé  pública atribuída a este profissional.

    28.  Concluídas as diligências, o perito-contador apresentará laudo pericial contábil, e    os    peritos-contadores    assistentes    seus    pareceres    periciais    contábeis, obedecendo aos respectivos prazos.

    29. Ocorrendo diligências em conjunto com o perito-contador assistente, o perito- contador o informará por escrito quando do término do laudo pericial contábil, comunicando-lhe a data da entrega do documento.

    30. O  perito-contador  assistente  não  pode  firmar  o  laudo  ou  emitir  parecer  sobre este,  quando  o  documento  tiver  sido  elaborado  por  leigo  ou  profissional  de outra área, devendo, neste caso, apresentar um parecer pericial contábil sobre a matéria investigada.

    31. O  perito-contador  assistente,  ao  apor  a  assinatura,  em  conjunto  com  o  perito- contador, em laudo pericial contábil, não deve emitir parecer pericial contábil contrário a esse laudo.

  • a) indagação

    b) certificação

    c) arbitramento

    d) investigação

    e) mensuração

  •  a) indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia. (CORRETA - Gabarito)

     b) arbitramento (confirmação) é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional.

     c) mensuração (arbitramento) é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico.

     d) certificação (investigação) é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 

     e) investigação (mensuração) é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

     

    Vale relembrar que são diligências da perícia contabil: EVA IN CIMA

    E - exame

    V - vistoria

    A - arbitramento

    IN - investigação

    C - certificação

    I - indagação

    M - mensuração

    A - avaliação

  • NBC TP 01 – Perícia Contábil.


    Objetivo 1.

    Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da realização de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.



    19. A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.


    Letra A

  • mais uma questão literal da NBC TP 01. Vejamos:

    Item A: CORRETO

    Item B: Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. INCORRETO

    Item C:  Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. INCORRETO

    Item D: Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. INCORRETO

    Item E: Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. INCORRETO

              

    Gabarito: alternativa A.

  • Marcus Costa

    Direção Concursos.

    mais uma questão literal da NBC TP 01. Vejamos:

    Item A: CORRETO

    Item B: Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. INCORRETO

    Item C: Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. INCORRETO

    Item D: Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. INCORRETO

    Item E: Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. INCORRETO

              

    Gabarito: alternativa A.

  • A: Certo

    B: Errado. Arbitramento: é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico.

    C: Errado. Mensuração: é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.

    D: Errado. Certificação: é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito.

    E: Errado. Investigação: é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 

  • Anansa, se a pretensão é de 3 e ja se passaram 5 tá totalmente prescrito, não confunda!

    Agora por ex, se a prescrição fosse de 5 anos e tivessem se passado três ai somente estaria prescritos dois anos e, portanto, deveriam ser pagos 2 anos.

    Errei essa questão por pura desatenção


ID
2803558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos trabalhos de auditoria e perícia.


A necessária independência do auditor independente em relação ao cliente auditado impõe preocupações quanto ao tamanho relativo dos honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos do cliente, exigindo a adoção de salvaguardas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    O auditor, no exercício de sua atividade, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade do seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de seu parecer, bem como nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional. Não deve ter qualquer relação com a área/elemento a ser auditado de forma a preservá-lo de influências que possam afetar os resultados. Em regra, não caracteriza uma ameaça à independência do auditor o recebimento dos honorários devidos pelos seus serviços de auditoria prestados à entidade auditada. Isso só caracterizaria uma ameaça caso fosse fixado honorários condicionais ou incompatíveis com a natureza do trabalho contratado. Na prática, o auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação dos serviços, levando-se em consideração: a relevância, o vulto, a complexidade, e o custo dos serviços a executar; o número de horas estimadas para a realização dos serviços; a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; a qualificação técnica dos profissionais que irão participar da execução dos serviços; e o lugar em que os serviços serão prestados. Além disso, segundo a NBC PA 290(R2), aceitar presentes ou afins de cliente de auditoria pode criar ameaças de interesse próprio e de familiaridade. Se a firma ou membro da equipe de auditoria aceita presentes ou afins de cliente de auditoria, a menos que o valor seja insignificante ou sem importância, as ameaças criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Consequentemente, a firma ou membro da equipe de auditoria não deve aceitar esses presentes ou afins”.

     

    Assim, exige-se a adoção de salvaguardas para evitar ameaças à independência do auditor quando houver pagamentos de honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos do cliente.

     

    FONTE - TEC CONCURSOS

  • A redação da questão não está das melhores. 

  • NBC PA 290

    Presentes e afins

    225. Aceitar presentes ou afins de cliente de auditoria pode criar ameaças de interesse próprio e de familiaridade. Se a firma ou membro da equipe de auditoria aceita presentes ou afins de cliente de auditoria, a menos que o valor seja insignificante ou sem importância, as ameaças criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Consequentemente, a firma ou membro da equipe de auditoria não deve aceitar esses presentes ou afins. 

  • O ruim é ter que colocar a resposta do concorrente pq aqui no QC parece que nao existem mais professores.

  • salvaguarda

    Resultado de dicionário para salvaguarda

    substantivo feminino

    1.

    proteção e garantia concedidas por autoridade ou instituição.

    2.

    aquilo ou aquele que serve de garantia, de defesa, de amparo.

  • O auditor, no exercício de suas atividades, deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade do seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão do seu parecer. Não deve ter qualquer relação com o elemento a ser auditado de forma a preservá-lo de influências que possam afetar os resultados. Em regra, não caracteriza uma ameaça à independência o recebimento dos honorários devidos pelos seus serviços de auditoria prestados à entidade. Isso só caracterizaria uma ameaça caso fossem fixados honorários condicionais ou incompatíveis com a natureza do trabalho. Entretanto, aceitar presentes ou afins de clientes de auditoria pode criar ameaças de interesse próprio e de familiaridade. Assim exige-se a adoção de salvaguardas para evitar ameaças à independência do auditor quando houver pagamentos de honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo.

     

    Gabarito: CORRETO.

  • A recente NBC PA 400 indica que quando um único cliente de interesse público é responsável por mais de 15% dos honorários do auditor , por mais de 2 anos, essa situação exige tratamento, pois pode comprometer a independência. A norma também trata de clientes "comuns":

    410.3A1 Quando o total de honorários gerados de um cliente de auditoria pela firma que emite a opinião de auditoria representa grande proporção do total de honorários dessa firma, a dependência nesse cliente e a preocupação em perdê-lo criam uma ameaça de interesse próprio ou de intimidação.

    Também aborda os presentes e afins:

    420.2           A aceitação de presentes e afins de cliente de auditoria pode criar ameaça de interesse próprio, de familiaridade ou de intimidação. Esta Seção descreve os requisitos específicos e o material de aplicação pertinentes para a aplicação da estrutura conceitual nessas circunstâncias.

    Outras situações citadas pela norma e que podem comprometer a independência:

    SEÇÃO 410 – HONORÁRIOS

    SEÇÃO 411 – POLÍTICAS DE REMUNERAÇÃO E AVALIAÇÃO

    SEÇÃO 420 – PRESENTES E AFINS

    SEÇÃO 430 – LITÍGIO REAL OU AMEAÇA DE LITÍGIO

    SEÇÃO 510 – INTERESSES FINANCEIROS

    SEÇÃO 511 – EMPRÉSTIMOS E GARANTIAS

    SEÇÃO 520 – RELAÇÕES COMERCIAIS

    SEÇÃO 521 – RELACIONAMENTOS FAMILIARES E PESSOAIS

    SEÇÃO 522 – SERVIÇO RECENTE EM CLIENTE DE AUDITORIA

    SEÇÃO 523 – FUNÇÃO DE CONSELHEIRO OU DIRETOR EM CLIENTE DE AUDITORIA

    SEÇÃO 524 – EMPREGO EM CLIENTE DE AUDITORIA

    SEÇÃO 525 – DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL

    SEÇÃO 540 – LONGA ASSOCIAÇÃO DE PESSOAL (INCLUINDO ROTAÇÃO DE SÓCIOS) COM CLIENTE DE AUDITORIA

    SEÇÃO 600 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ASSEGURAÇÃO PARA CLIENTE DE AUDITORIA

  • É possível desconfiar que o item acima está correto sem ao menos conhecer a norma de auditoria correspondente. Nos parece óbvio que o auditor não deve aceitar presentes de valor significativo ou honorários injustificáveis (incompatíveis com o mercado e o trabalho executado). É fato que a redação desse item não está das melhores. Veja que o item menciona duas coisas:

    1) o tamanho relativo dos honorários;

    2) presentes de valor significativo oferecidos ao auditor. No caso do tamanho relativo dos honorários, a norma apresenta uma série de salvaguardas no sentido de reduzir a ameaça de interesse próprio ou intimidação (por exemplo: redução da dependência do cliente).

