C) ART. 4º. X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
D) ART. 4º.XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
E) ART. 4º. XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca, separadamente:
a) Errado:
Na realidade, a minuta do contrato deve estar pronta desde a divulgação do edital, sendo incorreto, portanto, sustentar que seria elaborada após a elaboração das propostas. No ponto, eis o teor do art. 4º, III, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º,
as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;"
b) Certo:
Realmente, o autor da melhor proposta, assim como aqueles que apresentarem propostas até 10% superiores, poderão participar da etapa de lances verbais, na forma do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor;"
c) Errado:
O pregão constitui modalidade licitatória cujo critério de julgamento deve ser sempre o de menor preço, o que se extrai do teor do art. 4º, X, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
d) Errado:
Em rigor, no pregão, opera-se uma inversão da ordem tradicionalmente prevista na Lei 8.666/93. Isto é, primeiro ocorre a etapa competitiva. Somente após, realiza-se a fase de habilitação, mediante abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do vencedor. É o que se depreende da leitura do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
e) Errado:
A presente opção diverge da norma do art. 4º, XIII, da Lei 10.520/2002, que exige regularidade fiscal ampla, e não apenas perante a Fazenda do ente da Federação responsável pela obra ou serviço. Confira-se:
"Art. 4º (...)
XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em
situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com
a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica
e qualificações técnica e econômico-financeira;"
Gabarito do professor: B