SóProvas


ID
38893
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime contra a administração da justiça:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o crime de desobediência pertence aos "crimes praticados por particular contra a administração em geral" art.330 CP
  • Contra a adminstração de justiça, existe apenas o crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito, e não puramente desobediência, crime previsto no at, 330, CP.
  • concordando com o gabarito, desobediência somente quanto a ordem judicial em GERAL (art 330 CP), se o sujeito desobedecesse ordem de autoridade policial ESPECIFICAMENTE, estaria cometendo o crime de resistência (art 329 CP) que protege a AUTORIDADE E O PRESTÍGIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
  • CÓDIGO PENALCAPÍTULO IIIDOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:Reingresso de estrangeiro expulsoDenunciação caluniosaComunicação falsa de crime ou de contravençãoAuto-acusação falsaFalso testemunho ou falsa períciaCoação no curso do processoExercício arbitrário das próprias razõesFraude processualFavorecimento pessoalFavorecimento realExercício arbitrário ou abuso de poderFuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurançaEvasão mediante violência contra a pessoaArrebatamento de presoMotim de presosPatrocínio infielPatrocínio simultâneo ou tergiversaçãoSonegação de papel ou objeto de valor probatórioExploração de prestígioViolência ou fraude em arrematação judicialDesobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
  • Em princípio, diante da expressiva maioria da jurisprudência, o crime de desobediência definido no art. 330 do CP só ocorre quando praticado por particular contra a Administração Pública, nele não incidindo a conduta do Prefeito Municipal, no exercício de suas funções. É que o Prefeito Municipal, nestas circunstâncias, está revestido da condição de funcionário público.
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
    Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338
    Denunciação caluniosa Art. 339
    Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340
    Auto-acusação falsa Art. 341
    Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342 e Art. 343
    Coação no curso do processo Art. 344
    Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 e Art. 346
    Fraude processual Art. 347
    Favorecimento pessoal Art. 348
    Favorecimento real Art. 349 e Art. 349-A
    Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350
    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351
    Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352
    Arrebatamento de preso Art. 353
    Motim de presos Art. 354
    Patrocínio infiel Art. 355.
    Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único
    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356
    Exploração de prestígio Art. 357
    Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358
    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359

    Obs: Desobidência é crime praticado por particular contra a Administração (art. 330)
  • Questão repetida no QC!
    Abraços

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
    Reingresso de estrangeiro expulso Art. 338
    Denunciação caluniosa Art. 339
    Comunicação falsa de crime ou de contravenção Art. 340
    Auto-acusação falsa Art. 341
    Falso testemunho ou falsa perícia Art. 342 e Art. 343
    Coação no curso do processo Art. 344
    Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 e Art. 346
    Fraude processual Art. 347
    Favorecimento pessoal Art. 348
    Favorecimento real Art. 349 e Art. 349-A
    Exercício arbitrário ou abuso de poder Art. 350
    Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança Art. 351
    Evasão mediante violência contra a pessoa Art. 352
    Arrebatamento de preso Art. 353
    Motim de presos Art. 354
    Patrocínio infiel Art. 355.
    Patrocínio simultâneo ou tergiversação Parágrafo único
    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório Art. 356
    Exploração de prestígio Art. 357
    Violência ou fraude em arrematação judicial Art. 358
    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito Art. 359

    Obs: Desobidência é crime praticado por particular contra a Administração (art. 330)

  • Desobediência (art. 330, do CP): encontra-se no capítulo dos crimes praticados por particular contra a administração em geral.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (art. 359, do CP): encontra-se no capítulo dos crimes contra a administração da justiça, objeto da questão.

  • desobediência -> Particular contra administração pública

  • Há um crime de desobediência entre os crimes contra a administração da justiça, fato que anula a questão:

    Código Penal

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    Art. 359. Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena. detenção, de três meses a dois anos, ou multa.