    Já no caso de presentes, a NBC PA 290 (R2) diz que não há salvaguardas a aplicar (a menos que o valor dos presentes seja insignificante). Podemos entender que a banca considerou o item como CORRETO mais pela parte inicial da assertiva (não há dúvidas de que a independência pressupõe preocupações quanto ao tamanho relativo dos honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos). Já a parte final ("devendo ser aplicadas salvaguardas") só se aplicaria, de forma direta, ao caso do tamanho relativos dos honorários. Mesmo assim, a banca considerou a questão como CORRETA. Podemos entender que isso se deve ao caráter mais generalista do item. Caso ele fizesse menção apenas aos presentes de valor significativo, poderíamos facilmente defender sua INCORREÇÃO em sede de recurso.

    Fonte: Estratégia

  • (...) as ameaças criadas seriam tão significativas que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameaças a um nível aceitável. Consequentemente, a firma ou membro da equipe de auditoria não deve aceitar esses presentes ou afins”.

    Assim, exige-se a adoção de salvaguardas para evitar ameaças à independência do auditor quando houver pagamentos de honorários acordados ou eventuais presentes de valor significativo recebidos do cliente.

    O texto de cima contradiz o de baixo. Fala que nenhuma salvaguarda poderia reduzir as ameacas a um nivel aceitavel. Já a resposta diz que exige-se a adoção de salvaguardar para evitar ameaças...

  • Alguém pode me explicar o que seria essa ''salvaguarda''?

  • Quaisquer favorecimentos ao auditor tendem a prejudicar a objetividade.


ID
2803564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo aos trabalhos de auditoria e perícia.


Devido à necessidade de emissão de laudo imparcial, o perito-assistente está impedido, em qualquer hipótese, de manter contato com o advogado do contratante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

     Ao ser intimado para dar início aos trabalhos periciais, o perito oficial deverá comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data, o local e a hora de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo. Nesse contexto, segundo a NBC TP 01:

    7. O perito assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente a perícia.[grifo nosso]

    Assim, a manutenção do contato entre o perito assistente e o advogado do contratante não afeta sua imparcialidade e nem tem vedação legal ou normativa quanto a esse contato.

     

    FONTE -TEC CONCURSOS

     

     

  • Desconfiem das expressões "qualquer hipótese".

  • Resolução:

    É comum as partes reunirem-se e discutirem sobre a perícia. Isso não significa, contudo, influência de terceiros na conclusão do perito. Quando há oportunidades iguais de reuniões etc., não há que se falar em perda de imparcialidade. Ao contrário, reunir-se, esclarecer sobre prazos, sobre diligências e outros, trazem transparência.

    Resposta: Errado

  • Nunca estudei essa matéria, mas dá pra ver que o esqueleto de questão errada da cespe

  • Temos que ter conhecimento mas também não podemos ser tontos. "Em nenhuma hipótese", "sempre", "nunca", "jamais", "com certeza", e demais expressões totalmente restritivas devem ser julgadas como "Errada".

    Além disso, convenhamos que não há sentido em não permitir que o perito-assistente entre em contato com o advogado, até mesmo porque ele precisa conhecer os fatos e conseguir acompanhar os atos processuais que forem pertinentes à sua perícia.

    Sendo assim, aplica-se o item 7 da NBC TP 01/2015:

    "O perito-assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente à perícia."

    Fonte: Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TP 01, de 27 de fevereiro de 2015. Disponível em http://www.normaslegais.com.br/legislacao/nbc-tp-01-2015.htm#:~:text=7.,que%20for%20pertinente%20%C3%A0%20per%C3%ADcia., acessado em 21/02/2022

  • Prova de 2018, mas após a revisão da norma, em 2020, será que dá pra manter a assertiva correta?

    o termo perito-técnico mudou para assistente-técnico.

    NBC TP 01

    7. O perito-assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente a perícia.

    NBC TP 01 (R1)

    23.O assistente técnico pode, logo após a sua contratação, manter contato com o advogado da

    parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor

    acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente à perícia.


ID
2806729
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Sobre apresentação do laudo pericial contábil e oferta do parecer técnico-contábil à luz da NBC TP 01 – Perícia Contábil, analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.

( ) O perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas e de uso não comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.
( ) Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil devem, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles consagrados pela doutrina contábil.
( ) O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo, que adotará padrão próprio, respeitada a estrutura prevista na norma (NBC TP 01), devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica.
( ) A linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas não devem ser objetivas e nem lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • ( ) O perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas e de uso não comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais. (ERRADO)

    Correto: O perito-contador deverá elaborar o Laudo Pericial Contábil utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais.

     

     

  • ( ) Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil devem, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles consagrados pela doutrina contábil. (ERRADO)

    Correto: 102. Tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil, devem os mesmos, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles de maior domínio público.

     

  • Essa questão não foi anulada? O Gabarito é a letra D, na qual a segunda alternativa é dada como Certa. Contudo, o NBC TP 01 recomenda que os termos técnicos de maior domínio público sejam usados.

  • As respostas devem ser objetivas...

  • todos os itens foram vistos no decorrer da nossa aula, vejamos.

    Item I: segundo a NBC TP 01, o perito deve elaborar o laudo e o parecer, utilizando-se do vernáculo, sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais. FALSO

    Item II: segundo a NBC TP 01, tratando-se de termos técnicos atinentes à profissão contábil, devem, quando necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais e recomendada a utilização daqueles consagrados pela doutrina contábil. VERDADEIRO

    Item III: Segundo a NBC TP 01, o laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo e pelo perito-assistente (falou essa parte no item), que adotarão padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nesta Norma, devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica. FALSO

    Item IV: segundo a NBC TP 01, a linguagem adotada pelo perito deve ser clara, concisa, evitando o prolixo e a tergiversação, possibilitando aos julgadores e às partes o devido conhecimento da prova técnica e interpretação dos resultados obtidos. As respostas devem ser objetivas, completas e não lacônicas. Os termos técnicos devem ser inseridos no laudo e no parecer, de modo a se obter uma redação que qualifique o trabalho pericial, respeitadas as Normas Brasileiras de Contabilidade. FALSO

    Gabarito: Alternativa D

  • Gabarito: Letra D: F, V, F, F.


ID
2806732
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, o perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos profissionais, considerando alguns dos seguintes trabalhos especificados, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • NBC PP 01


    Elaboração de proposta


    34. O perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos profissionais, considerando os trabalhos a seguir especificados:


    (c) elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações às partes, terceiros e peritos-assistentes. - OU SEJA, não são exclusivas aos advogados.


  • A)    Retirada e entrega do processo ou procedimento arbitral. CORRETO

    NBC PP 01: item 61

    B)     Pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários. CORRETO

    NBC PP 01: item 61, (d)

    C)     Elaboração de planilhas de cálculo, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados. CORRETO

    NBC PP 01: item 61, (e)

    D)    Elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações exclusivas aos advogados. ERRADO

    NBC PP 01: item 61, (b): "preparação de Termos de Diligências para arrecadação de provas e comunicações às PARTESTERCEIROS e PERITOS-CONTADORES ASSISTENTES;”

  • dica de Concurseiro:

    D)    Elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações exclusivas aos advogados. ERRADO

    CUIDADO COM A PALAVRA: EXCLUSIVAMENTE. AUMENTE A PUPILA AO VER ISSO EM UMA ALTERNATIVA.

    OK!! ABRAÇOS !!, NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS.

  • questão retirada de maneira literal da NBC PP 01. Segundo a norma, o perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos profissionais, considerando os trabalhos a seguir especificados:

              a) retirada e entrega do processo ou procedimento arbitral (Letra A CORRETA);

              b) leitura e interpretação do processo;

              c) elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações às partes, terceiros e peritos-assistentes (Letra D INCORRETA, observem que as comunicações não são exclusivas aos advogados);

              d) realização de diligências;

              e) pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários (Letra B CORRETA);

              f) elaboração de planilhas de cálculo, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados (Letra C CORRETA);

              g) elaboração do laudo;

              h) reuniões com peritos-assistentes, quando for o caso;

              i) revisão final;

              j) despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.;

              k) outros trabalhos com despesas supervenientes.

