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GABARITO FORNECIDO - A
CUIDADO: Majoritariamente as doutrinas trazem a democracia indireta como representativa.
Democracia indireta - os cidadãos escolhem representantes em intervalos regulares para que estes votem sobre assuntos para a administração do país.
Democracia direta - os cidadãos participam ativa e diretamente das decisões políticas de um Estado, estes vivem em uma democracia direta. As tomadas de decisão são feitas por votações e consultas populares (como plebiscitos e referendos).
O Brasil é adepto da democracia representativa (também chamada de indireta ou semidireta). Assim, o povo escolhe representantes, que exercem mandatos para efetuar as vontades e anseios da população.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos Direitos Políticos.
Alternativa “a” correta. O poder emanado do povo, quando exercido por pessoas eleitas especialmente para esse fim, caracteriza uma manifestação da democracia representativa. Além de desempenhar o poder de maneira indireta (democracia representativa), por intermédio de seus representantes, o povo também o realiza diretamente (democracia direta), concretizando a soberania popular, que, segundo o art. 1.º da Lei n. 9.709, de 18.11.1998 – o qual regulamentou o art. 14, I, II e III, da CF/88 - “é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular".
Alternativa “b” incorreta. Não satisfaz o comando da questão. O Princípio da Separação de Poderes preceitua a independência e harmonia entre as diversas funções do Estado (Legislativa, Executiva e Judiciária), bem como um sistema de controles recíprocos.
Alternativa “c” incorreta. O regime democrático pode ser classificado em democracia direta, democracia representativa e democracia semidireta ou participativa. O enunciado trata da democracia representativa.
Alternativa “d” incorreta. Na eleição indireta a população não possui direito ao voto. Os representantes são escolhidos em um colégio eleitoral, constituído por uma assembleia fechada. Como se vê, não atende o enunciado.
GABARITO: A.
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GAB: A
Democracia Indireta = Representantes Eleitos.
Democracia Direta = Referendo, plebiscito e Iniciativa popular.
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RESULTADO = Democracia Participativa ou semidireta. Brasil!
Cuidado!!!!!
Eleição INDIRETA: Se Presidente e Vice Pr. morrerem nos últimos 2(dois) anos.
Congresso Nacional irá votar em até 30 dias
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Democracia direta
Democracia indireta/representativa
Democracia semidireta/participativa
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Estagiário de oval é esse.
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Gabarito''A''.
A CRFB/88 prevê que o povo exercerá seu poder diretamente ou por meio de representantes eleitos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
O trecho acima destacado caracteriza a democracia representativa de Locke.
O nosso Estado de direito é predominantemente uma democracia representativa em detrimento da democracia participativa de Rosseau (rosseauniana). John Locke, no segundo Tratado, entende que o exercício do poder soberano se dá através da representação política; o cidadão elege um representante político (senador, deputado, governador), através do voto direto, e o eleito irá exercer a política em seu nome, sem nenhum vínculo político entre o representante e o detentor da soberania popular.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Democracia direta
Plebiscito
consulta anterior ao povo
Referendo
consulta posterior ao povo
Iniciativa popular
Democracia indireta
Representantes eleitos
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A) Gabarito
Democracia Representativa= Meio de representantes eleitos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição