SóProvas


ID
3888880
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao orçamento público e ao sistema tributário nacional, julgue o item.


O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita‐se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).

Alternativas
Comentários
  • Prescrevem os artigos 4º e 8º da Lei 7.766/89:

    “Art. 4º. O ouro destinado ao mercado financeiro sujeita-se, desde sua extração inclusive, exclusivamente, à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. Parágrafo único. A alíquota desse imposto será de 1% (um por cento), assegurada a transferência do montante arrecadado, nos termos do artigo 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.”

    “Art. 8º . O fato gerador do imposto é a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, efetuada por instituição autorizada, integrante do Sistema Financeiro Nacional. Parágrafo único. Tratando-se de ouro físico oriundo do exterior, ingressado no País, o fato gerador é o seu desembaraço aduaneiro.”

    “EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. OURO: TRANSMISSÃO DE OURO ATIVO FINANCEIRO. C.F., art. 153, § 5º. Lei 8.033, de 12.04.90, art. 1º, II. I. – O ouro, definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se, exclusivamente, ao IOF, devido na operação de origem: C.F., art. 153, § 5º. Inconstitucionalidade do inciso II do art. 1º da Lei 8.033/90”.

  • GABARITO: CERTO

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:      

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Fé!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer disposições constitucionais sobre o IOF.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 153, CF:(...)
    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    Conforme se verifica no dispositivo acima transcrito, quando o outro se tratar de ativo financeiro, incide exclusivamente o IOF. Essa distinção é importante. Afinal, se o ouro estiver em uma jóia, por exemplo, haverá incidência de ICMS e/ou IPI na operação, pois nesse caso se trata de mercadoria/produto. Já se o outro for ativo financeiro, incide apenas o IOF.


    Resposta: CERTO