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Resposta correta: D
Minhas anotações sobre os Casos de contratação direta ( Sem licitação):
->Fornecedor exclusivo (Vedado a escolha da marca)
->Contratação de profissional de notório saber, atividade singular. (Exceto na contratação de publicidade)
->Contratação de artista consagrado, reconhecido pelo público ou pela crítica.
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Inviabilidade de competição.
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A questão dada como correta está incompleta, pois artista, ator, músico etc. devem ser consagrados pelo público ou pela crítica.
Ou seja, NÃO É QUALQUER UM.
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Questão mal elaborada. Seguindo a letra da lei, nenhuma das alternativas seria Inexigível. Teria que especificar como ARTISTA CONSAGRADO, e não somente “artistas”.
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Eu acertei, mas achei a questão muito mal elaborada. Fiquei em dúvida entre as afirmativas A e D e optei por aquela que mais se aproximava da letra da lei. Mas mesmo assim, não é artista que torna a contratação inexigível. Teria que ser um artista consagrado pra valer essa regra.
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Em se tratando de licitações inexigíveis, no âmbito do Serviço Social do Comércio - SESC, há que ser aplicada a Resolução n.º 1.252/2012, que altera, modifica e consolida o Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, em especial o teor de seu art. 10, in verbis:
"Art. 10 A licitação será inexigível quanto houver inviabilidade de competição, em especial:
I- na aquisição de materiais, equipamentos ou gênero diretamente de produtor ou fornecedor exclusivo;
II- na contratação de serviços com empresa ou profissional de notória especialização, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado;
III- na contratação de profissional de qualquer setor artístico;
IV- na permuta ou dação em pagamento de bens, observada a avaliação atualizada;
V- na doação de bens."
À luz deste rol de hipóteses, em cotejo com as opções propostas pela Banca, percebe-se que a única correta, eis que devidamente amparada em disposição do citado ato normativo, é aquela indicada na letra D ("na contratação de artistas como músicos, atores e
dançarinos"), que tem apoio na regra do inciso III acima transcrito.
Todas as demais não contam com respaldo no aludido ato normativo, de sorte que não legitimam a contratação direta via inexigibilidade de licitação.
Gabarito do professor: D
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Tem q ir pela menos errada nessa aí
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[GABARITO: LETRA D]
➥ DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Pessoal, a questão fala sobre o Regulamento do SESC. E, infelizmente, está dessa forma, apenas. Errei e ao corrigir vi esse detalhe. Paciência.