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CPC - Art. 55 - Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Gabarito C.
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sobre a letra b) se lhes for comum as partes, o pedido e a causa de pedir, estaremos diante de processos idênticos, rs.
a letra d) traz hipótese de continência, consoante dicção do art. 56, CPC/15:
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Gabarito letra c), conforme art. 55, CPC.
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GAB C
Complementação:
em relação à alternativa B
é caso de litispendência.
“Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quando têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato).
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Conexão:
-Comum : pedido ou causa de pedir
Continência:
-Identidade de : partes e causa de pedir
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: CPC
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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COUNEXAS
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Gab. C
Segue algumas considerações:
"lhes for comum as partes, o pedido e a causa se pedir" - Trata-se de LITISPENDÊNCIA.
"lhes for comum o pedido ou a causa de pedir" - Trata-se de CONEXÃO.
"houver identidade quanto às partes e a causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais" - Trata-se de CONTIGÊNCIA.
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GABARITO LETRA C
Breve resumo de CONEXÃO:
Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.
APLICA-SE A CONEXÃO: I - à execução de título Extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao MESMO ATO JURÍDICO II - às execuções fundadas no MESMO TÍTULO executivo.
Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar Risco de prolação de DECISÕES CONFLITANTES ou contraditórias caso decididos separadamente, MESMO SEM CONEXÃO.
E a continência ?!?!
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver Mesmas PARTES E à CAUSA DE PEDIR MAS o PEDIDO de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Se a Ação continente tiver sido proposta anteriormente Será proferida sentença SEM RESOL. de MÉRITO na ação contida !!
caso contrário as ações serão necessariamente reunidas.
Bons estudos RAPAZIADA !! NÃO DESISTA !! FÉ !
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Gabarito:"C"
CPC,art. 55 - Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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DUAS OU MAIS AÇÕES SÃO CONEXAS QUANDO PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR FOR COMUM A AMBAS.
É o que se infere do CPC - Art. 55.
Gabarito C.
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não tem a palavra "partes" nesse artigo.. atenção
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MACETE TOP
-CONTINÊNCIA: comum as PARTES E a CAUSA DE PEDIR
-CONEXOU: comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR
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Súmula 33-STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.
Súmula 59-STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
Súmula 235-STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Súmula 489-STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.