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CF 88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; ICMS
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
GAB. ERRADO, o icms SERÁ não cumulativo e PODERÁ ser seletivo.
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(ERRADO)
DEVE SER ???
ICMS PODERÁ ser seletivo (Bens essenciais / bens fúteis)
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O ICMS será não cumulativo e poderá ser seletivo.
curiosidade.
O IPI será não cumulativo e seletivo.
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GABARITO: ERRADO
ICMS -------------- NÃO CUMULATIVO -------- PODE SER SELETIVO
IPI-------------------NÃO CUMULATIVO-----------DEVE SER SELETIVO
Constituição Federal - CF
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS);
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados (IPI);
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!
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ICMS poderá ser seletivo
ICMS poderá ser seletivo
ICMS poderá ser seletivo
ICMS poderá ser seletivo
ICMS poderá ser seletivo
ICMS poderá ser seletivo
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !
#ESTABILIDADESIM !
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer algumas características do ICMS.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:
"Art. 155, (...)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
(...)
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;"
Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.
A não cumulatividade do ICMS está prevista no art. 155, §2º, I, CF. Isso significa que o imposto pago nas etapas anteriores será compensado no valor devido em cada operação.
Já a seletividade está prevista no art. 155, §2º, III, CF. Seletividade significa que o imposto deve ser menor para mercadorias consideradas como essenciais. Todavia, conforme pode ser visto na transcrição do dispositivo acima, o constituinte usou o verbo "poderá". Diante disso, prevalece o entendimento de que não se trata de uma obrigação.
Resposta: ERRADO