    Gabarito: alternativa D.

  • Vou colocar tudo junto aqui para facilitar na aprendizagem:

    Elaboração de proposta

    O perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos profissionais, considerando os trabalhos a seguir especificados:

    (a) retirada e entrega do processo ou procedimento arbitral;(LETRA A)

    (b) leitura e interpretação do processo;

    (c) elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações às partes, terceiros e peritos-assistentes; (LETRA D) - GABARITO DA QUESTÃO

    (d) realização de diligências;

    (e) pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários; (LETRA B)

    (f) elaboração de planilhas de cálculo, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados;(LETRA C)

    (g) elaboração do laudo;

    (h) reuniões com peritos-assistentes, quando for o caso;

    (i) revisão final;

    (j) despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.;

    (k) outros trabalhos com despesas supervenientes.

  • Em 19/03/2020, a NBC PP 01 passou por uma revisão, Porém, como as Bancas costumam cobrar normas revogadas e/ou alteradas.

    Analisando as alternativas, concluímos que a única que não parte desse rol é a “d”. Veja que ela apresenta uma restrição quanto à comunicação – somente os advogados. A norma é mais ampla porque essa comunicação abrange as partes em geral, os terceiros e os peritos-contadores assistentes.

     

    Portanto, alternativa correta é D.


ID
2813341
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

São motivos que podem ensejar a suspeição do perito do juízo:


I. ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes.

II. motivo íntimo.

III. ter aconselhado parte envolvida, ainda que acerca de objeto diverso do posto em discussão no litígio.

IV. ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • 2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.4. Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

     

    2.3.5. SUSPEIÇÃO

    2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito contador são os seguintes:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor/credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau; (ITEM I)

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (ITEM IV)

    e) ser empregador de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; (ITEM III)

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

    h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos. (ITEM II)

     

    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/normascrc/normasbrasileirasdecontabilidade1050.htm

  • Alguém explica melhor por que o item I está incorreto?

  • Filipe, na minha opinião o Item 1 não está incorreto, apenas incompleto, mas a FCC (Fundação Copia e Cola) considerou incorreto.

  • Sobre o inciso I

     

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Dá nova redação à NBC PP 01 – Perito Contábil. 

     

    16.        Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a)     ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b)    ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c)     ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (Veja que o inciso fala ''ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes.'')

    (d)    ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e)     ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f)     aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g)    houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

    17.        O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-go-auditor-fiscal-auditoria-prova-comentada-fcc-2018/

     

  • NBC PP 01

     

    23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

     

    bons estudos

  • GABA: E


    I. ser devedor, mesmo que ainda não esteja em mora, a uma das partes. - ERRADA

    II. motivo O CORRETO SERIA : SER AMIGO INTIMO DE QUALQUER DAS PARTES /AQUI SE FAZ UM ESFORCINHO E POR ELIMINAÇÃO CONSIDERA-SE CERTA/ - CORRETA

    III. ter aconselhado parte envolvida, ainda que acerca de objeto diverso do posto em discussão no litígio. - ERRADA

    IV. ser herdeiro presuntivo do cônjuge de uma das partes. - CORRETA


  • Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo estão descritas na NBC PP 01, vejamos:

              a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

              b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

              c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção (item I INCORRETO, tem que ser devedor em mora);

              d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges (observem que de acordo com a NBC PP 01, esse item é caso de suspeição. A questão não falou se era de acordo com o CPC ou com a NBC PP 01. Quando for resolver alguma questão desse tipo, leve sempre em conta a NBC PP 01 ou a NBC TP 01. Só respondam de acordo com o CPC caso a questão indique, tudo bem? ITEM IV CORRETO);

              e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

              f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão (item III INCORRETO, tem que aconselhar parte envolvida no litígio acerca de objeto da discussão para ser declarado suspeito); e

              g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

              Ainda, vimos que o perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo (item II CORRETO).

    Gabarito: alternativa E.

  • nunca nem vi

  • Causas de suspeição:

    a)     Ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b)      Seu inimigo capital de qualquer das partes;

    c)      Ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    d)     Seu herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e)      Ser parceiro, empregador ou empregado de uma das partes;

    f)       Aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    g)     Houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Além das causas expressas, o perito pode alegar motivo de foro íntimo.

    Resposta:E

  • 15. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou

    contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da

    sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu

    trabalho em relação à decisão.

    16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes

    destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses

    façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

    17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    [...]


ID
2827402
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Ao prestar informações inverídicas, por dolo ou culpa, nos termos do Art. 158 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 -, o perito será responsabilizado pela conduta praticada. É CORRETO afirmar que o perito responderá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independente das demais sanções penais em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

  • O CPC, art. 158, diz: "(...) demais sanções previstas em lei (...)", não está escrito sanções penais. Se a banca está cobrando letra da lei, deve fazê-lo com fidelidade, não acrescentando o que NãO está expresso!

  • esse penais ai forçou amizade... Questão deveria ter sido anulada

  • Acho que a banca se referiu à sanção penal como uma das demais sanções previstas legalmente. Foi uma forçada na barra, mas só pode ter sido isso. Na minha opinião, a questão deveria ter sido anulada.


ID
2827435
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com o item 32 da NBC PP 01 – Perito Contábil, o perito-assistente pode contratar serviço de profissional de outra área:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Utilização de trabalho de especialista:

    32. O perito pode valer-se de especialistas de outras áreas para a realização do trabalho, quando parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira. Se o perito utilizar informações de especialista, inclusive se anexar documento emitido por especialista, o perito é responsável por todas as informações contidas em seu laudo ou parecer. 



  • vimos que, segundo a NBC PP 01, o perito pode valer-se de especialistas (terceiros) de outras áreas para a realização do trabalho, quando parte da matéria-objeto da perícia assim o requeira.

    Gabarito: Alternativa B


ID
2827438
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, o Perito do juízo estará sendo parcial se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    16.        Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a)     ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b)    ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c)     ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d)    ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e)     ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f)     aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g)    houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

    17. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo. 

  • NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015


    O perito do juízo, no desempenho de suas funções, deve propugnar pela imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e, especialmente, aos peritos-assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os seguintes:

    (a) atender às partes ou assistentes técnicos, desde que se assegure igualdade de oportunidades; ou

    (b) fazer uso de trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito do juízo.

  • de acordo com a NBC PP 01, o perito do juízo, no desempenho de suas funções, deve propugnar pela imparcialidade, dispensando igualdade de tratamento às partes e, especialmente, aos peritos-assistentes. Não se considera parcialidade, entre outros, os seguintes:

              (a) atender às partes ou assistentes técnicos, desde que se assegure igualdade de oportunidades; ou

              (b) fazer uso de trabalho técnico-científico anteriormente publicado pelo perito do juízo.

    Item A: se ele está dispensando igual tratamento às partes, está sendo imparcial.

    Item B: se ele está utilizando argumentos baseados em trabalho por ele publicado, está sendo imparcial.

    Item C: se ele está atendendo aos assistentes técnicos com iguais oportunidades, está sendo imparcial.

    Item D: aqui há claramente uma parcialidade por parte do perito.

    Gabarito: alternativa D.

  • O termo "dispensar" confunde, pode ser interpretado como o ato de recusar/não necessitar de tratamento igual às partes.

    Mas aí quando se lê a D, vê que realmente é a certa.


ID
2827441
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador, Perito do juízo, elaborou seu trabalho utilizando-se de Equipe Técnica formada por um engenheiro mecânico e um engenheiro agrônomo. No Laudo Pericial Contábil, ao abordar a metodologia empregada, citou os trabalhos técnicos das áreas da Mecânica e Agronomia, detalhando a parte elaborada por cada membro da equipe e suas aplicações em auxílio à produção da prova. De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, julgue as situações citadas e, em seguida, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    NBC: T 13

    13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

    13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.

    13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

    13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.

    13.1.4 – A presente Norma aplica-se ao perito-contador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.

  • Um detalhe deve ser colocado em questão.

