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CPC - Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Letra A.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: CPC
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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Define-se a prevenção do juízo para processar e julgar duas ações conexas, propostas perante órgãos jurisdicionais distintos, pela: Distribuição da petição inicial;
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Quanto à CITAÇÃO VÁLIDA, os seus efeitos estão previstos no caput do art. 240, do CPC:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .
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Gabarito:"A"
CPC,art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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O registro ou a distribuição da petição inicial ficam a competência e tornam prevento o juízo.
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- Protocolo - Proposta a ação
- Registro ou Distribuição - Fixa a Competência (Prevenção)
- Despacho que ordene a citação ainda que o juiz seja incompetente - Interrompe a prescrição
- Citação válida - Induz a litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui o devedor em mora
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A prevenção decorre do REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO da petição inicial!
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Reunião de processos
⇒ Serão reunidos os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. → “conexão por prejudicialidade”
- A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
- O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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- Protocolo - Proposta a ação
- Registro ou Distribuição - Fixa a Competência (Prevenção)
- Despacho que ordene a citação ainda que o juiz seja incompetente - Interrompe a prescrição
- Citação válida - Induz a litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui o devedor em mora
colega do qconcursos
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Agora pronto, quero marcar com um X.
GAB: XA
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Gabarito A
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. (CPC)