SóProvas


ID
38872
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ainda que não encontre tipificação em excludente prevista em lei, a doutrina tem aceito a inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da

Alternativas
Comentários
  • Dirimentes ( causas de exclusão da culpabilidade ) : Imputabilidade, Potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa .
  • São dirimentes da culpabilidade: I P I - Imputabilidade, Potencial conhecimento da ilicitude e Inexibilidade de conduta diversa ( exemplo coação moral irresistível e ordem não manifestamente ilegal . ..)
  • Culpabilidade:- Imputabilidade;- Potencial consciência sobre a ilicitude do fato;- Exigibilidade de coonduta diversa;Ilicitude ou Antijuridicidade:- Estado de necessidade;- Legítima defesa;- Estrito cumprimento do dever legal;- Exercício regular do direito;- Consentimento do ofendido (alguns casos);
  • A inexigibilidade de conduta diversa é um dos pressupostos da culpabilidade, que por sua vez explica o porquê de se reprovar a conduta. O primeiro requisito da culpabilidade é a imputabilidade, que se expressa pelo fato de o sujeito saber o que faz. Ela deve ser excluída nos casos de menoridade e excluída ou reduzida nos casos de patologias psíquicas. Sendo o sujeito imputável, deve-se verificar se o mesmo sabia DE FATO o que fazia, ou seja, se possuia potencial consciência da ilicitude de sua conduta. Este pressuposto pode ser excluído nos casos de erro de proibição inevitável ou reduzido nos casos de erro de proibição evitável. Por mim, ainda faz-se necessário que do indivíuo, mesmo imputável e com efetiva consciência do injusto, não seja exigida conduta diversa, como ocorre nas hipóteses de coação moral irresistível, obediência hierárquica, etc. Ausentes quaisquer destes pressuposto, exclui-se a culpabilidade e, por consequência, o crime.
  • "Inexigibilidade de conduta diversa: apesar de existir divergência sobre a natureza jurídica de princípio jurídico ou hipótese de lacuna a ser suprida somente por lei ( e não interpretação), a doutrina sustenta que a culpabilidade do agente deve ser excluída se, diante das circunstâncias anormais do caso concreto, não é humanamente possível exigir dele um comportamento de acordo com a norma." Como se preparar para o exame da ordem 6ª Edição
  • TRF1 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 14544 MG 2003.38.00.014544-8

     

    Ementa

    PROCESSUAL PENAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. ABSOLVIÇÃO.

  • Gabarito B

    Causas excludente da Culpabilidade


    Imputabilidade – Inimputabilidade por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26), inimputabilidade por menoridade (art. 27), inimputabilidade por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28 §2º).

    Potencial consciência da ilicitude - Erro de proibição (art. 21).

    Exigibilidade de conduta diversaCoação moral irresistível (art. 21, 1ª parte), obediência hierárquica (art. 21, 2ª parte).

  • A inexigibilidade de conduta diversa é "causa de exclusão de culpabilidade, fundada no princípio de que só podem ser punidas as condutas que poderiam ser evitadas. No caso, a inevitabilidade não tem a força de excluir a vontade, que subsiste como força propulsora da conduta, mas certamente a vicia, de modo a tornar incabível qualquer censura ao agente"; (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009)
  • O CP TRAZ EXPRESSAMENTE NO SEU TEXTO CAUSAS LEGAIS EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, SAO ELAS: COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL (ART 22,CP) E OBEDIENCIA HIERARQUICA (ART 22,CP). ENTRETANTO, ESTE ROL É EXEMPLIFICATIVO, POIS EXISTEM CAUSAS SUPRALEGAIS, QUE APESAR DE NAO ENCONTRAR TIPIFICAÇÃO PREVISTA EM LEI EXCLUEM A CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIRVERSA, COMO POR EXEMPLO: A CLAUSULA DE CONSCIENCIA E A DESOBEDIENCIA CIVIL.