    A NBC T 13 diz o seguinte:

    13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

    13.1.3 – Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item anterior exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.

    A questão tentou induzir justamente para esse entendimento, porém temos que levar em consideração o comando da questão: O contador, Perito do juízo, elaborou seu trabalho utilizando-se de Equipe Técnica formada por um engenheiro mecânico e um engenheiro agrônomo.

    Não se trata, portanto, de perícia interprofissional nos termos da NBC T 13, mas do uso de equipe técnica. Tal ponto é regido pela NBC TP 01: 15. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito-contador e/ou do perito contador assistente, que assumem a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se que as pessoas contratadas estejam profissionalmente capacitadas à execução. 

    Por isso, o gabarito está correto. Muito boa a questão.


ID
2827444
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador X, na função de Perito do juízo, constatou a necessidade de proceder diligência para obter dados ausentes dos autos para cumprimento do seu encargo. Neste caso, de acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, assinale o procedimento adequado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    28. O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil. 

    29. Sempre que não for possível concluir o laudo pericial contábil no prazo fixado pelo juiz, deve o perito do juízo requerer a sua dilação antes de vencido aquele, apresentando os motivos que ensejaram a solicitação. 

    30.Na perícia extrajudicial, o perito deve estipular os prazos necessários para a execução dos trabalhos junto com a proposta de honorários e com a descrição dos serviços a executar. 

    31.A realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes. 

  • item 31 da NBC PP 01 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    31.A realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes. 

  • vimos que o termo de diligência deve ser redigido pelo perito e ser apresentado diretamente ao perito-assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo. Ainda, segundo a NBC PP 01, a realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes

    Gabarito: Alternativa D


ID
2827447
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Após examinar os autos de um processo para o qual foi nomeado perito do juízo, apresentou sua proposta de honorários no valor de R$22.380,00 (vinte e dois mil e e trezentos e oitenta reais), levando em consideração, além de outros fatores, o tempo a ser gasto com as respostas aos quesitos formulados, relacionados, exclusivamente, aos temas financeiros objeto da lide. A proposta foi aceita e, dias após, o perito protocolou seu laudo. Depois recebeu seus honorários e, passados 30 dias, uma das partes apresentou novos quesitos relacionados a temas contábeis.


De acordo com a NBC PP 01 – Perito Contábil, julgue as seguintes possibilidades e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    Quando se tratar de um assunto novo, não indagado nos quesitos formulados antes do início da perícia, o perito poderá pedir uma suplementação de honorários. Caberá a ele verificar a conveniência ou não de pedir tal suplementação.

    FONTE: https://www.manualdepericias.com.br/

  • observem que, após o perito protocolar seu laudo e receber seus honorários, uma das partes apresentou novos quesitos relacionados a temas contábeis. Trata-se, portanto, dos Quesitos Suplementares.

              De acordo com a NBC PP 01, os quesitos suplementares são aqueles quesitos que não constavam no questionamento inicial e que são apresentados após o início dos trabalhos do perito e durante a diligência. Logo, pelo fato de causar um trabalho adicional não previsto inicialmente, o perito pode requerer acréscimo no valor do honorário.

              O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares e, se estes forem formulados pelo juiz e/ou pelas partes, pode haver incidência de honorários complementares a serem requeridos, observando os mesmos critérios adotados para elaboração da proposta inicial.            

    Gabarito: alternativa B

  • 34. O perito deve ressaltar, em sua proposta de honorários, que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares/complementares. Quando haja necessidade de complementação de honorários, devem-se observar os mesmos critérios adotados para a elaboração da proposta inicial.


ID
2827450
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

À luz da NBC PP 01 – Perito Contábil, analise a seguinte situação:


O contador Y, em 15/6/20X1, aconselhou o Sr. Z a respeito da situação patrimonial de uma sociedade empresarial, objeto de uma discussão societária em um litígio judicial. Em 1º/7/20X1, o Contador Y tomou ciência de sua nomeação para a função de perito do juízo, ocorrida em 1º/6/20X1, e constatou que o Sr. Z é parte do citado litígio judicial.


Marque a opção CORRETA que apresenta a atitude a ser tomada pelo contador Y no processo judicial que fora nomeado para a função de perito do juízo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.050 DE 07.10.2005

    2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.2. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.

    2.3.2.3.Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.

    2.3.2.4.Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

    2.3.5. SUSPEIÇÃO

    2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e) ser empregador de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

    h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos.


  • GABARITO LETRA C.

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.050 DE 07.10.2005

    2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.2. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.

    2.3.2.3.Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.

    2.3.2.4.Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

    2.3.5. SUSPEIÇÃO

    2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e) ser empregador de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

    h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos.

  • GABARITO LETRA C.

    RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.050 DE 07.10.2005

    2.3.2. IMPEDIMENTO

    2.3.2.1. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito-contador e o perito-contador assistente de exercerem, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial, extrajudicial e arbitral.

    2.3.2.2. Quando nomeado em juízo, o perito-contador deve dirigir-lhe petição, no prazo legal, justificando a escusa e o motivo do impedimento.

    2.3.2.3.Quando indicado pela parte contratante, não aceitando o encargo, o perito-contador assistente deve comunicar ao juízo e à parte, por escrito, a recusa, devidamente justificada.

    2.3.2.4.Para que o perito-contador e o perito-contador assistente possam exercer suas atividades com isenção e sem qualquer interferência de terceiros, é fator determinante que os mesmos se declarem impedidos, após, nomeado, contratados, escolhidos ou indicados quando ocorrerem as situações previstas nesta Norma.

    2.3.5. SUSPEIÇÃO

    2.3.5.1. O perito-contador pode declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão.

    2.3.5.2. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor ou credor de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau;

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e) ser empregador de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes; e

    h) declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, ficando isento, neste caso, de declinar os motivos.

  • questão que pede um pouco mais de atenção. Observem que o perito contador aconselhou o Sr. Z a respeito da situação patrimonial de uma sociedade empresarial, objeto de uma discussão societária em um litígio judicial. Vamos lembrar agora dos casos de suspeição, os quais estão descritas na NBC PP 01:

    a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes.

    Portanto, correta a letra C.

     

    Gabarito: Alternativa C

  • Vale ressaltar, que marca-se a alternativa menos errada...

    f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão;

    Isso porque, será caso de suspeição quando tiver aconselhado acerca do objeto da discussão. A matéria da perícia pode ser diferente, o que não configura suspeição do perito.


ID
2827453
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base no que consta da NBC TP 01 – Perícia Contábil, julgue os itens abaixo e em seguida assinale a alternativa CORRETA.


1. No Parecer Técnico-Contábil serão transcritos e respondidos apenas os quesitos para os quais haja divergência em relação às respostas do Perito do juízo.

2. Não havendo quesitos, o Perito do juízo os elaborará e responderá, justificando tecnicamente suas respostas.

3. Não havendo quesitos, o Perito do juízo ficará impossibilitado de realizar seu trabalho.

4. Não havendo quesitos, a perícia deverá ser elaborada em conjunto pelo Perito do juízo e pelo perito-assistente.

5. A transcrição dos quesitos faz parte da estrutura do Laudo Pericial Contábil.


Estão CERTOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    65. O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

    (a)     identificação do processo e das partes;

    (b)    síntese do objeto da perícia;

    (c)     resumo dos autos;

    (d)    metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos;

    (e)     relato das diligências realizadas;

    (f)     transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial contábil;

    (g)    transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer técnico-contábil, onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito do juízo;

    (h)    conclusão;

    (i)      termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;

    (j)   assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante Certidão de Regularidade Profissional (CRP) e sua função: se laudo, perito do juízo e se parecer, perito-assistente da parte. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;

    (k)    para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber. 


ID
2827456
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em conformidade com a NBC TP 01 - Perícia Contábil, os elementos de prova obtidos por meio de diligências feitas pelo Perito do juízo são indispensáveis para a elaboração do laudo pericial. Acerca desse tema, julgue as opções abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


1. O Perito do juízo deve manter registro dos locais e datas das diligências.

2. O Perito do juízo deve manter registro dos nomes das pessoas que o atender durante as diligências.

3. O Perito do juízo deve consultar o Juiz se deve juntar as provas obtidas em diligências aos autos.

4. O Perito do juízo só deve considerar como elementos de prova os documentos existentes no processo quando do inicio da perícia.


