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Gab. Errado.
A parte final da afirmativa está errada, pois a LOA não pode conter autorização para abertura de créditos especiais. Pode haver autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, o que, na realidade, é uma expressa exceção ao princípio da exclusividade.
CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
[...]
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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O ERRO DA QUESTÃO
A lei orçamentária anual pode conter autorização prévia para a realização de operações de crédito e para a abertura de créditos especiais.
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Lembrando que o crédito suplementar apenas reforça uma despesa existente no orçamento, mas que durante o exercício financeiro se constatou que foi insuficientemente dotada para atender o projeto/programa por ela contemplado. Já o crédito especial inova o orçamento, na medida em que visa a atender determinado projeto/programa para o qual não havia despesa previamente fixada na LOA.
Resumindo:
Crédito Suplementar: não inova no orçamento (reforço).
Crédito Especial: inova no orçamento (despesa nova).
Com efeito, a Constituição Federal apenas permitiu a inclusão na LOA de autorização prévia para a abertura de crédito suplementar, na medida em que apenas reforça uma despesa já existente. Se houvesse possibilidade de inclusão na LOA de autorização prévia para abertura de crédito especial, o Poder Executivo poderia inovar o orçamento, criando nova despesa sem o prévio controle do Poder Legislativo, o que subverteria o processo legislativo envolvendo o orçamento, desequelibrando o princípio da tripartição dos Poderes.
Em complementação, sabe-se que a CF/88 autoriza a abertura de crédito extraordinário pelo Poder Executivo, sem prévia autorização do legislativo, mas a hipótese é excepcional, porquanto destinada a atender despesas imprevisíveis e urgentes, tais como as decorrentes de guerra, comoção interna e calamidade pública, razão pela qual se justifica a ausência de prévia chancela do Legislativo para realizar este tipo de despesa, o que não é o caso das despesas contempladas em créditos especiais.
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A lei orçamentária anual pode conter autorização prévia para a realização de operações de crédito e para a abertura de créditos SUPLEMENTARES
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se são especiais é pq não estão na LOA...
A assertiva disse que " lei orçamentária anual pode conter ... créditos especiais"
ERRADO - são créditos suplementares
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha
disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. A exceção a
esse princípio seria justamente a autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito consta no art. 165, § 8º
Constituição Federal:
Art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
Logo, a lei orçamentária anual pode conter autorização prévia para
a realização de operações de crédito e para a abertura de créditos SUPLEMENTARES
(não os especiais).
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO