Algumas vantagens do pregão:
► Inversão das fases de habilitação (ganha tempo, pois é mais rápido, ágil e eficaz fazer o pregão, depois faz a habilitação)
► No pregão não são observados limites de valores (para produtos e serviços).
► Publicação do edital em 8 dias úteis (o que deixa o procedimento mais rápido devido o prazo célere).
► Pode haver benefícios para ME e EPP pode dar um lance 5% maior que as outras empresas.
► Pode se usar o SRP (Sistema de Registro de Preço)
► A população tem acesso aos pregões realizados pela internet.
(A) INCORRETA - O prazo de apresentação de propostas é de 8 dias úteis, logo não é maior para apresentar.
(B) INCORRETA - rege a lei que o pregoeiro atuará deste o recebimento das propostas até a adjudicação do certame ao licitante vencedor, logo o pregoeiro não será substituído em cada fase.
(C) CORRETA - a ciência do vencedor ao final da sessão pública. ► Com isso a Administração tem a vantagem de aproveitar-se do processo célere para adjudicação do bem em menor prazo (apesar de não achar que isso seja uma real vantagem)
(D) não se escolhe a melhor técnica, mas sim o preço mais vantajoso, a questão inverteu
(E) cai muito = ocorre a inversão da fase de habilitação (a habilitação ocorre só depois que se encontra o vencedor) ->incorreto dizer isso ► ocorre a habilitação, com exame prévio, da documentação de todos os licitantes.
. Inversão das fases de habilitação (ganha tempo, pois é mais rápido, ágil e eficaz fazer o pregão, depois faz a habilitação)
. No pregão não são observados limites de valores (para produtos e serviços).
. Publicação do edital em 8 dias úteis (o que deixa o procedimento mais rápido devido o prazo célere).
. Pode haver benefícios para ME e EPP pode dar um lance 5% maior que as outras empresas.
. Pode se usar o SRP (Sistema de Registro de Preço)
. A população tem acesso aos pregões realizados pela internet.
Item C
Vamos ao exame de cada alternativa:
a) Errado:
Na verdade, a Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão, prevê, via de regra, prazos mais exíguos para apresentação das propostas, como se infere de seu art. 4º, V, o qual estabelece prazo não inferior a 8 dias úteis. Confira-se:
"Art. 4º (...)
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação
do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"
Por sua vez, a Lei 8.666/93, em seu art. 21, assim preceitua no tocante aos prazos para apresentação das propostas:
"Art. 21. (...)
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas
ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada
integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica
e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso
anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou
"técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos
casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite."
Como daí se depreende, à exceção da modalidade convite, todas as demais preveem prazos mais elastecidos, se comparados à modalidade pregão, que, de uma forma geral, propõe-se de fato a ser mais célere.
b) Errado:
Não é correto aduzir, genericamente, que o pregoeiro atue "em todas as situações", porquanto existem competências que são atribuídas à denominada autoridade competente, o que fica claro da leitura do art. 4º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será
convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"
Pode-se, ainda, combinar estes dispositivos com o teor do art. 7º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão, ao assim dispor sobre as competências da mencionada autoridade:
"Art. 7º À autoridade competente, designada de acordo
com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:
I - determinar a abertura de licitação;
II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e
IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato."
Do exposto, incorreta esta alternativa.
c) Certo:
De fato, ao final da sessão pública, é identificado o licitante vencedor, conforme art. 4º, XV, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor;"
d) Errado:
Em rigor, o critério de julgamento na modalidade pregão vem a ser o de menor preço, consoante art. 4º, X, da Lei 10.520/2002, verbis:
"Art. 4º (...)
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor
preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"
e) Errado:
Na verdade, no pregão, a análise da documentação de habilitação é realizada após a etapa competitiva, e não de forma prévia, como incorretamente aduzido pela Banca, o que se extrai da norma do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º (...)
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"
Gabarito do professor: C