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GABARITO - B
A) Inversão dos conceitos de refúgio x asilo.
Disposição da lei 9477/97 . Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
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B) Com base na D.U.D.H
Art. XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
SOBRE O ASILO POLÍTICO:
concede-se o asilo de forma individual, em decorrência de perseguição de natureza política, ou seja, crimes políticos ou questão ideológica. O Brasil pode conceder o asilo político de forma discricionária, ou seja, o Brasil não é obrigado a
fornecer o asilo. O asilo político é territorial e o Estado poderá
outorgá-lo ao estrangeiro que tenha cruzado a fronteira, colocando-se no âmbito
espacial de sua soberania, e neste plano solicitou tal benefício.
C) Há inversão entre os conceitos.
D) CUIDADO:
Extradição> A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
Expulsão> Aplicável ao estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais
deportação é a devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado.
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GABARITO da BANCA - B
Na minha humilde opinião essa letra "C" tbm esta correta, podendo ser alvo recurso.
Conceito de ASILO POLÍTICO:
O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil.
Deixem comentários pertinentes a situação.
Avante!
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gab. B
marquei alternativa C. Analisando melhor ela, acredito que o erro resida na na parte que diz “fundados temores”.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca das características do asilo político.
Alternativa “a” incorreta. Alternativa inverte os conceitos de refúgio e asilo. Nessa situação, o indivíduo será reconhecido como refugiado, nos termos da Lei 9.474/97, art. 1º, I, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 1º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”. Dica: refúgio X asilo: refúgio > perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc.); asilo > perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado).
Alternativa “b” correta. Com base no art. 14º, 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que a seguir reproduzo: “Artigo 14° 1 Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países”. Atente-se: o asilo político: 1 - É provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual; 2 - A perseguição deve ser efetiva e provada (nas alternativas “a” e "c", a perseguição não é efetiva, há apenas temores).
Alternativa “c” incorreta. No mesmo fundamento da alternativa “a”.
Alternativa “d” incorreta. Aqui, não temos uma característica do asilo político, mas a conceituação de extradição, que é considerada pelo Direito Brasileiro, ato solene de cooperação penal entre países, que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
GABARITO: B.
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Pessoal acho que o erro esta na expressão "fundados temores"
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PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS
ART14- Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais.
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GABARITO LETRA B
Art. 4º X - concessão de asilo político.
DICA!
> Ato de soberania Estatal;
> Concedida pelo Presidente da República;
> Discricionária;
>Para quem está sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião, convicções religiosas e situações raciais; CASO DA QUESTÃO.
>o Ministério da Justiça fixa o prazo de estadia do asilado no Brasil e as condições adicionais às quais ele ficará sujeito.
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Essa questão é pra estagiário da NASA!
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não tão dando sossego nem pra estagiário, misericórdia
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Dica: refúgio X asilo: refúgio > perseguição generalizada (por motivo de raça, crença, etc.); asilo > perseguição individualizada (pegar determinado opositor do Estado).
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Enunciado confuso demais...
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Gostaria de conhecer os aprovados dessa prova kkkkk. Nível hard.
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Asilo político, refere-se à solicitação de proteção a um país dada à prática de crime político; a perseguição deve ser efetiva e provada.
Refúgio: por motivo de raça, religião, nacionalidade
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Em suma:
Fundados temores de perseguição ----> REFÚGIO
Efetiva perseguição ---> ASILO POLÍTICO
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GABARITO LETRA B
*O asilo político é o acolhimento de estrangeiro por um Estado que não seja o seu, em virtude de perseguição política por seu próprio país ou por terceiro.
> Segundo o STF, não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo e o da extradição passiva. Isso porque a Corte não está vinculada ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão do asilo político.
> Em outras palavras, mesmo que o Poder Executivo conceda asilo político a um estrangeiro, o STF poderá, a posteriori, autorizar a extradição.
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A) fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social; (ERRADA)
Trata-se do refúgio, que tem caráter mais amplo e generalizado, bastando os fundados temores para ser concedido
B) provocado pela perseguição por crimes políticos de caráter individual; (CORRETA)
O asilo político possui caráter individual, menos amplo, para situações de perseguição política individual
C) fundados temores de perseguição por motivos de opiniões políticas; (ERRADA)
Trata-se de hipótese de refúgio também
D) ato solene de cooperação penal entre países, que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama.
Trata-se de extradição
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GAB: B-
asilo político é outorgado separadamente; caso a caso. O direito de asilo é instituição segundo a qual uma pessoa perseguida por suas opiniões políticas, situação racial, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida no Brasil
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Marquei a C. Após ver o gabarito, decidi ler as alternativas novamente e, a resposta correta é a B mesmo.
Alternativa C trata de "fundados TEMORES de perseguição", enquanto a B dispõe sobre "Perseguição" de forma mais concreta (não apenas o temor dela).
Portanto, gabarito de acordo com ordenamento jurídico: B