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O pregão eletrônico destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, estando assim conceituados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais de mercado.
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GABARITO E
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
FONTE: LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
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Cuida-se de questão que demandou apenas conhecimentos acerca do que se deve entender por bens e serviços comuns, o que tem definição legal na norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002, litteris:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Logo, em vista deste conceito legal, percebe-se que a única opção correta é aquela descrita na letra E. Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: E
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por que a A) tá errada ?