SóProvas


ID
3888898
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto ao orçamento público e ao sistema tributário nacional, julgue o item.


É fonte de recursos para abertura de créditos adicionais o excesso de arrecadação apurado no balanço patrimonial do exercício anterior como diferença positiva entre a arrecadação prevista e a realizada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64, Art. 43. 

    A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1 Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

     I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - Os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

    §2 Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 

    §3 Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    §4 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadaçãodeduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

  • GABARITO: ERRADO

    OBS: O comentário da Socorro Vieira foi excluído, mas irei deixar o meu comentário original aqui do jeito que está.

    Cuidado com o comentário da Socorro Vieira (mais curtido), pois também está incorreto.

    A correção da questão é:

    É fonte de recursos para abertura de créditos adicionais o excesso de arrecadação apurado no balanço orçamentário (e não balanço patrimonial) do exercício anterior (exercício anterior é o superavit financeiro, e não excesso de arrecadação) como diferença positiva entre a arrecadação prevista e a realizada.

    Excesso de arrecadação é dada pela diferença positiva entre Receita Prevista e Receita Realizada, apurado no Balanço Orçantário.

    O erro do comentário da Socorro Vieira é dizer que Superávit Financeiro é dado pela diferença entre Receita Prevista e Receita Realizada.

    Superávit financeiro é dado pela diferença entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro, apurado no Balanço Patrimonial.

    Bons estudos.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96), a saber:

    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las".


    Observe o art. 43, §3º, Lei nº 4.320/64:

    “Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício". 


    Agora, o art. 43, §4º, Lei nº 4.320/64   

    “Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício".


    Esses dois dispositivos tratam do excesso de arrecadação, que é fonte de recurso para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.


    O item da questão está reproduzindo o conteúdo do art. 43, §1º, I, Lei nº 4.320/64, que é o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, e NÃO o excesso de arrecadação. A banca misturou os conceitos das mencionadas fontes de recursos.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • A questão visa do candidato se este sabe quais são as fonte de recurso que podem ser usada para a abertura de Créditos Adicionais, bem como se esse sabe a diferença entre Superavit financeiro e o Excesso de Arrecadação.

    Primeiramente o Superavit financeiro e o Excesso de Arrecadação são fontes de recurso para os quais permite a abertura de Créditos Adicionais.

    Por fim, Superavit financeiro diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 

    e o Excesso de Arrecadação é  o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

  • Socorro, seu comentário está ERRADO.

    Misturaram dois incisos na questão. Esse é o erro.

    É fonte de recursos para abertura de créditos adicionais o excesso de arrecadação (inciso II ) apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (inciso I) como diferença positiva entre a arrecadação prevista e a realizada (definiçao do inciso II)

    Ou seja, nada está certo onde tudo está errado. hahaha

  • Complementando os comentários:

    • Superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (§ 2º, art. 43 - 4320/64).

    • Excesso de arrecadação é o positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. ATENÇÃO! É do exercício em curso e não do anterior.