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Na verdade o crime de desobediência pertence aos "crimes praticados por particular contra a administração em geral" art.330 CP
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Contra a adminstração de justiça, existe apenas o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, e não puramente desobediência, crime previsto no at, 330, CP.
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concordando com o gabarito, desobediência somente quanto a ordem judicial em GERAL (art 330 CP), se o sujeito desobedecesse ordem de autoridade policial ESPECIFICAMENTE, estaria cometendo o crime de resistência (art 329 CP) que protege a AUTORIDADE E O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
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CÓDIGO PENALCAPÍTULO IIIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:Reingresso de estrangeiro expulsoDenunciação caluniosaComunicação falsa de crime ou de contravençãoAuto-acusação falsaFalso testemunho ou falsa períciaCoação no curso do processoExercício arbitrário das próprias razõesFraude processualFavorecimento pessoalFavorecimento realExercício arbitrário ou abuso de poderFuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurançaEvasão mediante violência contra a pessoaArrebatamento de presoMotim de presosPatrocínio infielPatrocínio simultâneo ou tergiversaçãoSonegação de papel ou objeto de valor probatórioExploração de prestígioViolência ou fraude em arrematação judicialDesobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
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Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público.
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338
Denunciação caluniosa Art. 339
Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340
Auto-acusação falsa Art. 341
Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342 e Art. 343
Coação no curso do processo Art. 344
Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 e Art. 346
Fraude processual Art. 347
Favorecimento pessoal Art. 348
Favorecimento real Art. 349 e Art. 349-A
Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351
Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352
Arrebatamento de preso Art. 353
Motim de presos Art. 354
Patrocínio infiel Art. 355.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356
Exploração de prestígio Art. 357
Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359
Obs: Desobidência é crime praticado por particular contra a Administração (art. 330)
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Questão repetida no QC!
Abraços
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DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338
Denunciação caluniosa Art. 339
Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340
Auto-acusação falsa Art. 341
Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342 e Art. 343
Coação no curso do processo Art. 344
Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 e Art. 346
Fraude processual Art. 347
Favorecimento pessoal Art. 348
Favorecimento real Art. 349 e Art. 349-A
Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351
Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352
Arrebatamento de preso Art. 353
Motim de presos Art. 354
Patrocínio infiel Art. 355.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356
Exploração de prestígio Art. 357
Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359
Obs: Desobidência é crime praticado por particular contra a Administração (art. 330)
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Desobediência (art. 330, do CP): encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, do CP): encontra-se no capítulo dos crimes contra a administração da justiça, objeto da questão.
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desobediência -> Particular contra administração pública
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Há um crime de desobediência entre os crimes contra a administração da justiça, fato que anula a questão:
Código Penal
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
Art. 359. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena. detenção, de três meses a dois anos, ou multa.