SóProvas


ID
3886183
Banca
Quadrix
Órgão
SESC-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como aspecto(s) positivo(s) do pregão para a Administração, aponta(m)-se

Alternativas
Comentários
  • Algumas vantagens do pregão:

    ► Inversão das fases de habilitação (ganha tempo, pois é mais rápido, ágil e eficaz fazer o pregão, depois faz a habilitação)

    ► No pregão não são observados limites de valores (para produtos e serviços).

    ► Publicação do edital em 8 dias úteis (o que deixa o procedimento mais rápido devido o prazo célere).

    ► Pode haver benefícios para ME e EPP pode dar um lance 5% maior que as outras empresas.

    ► Pode se usar o SRP (Sistema de Registro de Preço)

    ► A população tem acesso aos pregões realizados pela internet.

    (A) INCORRETA - O prazo de apresentação de propostas é de 8 dias úteis, logo não é maior para apresentar.

    (B) INCORRETA - rege a lei que o pregoeiro atuará deste o recebimento das propostas até a adjudicação do certame ao licitante vencedor, logo o pregoeiro não será substituído em cada fase.

    (C) CORRETA - a ciência do vencedor ao final da sessão pública. ► Com isso a Administração tem a vantagem de aproveitar-se do processo célere para adjudicação do bem em menor prazo (apesar de não achar que isso seja uma real vantagem)

    (D) não se escolhe a melhor técnica, mas sim o preço mais vantajoso, a questão inverteu

    (E) cai muito = ocorre a inversão da fase de habilitação (a habilitação ocorre só depois que se encontra o vencedor) ->incorreto dizer isso ► ocorre a habilitação, com exame prévio, da documentação de todos os licitantes.

  • . Inversão das fases de habilitação (ganha tempo, pois é mais rápido, ágil e eficaz fazer o pregão, depois faz a habilitação)

    . No pregão não são observados limites de valores (para produtos e serviços).

    . Publicação do edital em 8 dias úteis (o que deixa o procedimento mais rápido devido o prazo célere).

    . Pode haver benefícios para ME e EPP pode dar um lance 5% maior que as outras empresas.

    . Pode se usar o SRP (Sistema de Registro de Preço)

    . A população tem acesso aos pregões realizados pela internet.

    Item C

  • Vamos ao exame de cada alternativa:

    a) Errado:

    Na verdade, a Lei 10.520/2002, que disciplina o pregão, prevê, via de regra, prazos mais exíguos para apresentação das propostas, como se infere de seu art. 4º, V, o qual estabelece prazo não inferior a 8 dias úteis. Confira-se:

    "Art. 4º (...)
    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;"

    Por sua vez, a Lei 8.666/93, em seu art. 21, assim preceitua no tocante aos prazos para apresentação das propostas:

    "Art. 21.  (...)

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    a) concurso;

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    II - trinta dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

    IV - cinco dias úteis para convite."

    Como daí se depreende, à exceção da modalidade convite, todas as demais preveem prazos mais elastecidos, se comparados à modalidade pregão, que, de uma forma geral, propõe-se de fato a ser mais célere. 

    b) Errado:

    Não é correto aduzir, genericamente, que o pregoeiro atue "em todas as situações", porquanto existem competências que são atribuídas à denominada autoridade competente, o que fica claro da leitura do art. 4º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e"

    Pode-se, ainda, combinar estes dispositivos com o teor do art. 7º do Decreto 3.555/2000, que regulamenta a modalidade pregão, ao assim dispor sobre as competências da mencionada autoridade:

    "Art. 7º  À autoridade competente, designada de acordo com as atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ou da entidade, cabe:

    I - determinar a abertura de licitação;

    II - designar o pregoeiro e os componentes da equipe de apoio;

    III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro; e

    IV - homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato."

    Do exposto, incorreta esta alternativa.

    c) Certo:

    De fato, ao final da sessão pública, é identificado o licitante vencedor, conforme art. 4º, XV, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;"

    d) Errado:

    Em rigor, o critério de julgamento na modalidade pregão vem a ser o de menor preço, consoante art. 4º, X, da Lei 10.520/2002, verbis:

    "Art. 4º (...)
    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;"

    e) Errado:

    Na verdade, no pregão, a análise da documentação de habilitação é realizada após a etapa competitiva, e não de forma prévia, como incorretamente aduzido pela Banca, o que se extrai da norma do art. 4º, XII, da Lei 10.520/2002:

    "Art. 4º (...)
    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;"


    Gabarito do professor: C