  • Guilherme de Souza Nucci:


    Excludentes de culpabilidade:

    I - Quanto ao Agente do Fato:

    a) existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26,caput, CP)

    b) existência de embriagues decorrente de vício (art. 26, caput, CP)

    c) menoridade (art. 27, CP)

    II - Quanto ao fato

    II.1 Legais:

    a) coação moral irresistível (art. 22, CP)

    b) obediência hierárquica (art. 22, CP)

    c) embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º, CP)

    d) erro de proibição escusável (art. 21, CP)

    e) descriminantes putativas

    II.2 - Supralegais:

    a) inexibilidade de conduta diversa

    b) estado de necessidade exculpante

    c) excesso culpante

    d) excesso acidental


    No mais, nem precisava tanto, no título da questão já está a resposta:

    Prova: FCC - 2008 - MPE-CE - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Do Crime; Culpabilidade; Excludente de culpabilidade

    hohoho


    Avante!

  • .

    Segundo o professor Cleber Masson ( in Direito penal esquematizado. Parte geral. Vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Págs. 690 e 691 ):

     

    “Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica.

     

    Essas causas supralegais se fundamentam em dois pontos:

     

    (1) a exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e

     

    (2) a aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do Código Penal.

     

    Na precisa lição de Francisco de Assis Toledo:

    A inexigibilidade de outra conduta é, pois, a primeira e mais importante causa de exclusão da culpabilidade. E constitui um verdadeiro princípio de direito penal. Quando aflora em preceitos legislados, é uma causa legal de exclusão. Se não, deve ser reputada causa supralegal, erigindo-se em princípio fundamental que está intimamente ligado com o problema da responsabilidade pessoal e que, portanto, dispensa a existência de normas expressas a respeito.

     

    São cabíveis nos crimes culposos e também nos dolosos, nada obstante sejam mais frequentes nos primeiros.

     

    Exemplificativamente, a mãe viúva que deixa em casa, sozinho, o filho de pouca idade para trabalhar, pois não tem pessoas de confiança para cuidar do menino e não pode contar com o serviço público de creche – que se encontra em greve –, sabe que a criança fatalmente subirá em móveis, abrirá armários e praticará outras atividades perigosas, sendo previsível que, em virtude da sua ausência, venha a se machucar. Ainda que se fira gravemente, não deverá a mãe ser responsabilizada pela lesão corporal culposa, em face da inexigibilidade de conduta diversa. Com efeito, seria inadequado impor a ela comportamento diverso, pois em tal caso poderiam faltar os recursos mínimos necessários para o sustento e a sobrevivência própria e de sua prole.

    Essa conclusão também é alicerçada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto:

    A exigibilidade de conduta diversa, apesar de apresentar muita polêmica, é, no entendimento predominante, elemento da culpabilidade. Por via de consequência, sem adentrar na questão dos seus limites, a tese da inexigibilidade de conduta diversa pode ser apresentada como causa de exclusão da culpabilidade.” (Grifamos)

  • SÃO EXCLUDENTES DA ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE):

    (1) Legítima defesa

    (2) Estado de necessidade

    (3) Estrito cumprimento do dever legal

    (4) Exercício regular do direito  


    SÃO EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE:

    (1) Exigibilidade de conduta diversa: coração moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal.

    (2) Potencial consciência da ilicitude: erro de proibição inevitável (ou escusável)

    (3) Imputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental retardado, desenvolvimento mental incompleto, embriaguez acidental completa.

     

    GABARITO: LETRA B

     

  • A culpabilidade possui três elementos:

     

    1-  imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária etc.)

     

    2 - potencial conciência da ilicitude (erro de proibição inevitável ou escusável)

     

    3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

  • Casos históricos da Alemanha: a) cavalo indócil, empregado que sai com cavalo não domesticado para fazer entregas, sob pena de ser demitido, acabando por causar danos (inexigibilidade de conduta diversa); b) parteira, mineradores queriam ter o dia de folga na segunda pelo nascimento do filho e, para não perder os clientes, ela promovia o registro diverso do domingo (inexigibilidade de conduta diversa).

    Abraços

  • GB B

    PMGOOO

  • A culpabilidade possui três elementos:

     1- imputabilidade penal (menor idade, doente mental, embriaguez completa involuntária)

     2 - potencial conciência da ilicitude (erro de proibição)

     3 - exigibilidade de conduta diversa (coação moral irresistível, obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal)

  • Lembrando que é a doutrina que diz. Não está mostrado no CP penal isso.

    Ou seja. a doutrina diz que a exclusão de culpabilidade supralegal é a inexigibildade de conduta diversa.