Estão CERTOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Diligência: todos os atos adotados pelos peritos na busca de documentos, coisas, dados e informações e outros elementos de prova necessários à elaboração do laudo e do parecer, mediante termo de diligência, desde que tais provas não estejam colacionadas aos autos. Ainda são consideradas diligências as comunicações às partes, aos peritos-assistentes ou a terceiros, ou petições judiciais. 

    (ITEM I e II CORRETOS):

    13.O perito deve manter registro dos locais e datas das diligências, nome das pessoas que o atender, livros e documentos ou coisas vistoriadas, examinadas ou arrecadadas, dados e particularidades de interesse da perícia, rubricando a documentação examinada, quando julgar necessário e possível, juntando o elemento de prova original, cópia ou certidão. 

  • 4. O Perito do juízo  considerar como elementos de prova os documentos existentes no processo . Item errado. Segundo a NBC TP 01, “o perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil quando não juntados aos autos, que foram considerados relevantes, visando fundamentar o laudo ou parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordo com os despachos e decisões judiciais, bem como as normas legais e Normas Brasileiras de Contabilidade”. Ou seja, o Perito deve considerar como elementos de provas os documentos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no laudo pericial contábil e no parecer pericial contábil quando não juntados aos autos, que foram considerados relevantes.

     

    Portanto, alternativa correta é C.


ID
2827459
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, para o desenvolvimento e celeridade dos trabalhos periciais, o perito-assistente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    Procedimentos 

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    16.Os procedimentos periciais contábeis visam fundamentar o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil e abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. 

    17.O exame é a análise de livros, registros de transações e documentos. 

    18.A vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. 

    19.A indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia. 

    20.A investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer técnico-contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. 

    21.O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. 

    22.A mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. 

    23.A avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. 

    24.A certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo ou ao parecer pelo perito. 

    25.Concluídos os trabalhos periciais, o perito do juízo apresentará laudo pericial contábil e o perito-assistente oferecerá, querendo, seu parecer técnico-contábil, obedecendo aos respectivos prazos. 

    26. O perito do juízo, depois de concluído seu trabalho, deve fornecer, quando solicitado, cópia do laudo ao perito-assistente, informando-lhe com antecedência a data em que o laudo pericial contábil será protocolado em cartório. 

    27.O perito-assistente não pode firmar o laudo pericial quando o documento tiver sido elaborado por leigo ou profissional de outra área, devendo, neste caso, oferecer um parecer técnico-contábil sobre a matéria periciada. 

    28.O perito-assistente, ao apor a assinatura, em conjunto com o perito do juízo, em laudo pericial contábil, não pode emitir parecer técnico-contábil contrário a esse laudo. 

    29.O perito-assistente pode entregar cópia do seu parecer, planilhas e documentos ao perito do juízo antes do término da perícia, expondo as suas convicções, fundamentações legais, doutrinárias, técnicas e científicas sem que isto implique indução do perito do juízo a erro, por tratar-se da livre e necessária manifestação científica sobre os pontos controvertidos. 

  • Questão desatualizada

    34. O perito nomeado, depois de protocolado o laudo, pode fornecer cópia aos assistentes técnicos. 


ID
2827462
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Por ocasião das diligências a serem executadas no trabalho pericial, segundo a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o perito do juízo e o perito-assistente devem:

Alternativas
Comentários

  • GABARITO LETRA A.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    8.O perito, enquanto estiver de posse do processo ou de documentos, deve zelar por sua guarda e segurança e ser diligente. 

    9.Para a execução da perícia contábil, o perito deve ater-se ao objeto e ao lapso temporal da perícia a ser realizada. 

    10. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega. 


  • Segundo a NBC TP 01, o termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados, bem como quaisquer informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil.

                   Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega

    Gabarito: Alternativa A


ID
2827465
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na realização dos trabalhos periciais, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, numere a segunda coluna de acordo com a primeira e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


1. Perito do juízo.

2. Perito-assistente.

3. Perito do juízo ou perito-assistente.


( ) pode-se colocar disponível para a execução da perícia em conjunto.

( ) deve comunicar às partes a data e o local de início do trabalho.

( ) pode pedir ao advogado da parte que o contratou o dossiê do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais.

( ) deve utilizar o Termo de Diligência, quando necessário.


A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    NBC TP 01

    "6.            Ao ser intimado para dar início aos trabalhos periciais, o perito do juízo deve comunicar às partes e aos assistentes técnicos: a data e o local de início da produção da prova pericial contábil, exceto se designados pelo juízo."

    "(b)    O perito-assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito do juízo, colocando-se à disposição para a execução da perícia em conjunto."

    "7.            O perito-assistente pode, logo após sua contratação, manter contato com o advogado da parte que o contratou, requerendo dossiê completo do processo para conhecimento dos fatos e melhor acompanhamento dos atos processuais no que for pertinente à perícia. "

    "41.        Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. "


ID
2827468
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Quando uma parte se recusar a atender ao que foi solicitado em termo de diligência ou surgir dificuldade impeditiva para a execução do trabalho pericial, em conformidade com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, o perito do juízo DEVE:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Execução 

    10. Mediante termo de diligência, o perito deve solicitar por escrito todos os documentos e informações relacionadas ao objeto da perícia, fixando o prazo para entrega. 

    11. A eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. 

  • vimos que a eventual recusa no atendimento a diligências solicitadas ou qualquer dificuldade na execução do trabalho pericial deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao juízo, em se tratando de perícia judicial; ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial. Logo, o embaraço à ação do perito contábil deve ser reportado ao juízo (nos casos de perícia judicial) ou à parte contratante (no caso de perícia extrajudicial).

    Gabarito: Alternativa A

  • Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o

    perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos

    e solicitando as providências cabíveis.


ID
2827546
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador A foi nomeado para o encargo de perito do juízo no processo de apuração de haveres do grupo econômico X, que emprega 500 funcionários no pequeno município Z. O grupo econômico X é responsável por 80% da arrecadação tributária do município. Toda a população do município Z está preocupada com o desdobramento do processo judicial, já que existe uma possibilidade grande de cisão de uma das empresas cujo parque fabril pode ser transferido para a cidade Y. Existe uma grande expectativa sobre a decisão judicial, que será fundamentada nas conclusões do laudo pericial contábil a ser elaborado pelo contador A. Acerca dos deveres do perito contador estabelecidos no Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. O perito contábil deve manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.

II. O perito contábil deve exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, com prejuízo da dignidade e independência profissionais.


III. O perito contábil deve zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.

IV. O perito contábil deve guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.

V. O perito contábil deve inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso.

Estão CORRETOS apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Item II errado conforme CEPC (Código de Ética Profissional do Contador) Art. 2º tem I.

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

    I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissional.

  • Todas as opções estão no item 4 do Código de Ética Profissional do Contador (Atual NBC PG 01, que substituiu a Res. CFC 803/1996), vejamos:

    Item I - alínea "m" do item 4. correto.

    tem II - alínea "a" do item 4. . INCORRETO. A velha pegadinha da questão trocando o "COM" pelo "SEM".

    tem III - alínea "h do item 4. correto

    tem IV - alínea "c do item 4. correto

    tem V - alínea "j" do item 4. correto

    Logo a opção C é a mais adequada.

  • GABARITO: LETRA C

    NBC PG 01

    Deveres e proibições

    5. São deveres do contador:

    (a) exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes e/ou empregadores, SEM prejuízo da dignidade e independência profissionais; (ITEM II) - ERRADO

    (b) recusar sua indicação em trabalho quando reconheça não se achar capacitado para a especialização requerida;

    (c) guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade; (ITEM IV)

    (d) informar a quem de direito, obrigatoriamente, fatos que conheça e que considere em condições de exercer efeito sobre o objeto do trabalho, respeitado o disposto na alínea (c) deste item;

    (h) zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo, abstendo-se de emitir qualquer opinião em trabalho de outro contador, sem que tenha sido contratado para tal; (ITEM III)

    (i) comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa gerar riscos e ameaças ou influir na decisão daqueles que são usuários dos relatórios e serviços contábeis como um todo;

    (j) despender os esforços necessários e se munir de documentos e informações para inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre qualquer caso; (ITEM V)

    (k) renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa, a quem deve notificar por escrito com antecedência;

    (l) quando substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;

    (m) manifestar, imediatamente, em qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão; (ITEM I)

    .....

  • Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

    O examinador trocou SEM POR COM! Portanto a questão está errado.

    II. O perito contábil deve exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, com prejuízo da dignidade e independência profissionais.

    Sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

  • Resposta C - I, III, IV e V.


ID
2827555
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação ao Código de Ética Profissional do Contador, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. A transgressão aos preceitos do Código de Ética Profissional do Contador será julgada, originariamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade.

II. O perito deve mencionar, obrigatoriamente, fatos que conheça e que não repute em condições de exercer efeito sobre os documentos justificativos objeto de seu laudo, ressalvada a exigência de competência profissional.

III. Na aplicação dos diversos tipos de sanções éticas, a ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional poderá ser considerada com um agravante.

IV. Cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC.


Está(ão) CORRETOS(S) apenas o(s) item(ns) 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 13 O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de quinze dias para o Conselho Federal de Contabilidade em sua condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

    Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;

    § 2º Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:

    I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;

    II – punição ética anterior transitada em julgado.

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade: X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;




ID
2827558
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um contador, atuando na função de perito do juízo, iniciou os seus trabalhos e identificou ausência de documentos imprescindíveis para o desenvolvimento da prova pericial. Contudo, resolveu elaborar o Laudo Pericial somente com os documentos existentes. Analise as opções abaixo e, em seguida, assinale a atitude CORRETA, considerando o que dispõe o Código de Ética Profissional do Contador.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D.

    CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

    II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

    III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

    IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação;

    V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

    VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;

  • Resposta D - Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.


ID
2827561
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Novo Código de Processo Civil exige a ética processual ao determinar a todos que participam do processo o dever de comportar-se de acordo com a lealdade e boa fé, cooperação mútua, urbanidade, transparência, entre outros. É exigido do perito do juízo o dever de informar o local e a data de início da produção da prova, quando não definido pelo juiz, bem como permitir o acesso aos autos do processo e informar aos assistentes técnicos sobre a realização de diligências com antecedência mínima de cinco dias. A NBC TP 01 – Perícia Contábil estabelece formalidades e procedimentos, nos itens 29, 42, 48 e 50, que podem ser adotados durante a realização dos exames periciais. Sobre este ponto, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo e pelo perito-assistente, que adotarão padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nesta Norma, devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica.


II. O perito-assistente pode entregar cópia do seu parecer, planilhas e documentos ao perito do juízo antes do término da perícia, expondo as suas convicções, fundamentações legais, doutrinárias, técnicas e científicas sem que isto implique indução do perito do juízo a erro, por tratar-se da livre e necessária manifestação científica sobre os pontos controvertidos.

III. O laudo pericial contábil e o parecer técnico contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar todos os fatos, não sendo necessário particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova imprescindíveis para a conclusão do seu trabalho.

IV. O termo de diligência serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.

Estão CORRETOS apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    29. O perito-assistente pode entregar cópia do seu parecer, planilhas e documentos ao perito do juízo antes do término da perícia, expondo as suas convicções, fundamentações legais, doutrinárias, técnicas e científicas sem que isto implique indução do perito do juízo a erro, por tratar-se da livre e necessária manifestação científica sobre os pontos controvertidos. 

    42. Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais. 

    48. O laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. 

    50.O laudo e o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo e pelo perito-assistente, que adotarão padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nesta Norma, devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica. 


ID
2827567
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No decurso do trabalho pericial, em havendo negativa de quaisquer das partes em atender à diligência requerida pelo perito do juízo, este deverá adotar providências visando à conclusão do laudo pericial, em obediência ao item 45 da NBC TP 01 – Perícia Contábil. Com relação às providências a serem adotadas pelo perito do juízo, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL


    57.Caso ocorra a negativa da entrega da prova ou para a colaboração na busca da verdade a que está adstrito o perito-contador ou o perito-contador assistente, deve o mesmo se reportar diretamente a autoridade competente que o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos por meio de provas e solicitando as providências cabíveis e necessárias, para que não seja imputado responsabilidades por omissão na atividade profissional.

  • Segundo a NBC TP 01, caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis.

    Gabarito: alternativa B.

  • Resposta B: Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova formalmente requeridos, o perito deve se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos e solicitando as providências cabíveis.


ID
2827570
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O contador A nomeado para o encargo de perito do juízo, em uma ação de indenização pelo atraso no pagamento das faturas de uma obra pública, fez a leitura dos autos com a finalidade de identificar o objeto e os objetivos da prova pericial e assim manifestar-se sobre a aceitação do encargo. Neste caso, em conformidade com o Código Ética Profissional do Contador, no seu Art. 5º e NBC TP 01 – Perícia Contábil, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. O contador A não deve recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida, uma vez que pode subcontratar especialista para executar o trabalho em seu nome.


II. O contador A deverá abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo.

III. O contador A deverá abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre critérios técnicos de valoração previstos em lei para aferição dos direitos de quaisquer das partes interessadas.


IV. O contador A deverá analisar com parcialidade o pensamento exposto nos pareceres dos assistentes das partes e aqueles emitidos por órgão de controle externo, uma vez que são peças fundamentais para formação da sua convicção do perito.

V. Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que responderá pelos trabalhos executados, exclusivamente, por sua equipe de apoio.

Estão CORRETOS apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

    CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DO CONTADOR - RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá;

    I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida;

    II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo;

    III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;

    IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação;

    V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho, respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

    VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos;

    VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;

    VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

    IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses, sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.


    NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

    Equipe técnica 

    38.        Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio, trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que responderá pelos trabalhos executados, exclusivamente, por sua equipe de apoio. 



ID
2827573
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O perito do juízo teve seus honorários fixados pelo magistrado, cujo ônus recaiu à parte autora. Na proposta de honorários periciais antes apresentada, o perito incluiu todas as despesas possíveis de serem previstas, a partir do estudo criterioso que fez nos documentos existentes nos Autos. Ao realizar o trabalho pericial, ficou constatada a necessidade de uma diligência com a finalidade de obter dados existentes em outra cidade. Para tanto, o perito necessitaria deslocar-se até dito local, ação que resultaria em despesas imprevistas inicialmente.

Acerca da adequada atitude do profissional, segundo a NBC PP 01 – Perito Contábil, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC PP 01 - PERITO CONTÁBIL

    Despesas Supervenientes na Execução da Perícia


    72.Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes, tais como viagens e estadas, para a realização de outras diligências, o perito requererá ao juízo ou solicitará ao contratante o pagamento das despesas, apresentando a respectiva comprovação, desde que não estejam contempladas na proposta inicial de honorários.

  • Gabarito A

  • observem que, ao realizar o trabalho pericial, ficou constatada a necessidade de uma diligência com a finalidade de obter dados existentes em outra cidade. Para tanto, o perito necessitaria deslocar-se até dito local, ação que resultaria em despesas imprevistas inicialmente. Trata-se, portanto, de Despesas Supervenientes na Execução da Perícia.

              Vimos que, de acordo com a NBC PP 01, nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes, como viagens e estadas, para a realização de outras diligências, o perito deve requerer ao juízo ou solicitar ao contratante o pagamento das despesas, apresentando a respectiva comprovação, desde que não estejam contempladas ou quantificadas na proposta inicial de honorários.

              Logo, a única alternativa correta é a letra A.

    Gabarito: alternativa A.

  • A)CORRETA, 72. Nos casos em que houver necessidade de desembolso para despesas supervenientes(...)o perito requererá ao juízo ou solicitará ao contratante(...) desde que não estejam contempladas na proposta inicial de honorários.

    B)ERRADA, A NBC PP01 não faz menção aos advogados.

    C)ERRADA, 63. O perito-contador deve, em sua proposta de honorários, ressaltar que esta não contempla os honorários relativos a quesitos suplementares(...) poderá haver incidência de honorários suplementares - que compreende também a busca por provas para responder a esses novos quesitos.

    D)ERRADA, 70. O perito-contador poderá requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.


ID
2827576
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base na NBC TP 01 – Perícia Contábil, indique apenas os itens que compõem a estrutura do Laudo Pericial e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Data de citação do réu e prazo para entrega do laudo.

