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ID
3886171
Banca
Quadrix
Órgão
SESC-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras da fase externa do pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei do Pregão :LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

    VIII – no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • GABARITO B

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    FONTE: LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • C) ART. 4º. X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

    D) ART. 4º.XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

    E) ART. 4º. XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

  • achei mal formulada a questão. Se ninguém cobrir a menor proposta, não vai ter lance. enfim, acertei por exclusão
  • LETRA B

  • Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a minuta do contrato deve estar pronta desde a divulgação do edital, sendo incorreto, portanto, sustentar que seria elaborada após a elaboração das propostas. No ponto, eis o teor do art. 4º, III, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;"

    b) Certo:

    Realmente, o autor da melhor proposta, assim como aqueles que apresentarem propostas até 10% superiores, poderão participar da etapa de lances verbais, na forma do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

    c) Errado:

    O pregão constitui modalidade licitatória cujo critério de julgamento deve ser sempre o de menor preço, o que se extrai do teor do art. 4º, X, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    d) Errado:

    Em rigor, no pregão, opera-se uma inversão da ordem tradicionalmente prevista na Lei 8.666/93. Isto é, primeiro ocorre a etapa competitiva. Somente após, realiza-se a fase de habilitação, mediante abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do vencedor. É o que se depreende da leitura do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"

    e) Errado:

    A presente opção diverge da norma do art. 4º, XIII, da Lei 10.520/2002, que exige regularidade fiscal ampla, e não apenas perante a Fazenda do ente da Federação responsável pela obra ou serviço. Confira-se:

    "Art. 4º (...)
    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;"


    Gabarito do professor: B