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Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte
Gab : D
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CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.(gabarito)
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.(erro da B)
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Boa noite!
Seguem as correções das alternativas A e C:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
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A questão até qué é fácil, dificil é achar uma oval.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CPC
a) INCORRETA.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
b) INCORRETA
Art. 218. § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
c)INCORRETA
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
d) CORRETA
Art. 218. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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A) Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido POR LEI ou PELO JUIZ, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS.
B) Art. 218. § 4o Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.
C) Art. 220. SUSPENDE-SE o curso do PRAZO PROCESSUAL nos dias compreendidos entre 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, inclusive.
D) Art. 218. § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de 5 DIAS o prazo para a PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL a cargo da parte.
GABARITO -> [D]
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rt. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido POR LEI ou PELO JUIZ, COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.
PARÁGRAFO ÚNICO. O disposto neste artigo aplica-se SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS.
B) Art. 218. § 4o Será considerado TEMPESTIVO o ato praticado ANTES do termo inicial do prazo.
C) Art. 220. SUSPENDE-SE o curso do PRAZO PROCESSUAL nos dias compreendidos entre 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, inclusive.
D) Art. 218. § 3o INEXISTINDO PRECEITO LEGAL ou PRAZO DETERMINADO PELO JUIZ, será de 5 DIAS o prazo para a PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL a cargo da parte.
GABARITO -> [D]
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PRÁTICA DE ATO NÃO PREVISTO EM LEI === 5 DIAS
COMPARECIMENTO EM JUÍZO SEM PRAZO PREVISTO EM LEI === 48 HORAS.
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De acordo com o Código de Processo Civil em vigor, é correto afirmar, no tocante aos prazos processuais, que: não havendo regra legal ou prazo fixado pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática do ato a cargo da parte.
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não vi "oval" só vi circulos lkkkkkkkkkkk
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· A nova orientação do STF se alinha ao Enunciado n. 22 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, bem como ao NCPC:
· FPPC. Enunciado n. 22: (art. 218, § 4º; art. 1.024, § 5º) O Tribunal não poderá julgar extemporâneo ou intempestivo recurso, na instância ordinária ou na extraordinária, interposto antes da abertura do prazo.
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Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????
Olhar essa tabela que pode ajudar:
https://ibb.co/jWFqz2z
Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)
www . ibb . co / jWFqz2z
Q1295551
Q785070
Q702520
Q677105
Q1120529
Q1611678
Q1318941
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D
218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
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