II. Síntese do objeto da perícia.

III. Declaração sobre impedimento ou suspeição.

IV. Relato das diligências realizadas.

V. Transcrição dos quesitos e conclusão.

Estão CORRETOS apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL

    ESTRUTURA DO LAUDO PERICIAL

    82. O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

    (a) Identificação do processo e das partes;

    (b) Síntese do objeto da perícia;

    (c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;

    (d) Identificação das diligências realizadas;

    (e) Transcrição e resposta aos quesitos;

    (f) Conclusão;

    (g) Anexos;

    (h) Apêndices;

    (i) Assinatura do Perito-Contador

  • eheh citaçao do reu é pericia criminal por acaso ??

  • Gabarito D

  • O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:

              a) identificação do processo e das partes;

              b) síntese do objeto da perícia (ITEM II);

              c) resumo dos autos;

              d) metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos;

              e) relato das diligências realizadas (ITEM IV);

              f) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial contábil;

              g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer técnico-contábil, onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito do juízo (ITEM V);

              h) conclusão;

              i) termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;

              j) assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante Certidão de Regularidade Profissional (CRP) e sua função: se laudo, perito do juízo e se parecer, perito-assistente da parte. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil;

              k) para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber.

    Gabarito: alternativa D.


ID
2827579
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, quando a perícia incluir a utilização de equipe técnica, o perito do juízo:

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01 - PERÍCIA CONTÁBIL

    EQUIPE TÉCNICA


    42-Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe técnica, trabalho de especialistas ou interprofissionais), o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito, que assumirá responsabilidade pelos trabalhos a serem executados exclusivamente pela sua equipe.

  • a responsabilidade sempre será do perito! Levem isso para a prova. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito do juízo, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas sejam profissionais e legalmente capacitadas à execução.

    Gabarito: alternativa C.

  • NBC TP 01 item 14. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a orientação e supervisão do perito do juízo, que assume a responsabilidade pelos trabalhos, devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas sejam profissionais e legalmente capacitadas à execução. 

  • A responsabilidade não é compartilhada com membros da equipe ou outros profissionais que produziram dados, informações, procedimentos etc. A responsabilidade será sempre do perito.

    Resposta: C


ID
2827582
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Como condição sine qua non para um perfeito exame pericial contábil, é imprescindível que o perito conheça com detalhamento a ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil, principalmente nos casos que envolvam análise de livros contábeis. Assim, ciente desta necessidade e na condição de aspirante a perito, julgue os itens a seguir como Verdadeiro (V) ou Falso (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.


I. No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais.

II. Quando o Livro Diário e o Livro Razão forem gerados por processo que utilize fichas ou folhas soltas, deve ser adotado o registro “Balancetes Diários e Balanços”.

III. No caso da entidade adotar processo eletrônico ou mecanizado para a sua escrituração contábil, os formulários de folhas soltas, devem ser numerados mecânica ou tipograficamente e encadernados em forma de livro.

IV. Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.

A sequência CORRETA é 

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Todas os itens estão certos conforme ITG 2000(R1).

    "14. No Livro Diário devem ser lançadas, em ordem cronológica, com individualização, clareza e referência ao documento probante, todas as operações ocorridas, e quaisquer outros fatos que provoquem variações patrimoniais. "

    "15. Quando o Livro Diário e o Livro Razão forem gerados por processo que utilize fichas ou folhas soltas, deve ser adotado o registro “Balancetes Diários e Balanços”. "

    "16. No caso da entidade adotar processo eletrônico ou mecanizado para a sua escrituração contábil, os formulários de folhas soltas, devem ser numerados mecânica ou tipograficamente e encadernados em forma de livro."

    "17. Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade."

  • pelo amor né.. o CFC vive baixando trocentas normas e pronunciamentos porque ainda nao atualizou estes itens II e III ?? folhas soltas mecanicamente.....eu fiz isso em 1990 até 1995 no máximo..


ID
2827585
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em perícia contábil de natureza tributária é importantíssimo o exame da escrituração contábil, em especial os documentos de suporte. Para tanto, é imprescindível o conhecimento do que dispõe a ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil. Com base no que dispõe a citada norma, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    O correto da Letra A  Documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apoiam ou componham a escrituração. 


    O correto da Letra B A documentação contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”. 


    O correto da Letra D Os registros auxiliares, quando adotados, devem obedecer aos preceitos gerais da escrituração contábil. 

    Ou seja, os registros auxiliares e os documentos que deram suporte devem ser armazenados conforme os preceitos gerais,

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. Documentação contábil é aquela que comprova os fatos que originam lançamentos na escrituração da entidade e compreende todos os documentos, livros, papéis, registros e outras peças, de origem interna ou externa, que apóiam ou componham a escrituração.

    b) Incorreta. A documentação contábil é hábil quando revestida das características intrínsecas ou extrínsecas essenciais, definidas na legislação, na técnica-contábil ou aceitas pelos “usos e costumes”.

    c) Correta. Os documentos em papel podem ser digitalizados e armazenados em meio magnético, desde que assinados pelo responsável pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado, devendo ser submetidos ao registro público competente.

    d) Incorreta. Obviamente que os documentos que são suporte aos lançamentos contábeis devem ser armazenados.


ID
2827588
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em perícia de prestação de contas, o perito pode se deparar com situações que envolvam retificações de lançamentos contábeis. Assim, com base no que dispõe a ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil sobre a retificação de lançamento contábil, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ajuste de amarração NÃO!

  • GABARITO: D

    Retificação de lançamento contábil 

    31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:

    a) estorno;

    b) transferência; e

    c) complementação.

    32. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

    33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

    34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

    35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

    36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.

  • Gabarito LETRA D

    Os principais erros de escrituração (lançamento) no livro diário são título, valor, inversão, duplo registro, omissão, histórico incorreto.

    O erro deve ser retificado através do estorno (consiste em um lançamento inverso àquele feito erroneamente), da transferência (aqui, o estorno é parcial, ou seja, deve ser corrigida a conta indevidamente debitada ou creditada) e da complementação (completa o valor anteriormente registrado).


ID
2827591
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

 O contador M foi nomeado para atuar na função de perito do juízo em uma Ação de Dissolução de Sociedades e, posteriormente, foi intimado para apresentar sua proposta de estimativa de honorários. De acordo com o item 34 da NBC PP01 – Perito Contábil, várias são as etapas de trabalho que devem ser consideradas pelo profissional para a elaboração da sua proposta de honorários. Com base nas informações, assinale a opção INCORRETA relativa às etapas:

Alternativas
Comentários
  • 34. Elaboração de proposta.

    O perito deve elaborar a proposta de honorários estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho, por etapa e por qualificação dos profissionais, considerando os trabalhos a seguir especificados:

    (a) retirada e entrega do processo ou procedimento arbitral;

    (b) leitura e interpretação do processo;

    (c) elaboração de termos de diligências para arrecadação de provas e comunicações às partes, terceiros e peritos-assistentes;

    (d) realização de diligências;

    (e) pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários;

    (f) elaboração de planilhas de cálculo, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados;

    (g) elaboração do laudo;

    (h) reuniões com peritos-assistentes, quando for o caso;

    (i) revisão final;

    (j) despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.;

    (k) outros trabalhos com despesas supervenientes.

    Fonte: NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC PP 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 

  • Gabarito: E


ID
2827594
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

À luz do item 13 da NBC PP 01, e do inciso I do Art. 144 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015, analise a seguinte situação:


O contador A atua no mercado de perícia realizando cálculos de liquidação de sentença trabalhista para reclamante, reclamado e como perito do juízo. Nos trabalhos que realiza como assistente técnico, ele não assina os seus pareceres, nem insere nas planilhas nada que possa identificar o seu registro profissional ou de sua organização contábil. Em uma reclamação trabalhista, houve uma divergência significativa de valores apresentados pelas partes - reclamante C: R$1.250.000,00, calculado pelo contador A e reclamado D: R$850.000,00, calculado pelo contador B. O magistrado nomeou como perito de sua confiança o contador A para apuração do cálculo definido na sentença, fixando o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial.


Assinale a opção que apresenta a atitude a ser tomada pelo perito do juízo quando da ciência da sua nomeação na reclamação trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    O Contador A elaborou a proposta do Reclamante C, diante isso o Contador A deve Recusar o encargo alegando seu impedimento, pois ela faz parte da sentença.

    Para melhor explicar transcreverei alguns itens importante da NBC PP 01 - Perito Contábil.


    "9. Impedimento e suspeição são situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens previstos nesta Norma explicitam os conflitos de interesse motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contador. "

    "15. O perito do juízo ou assistente deve declarar-se suspeito quando, após nomeado ou contratado, verificar a ocorrência de situações que venham suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, dessa maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão."

    " 16. Os casos de suspeição a que está sujeito o perito do juízo são os seguintes:

    (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes;

    (b) ser inimigo capital de qualquer das partes;

    (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção;

    (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges;

    (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes;

    (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e

    (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. "

  • GABARITO LETRA B.


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL



    SÃO CAUSAS DE IMPEDIMENTO


    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:


    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.


  • GABARITO LETRA B.

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    CAUSAS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • NBC_PP_01


    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

    16. São situações fáticas ou circunstanciais que impossibilitam o perito de exercer, regularmente, suas funções ou realizar atividade pericial em processo judicial ou extrajudicial, inclusive arbitral. Os itens explicita os conflitos de interesses motivadores dos impedimentos e das suspeições a que está sujeito o perito nos termos da legislação vigente e do Código de Ética Profissional do Contabilista. 

    ...


    Impedimento Legal

    20. O perito-contador nomeado ou escolhido deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo pelo menos uma das seguintes situações exemplificativas: (a) for parte do processo; (b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo; (c) tiver cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) tiver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si, por seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, no resultado do trabalho pericial; (e) exercer cargo ou função incompatível com a atividade de peritocontador, em função de impedimentos legais ou estatutários; (f) receber dádivas de interessados no processo; (g) subministrar meios para atender às despesas do litígio; e (h) receber quaisquer valores e benefícios, bens ou coisas sem autorização ou conhecimento do juiz ou árbitro.

    ...


    Suspeição

    22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. 23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes: (a) ser amigo íntimo de qualquer das partes; (b) ser inimigo capital de qualquer das partes; (c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; (d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; (e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes; (f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e (g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 24. Poderá ainda o perito declarar-se suspeito por motivo íntimo.


    Gabarito: B

  • Como ele foi perito de uma das partes, ele precisa se declarar impedido.

    "(b) tiver atuado como perito contador contratado ou prestado depoimento como testemunha no processo;"

  • Resposta: B - Recusar o encargo alegando seu impedimento.


ID
2827597
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A transparência e o respeito recíprocos entre o perito do juízo e os peritos-assistentes pressupõem tratamento impessoal, restringindo os trabalhos, exclusivamente, ao conteúdo técnico-científico. O contador A nomeado como perito do juízo, em uma ação de revisional financeira, deve atuar à luz dos critérios estabelecidos na NBC PP 01 – Perito Contábil. Com relação a esse assunto, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O perito é responsável pelo trabalho de sua equipe técnica, a qual compreende os auxiliares para execução do trabalho complementar do laudo pericial contábil e/ou parecer técnico contábil.

II. O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.

III. O perito do juízo não precisará se declarar impedido para exercer suas atividades em um processo judicial em que já houver atuado como parecerista de uma das partes.

Estão CORRETOS os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C


    I. Certo.

    II. Certo.

    III. Errado. Se o perito já atuou no processo dando parecer a uma das partes, é claro que ele estará impedido.


ID
2827600
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em uma ação de cobrança de prestações vencidas em contrato de financiamento imobiliário, houve a necessidade de nomeação de perito para apuração do efetivo saldo devedor. Um contador, nomeado para o encargo de perito nos citados autos de cobrança, deve realizar seus trabalhos em conformidade com a NBC PP01 – Perito Contábil. Sobre a forma de realização dos trabalhos, assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC PP 01 - Normas Profissionais do Perito


    ZELO PROFISSIONAL

    38 - b) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no Laudo Pericial Contábil e no Parecer Pericial Contábil.

  • Questão que trata de vários assuntos vistos na aula.

    Item A: vimos na questão anterior que o zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:

    - Assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil. CORRETO

    Item B: Esclarecimentos são informações prestadas pelo perito aos pedidos de esclarecimento sobre laudo e parecer, determinados pelas autoridades competentes, por motivos de obscuridade, incompletudes, contradições ou omissões. Vimos na questão anterior que o perito deve prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais. INCORRETO

    Item C: ainda de acordo com o comentário da questão anterior, o perito deve ser receptivo aos argumentos e críticas, podendo ratificar ou retificar o posicionamento anterior. INCORRETO

    Item D: vimos que o termo de diligência deve ser redigido pelo perito e ser apresentado diretamente ao perito-assistente, à parte, a seu procurador ou terceiro, por escrito e juntado ao laudo. Ainda, segundo a NBC PP 01, a realização de diligências, durante a elaboração do laudo pericial, para busca de provas, quando necessária, deve ser comunicada às partes para ciência de seus assistentes. INCORRETO

    Gabarito: Alternativa A

  • Resposta A - O contador deve assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico contábil.


ID
2827603
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em 21 de março de 2016, o contador Z foi contratado pela indústria X para analisar sua escrituração contábil-fiscal e emitir parecer técnico acerca da existência de créditos decorrentes da incidência do PIS/COFINS sobre energia elétrica do seu parque fabril, a fim de subsidiar a tomada de decisão dos acionistas e avaliação jurídica quanto às medidas administrativas ou judiciais cabíveis. A comprovação de sua habilitação, neste caso, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, desde 27 de fevereiro de 2015, é por meio da apresentação de documento específico. Acerca desse assunto assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • NBC TP 01


    47.       O Decreto-Lei n.º 9.295/46, na alínea “c” do Art. 25, determina que o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil somente sejam elaborados por contador ou pessoa jurídica, se a lei assim permitir, que estejam devidamente registrados e habilitados em Conselho Regional de Contabilidade. A habilitação é comprovada mediante Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

  • Segundo a NBC TP 01, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil somente devem ser elaborados por contador ou pessoa jurídica que estejam devidamente registrados e habilitados em Conselho Regional de Contabilidade. A habilitação é comprovada mediante Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

    Gabarito: Alternativa A

  • Resposta A

    O contador Z anexou ao seu parecer técnico a Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.


ID
2827606
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O Art. 156 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 determina que o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. Julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

II. Para a formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.


III. Fica facultada aos tribunais a realização de avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

IV. Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos da lei, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

Estão CORRETOS os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Seção II - Do Perito

    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

    § 1o Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    § 2o Para formação do cadastro, os tribunais devem realizar consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou em jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados.

    § 3o Os tribunais realizarão avaliações e reavaliações periódicas para manutenção do cadastro, considerando a formação profissional, a atualização do conhecimento e a experiência dos peritos interessados.

    § 4o Para verificação de eventual impedimento ou motivo de suspeição, nos termos dos arts. 148 e 467, o órgão técnico ou científico nomeado para realização da perícia informará ao juiz os nomes e os dados de qualificação dos profissionais que participarão da atividade.

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

  • Resposta: C - I, II e IV, apenas


ID
2827609
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Com base no preceito legal do Art. 157 do Código do Processo Civil – Lei nº 13.105/2015 – o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda a sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. Sobre este assunto, julgue os itens a seguir e assinale a opção CORRETA.

I. O perito tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes.

II. Se o perito não apresentar sua escusa no prazo hábil estipulado pela lei, da suspeição ou do impedimento, supervenientes, tal omissão poderá configurar renúncia ao direito a alegá-la.

III. Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

Estão CORRETOS os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C.


    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Seção II

    Do Perito

    Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

    § 1o A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

    § 2o Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.


    Obs.: A lei não trata que serão 15 dias úteis, apenas 15 dias, nesse caso o item I, ficou duvidoso.

  • Concordo, acabei desprezando os 15 dias úteis.

  • De acordo com o artigo 219 DO NOVO CPCa contagem dos prazos processuais será feita levando em consideração apenas os dias úteis. Nada de errado com o item I.

  • questão retirada de maneira literal do Art. 157 do CPC. Vejamos:

              Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

              § 1º A escusa será apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob pena de renúncia ao direito a alegá-la.

              § 2º Será organizada lista de peritos na vara ou na secretaria, com disponibilização dos documentos exigidos para habilitação à consulta de interessados, para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo, observadas a capacidade técnica e a área de conhecimento.

              Observem que todos os itens estão corretos.

    Gabarito: alternativa C.