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Independentemente do tipo de documento psicológico elaborado pelo profissional, é recomendado ao psicólogo, sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva. Contudo, para entrega do relatório e do laudo psicológico, é dever do psicólogo realizar ao menos uma entrevista devolutiva da pessoa, do grupo, da instituição atendida ou dos responsáveis legais.
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Código de Ética Art.18 Para entrega do relatório e do laudo psicológico, é dever do psicólogo realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa do grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia n°6/2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional
Art. 18 Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
§ 1.º Na impossibilidade desta se realizar, a(o) psicóloga(o) deve explicitar suas razões.
§ 2.º Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução, é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva.
A seguir destaco os erros das demais alternativas:
A) Consiste em uma comunicação unidirecional, do
psicólogo para o avaliado ou seus responsáveis, e deve
ser realizada exclusivamente no final, como
fechamento do processo de avaliação psicológica.
C) Diante de uma avaliação psicológica, a entrevista
devolutiva verbal exime o psicólogo de elaborar um
documento por escrito.
D) Quando se trata de criança, adolescente ou adulto
dependente, é suficiente a entrevista de devolução
com os pais ou responsáveis.
E) Na impossibilidade de se realizar a entrevista
devolutiva, o psicólogo não precisará explicitar suas
razões. Um exemplo desse caso é quando o paciente
revela risco para si mesmo ou para a sociedade, como
os casos de crises psicóticas, tendências suicidas, ideias
homicidas ou atos antissociais graves.
Gabarito do professor: Letra B.
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O erro da letra A é que a comunicação é BIDIRECIONAL.
a Letra B ESTÁ CORRETA.
o erro da letra C é a palavra EXIME ( retira as responsabilidade) do psicólogo em elaborar documento por escrito. E não é isso.
O erro da letra D se trata de uma visão resumida e muito simples da complexidade que é uma entrevista psicológica assim como sua devolução.
O erro da E é que sim gente, psicólogo tem que sempre explicar suas razões em qualquer momento de sua atuação.
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Art. 18 - Para entrega do relatório e laudo psicológico, é dever da(o) psicóloga(o) realizar ao menos uma entrevista devolutiva à pessoa, grupo, instituição atendida ou responsáveis legais.
§ 1º - Na impossibilidade desta se realizar, a(o) psicóloga(o) deve explicitar suas razões.
§ 2º - Nos demais documentos produzidos com base nesta resolução, é recomendado à(ao) psicóloga(o), sempre que solicitado, realizar a entrevista devolutiva.
Vejamos o erro das demais alternativas:
a) se trata de uma comunicação bidirecional e pode ser realizada durante e ao final processo;
c) a entrevista devolutiva verbal não exime o psicólogo de elaborar um documento por escrito;
d) entrevistas devolutivas ocorrem também com os avaliandos, ainda que sejam crianças/adolescentes;
e) o CFP dispõe que na impossibilidade de se realizar, o psicólogo deve explicitar suas razões;
Gabarito: B