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GABRITO - C
Art. 6º,
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei.
(...)
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GABARITO LETRA C
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros
DICA!
--- > Empreitada por preço unitário: preço certo de unidades determinadas.
--- > Empreitada por preço global: preço certo e Total.
--- > Empreitada integral: empreendimento em sua integralidade.
--- > Tarefa: Ajusta mão de obra.
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Questão exige do candidato conhecimento das definições conceituais estabelecidas na Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93). Examinemos item por item:
I. _______ – “toda transferência de domínio de bens a terceiros”.
Nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 8.666/93, alienação é “toda transferência de domínio de bens a terceiros”. Portanto, a lacuna sobredita deve ser preenchida com o termo alienação.
II. _______ – “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
O presente conceito se amolda ao teor do art. 6º, I, da Lei nº 8.666/93, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”. Logo, essa lacuna deve ser preenchida com o termo obra.
III. _______ – “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração”.
Essa definição é extraída do conceito de serviço, como se observa da leitura do art. 6º, II, da Lei nº 8.666/93, verbis: “Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”. Assim, o hiato sobredito deve ser preenchido com o conceito de serviço.
IV. _______ – “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Assinale a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas”.
Com base legal no art. 6º, III, da Lei nº 8.666/93, considera-se compra toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Portanto, a lacuna sobredita deve ser preenchida com o termo compra.
Ante o exposto, a única opção que apresenta a sequência que preenche correta e respectivamente as lacunas, é aquela mencionada na alternativa “c” (Alienação, Obra, Serviço, Compra).
Dica: fixe bem esses conceitos, pois são extremamente cobrados. Bancas costumam invertê-los, para induzir o candidato ao erro. A cobrança geralmente é em sua literalidade. Uma forma eficiente de “matar” a questão é apenas memorizar a primeira e a última palavra de cada definição.
GABARITO: C.
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GABARITO: LETRA C
Alienação, Obra, Serviço, Compra.
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; (II)
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; (III)
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente; (IV)
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros; (I)
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Bagunça gerallll, cópia e cola, eita ! chamaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Desta forma:
C. CERTO. Alienação, Obra, Serviço, Compra.
GABARITO: ALTERNATIVA C.