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CPC 15
Seção IV
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
(Letra C-Gabarito da questão) § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
(Letra B) § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
(Letra A) § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Sentença, segundo o conceito trazido pelo art. 203, § 1º CPC/15, é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Gabarito letra c)
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C 15
Seção IV
Dos Pronunciamentos do Juiz
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
(Letra C-Gabarito da questão) § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
(Letra B) § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
(Letra A) § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: CPC
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos artigos 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
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Sentença -> extingue a execução e põe fim à fase cognitiva.
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marquei um oval
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Não costumo fazer isso aqui por que estou aqui pra estudar, mas vai uma crítica:
Uma questão dessa, de nível fácil (pois tem 92% de acerto), tem até vídeo do professor explicando, mas questões muito mais difíceis dessa e de outras disciplinas, que precisam de ter comentário de professor, não têm!
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Art. 203. Os pronunciamentos do JUIZ consistirão em:
1 - SENTENÇAS,
2 - DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS e
3 - DESPACHOS.
§ 1o SENTENÇA é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e (OU) , PÕE FIM À FASE COGNITIVA DO PROCEDIMENTO COMUM, BEM COMO EXTINGUE A EXECUÇÃO, RESSALVADAS as disposições expressas dos procedimentos especiais.
GABARITO -> [C]
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Gab. C
Complementando:
Sentença Terminativa - sem análise do mérito - art. 485 CPC;
Sentença definitiva - com análise do mérito - art. 487 CPC;