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Gabarito: errado.
NCPC
Art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
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§ 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.
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Gabarito:"Errado"
Complementando...
O processamento dos embargos de divergência é regulado pelos regimentos internos do STF e do STJ. Neles, vê-se que o prazo de 15 dias de interposição contados a partir da publicação da decisão embargada. Ademais, a petição deve indicar a divergência e ser acompanhada da prova de seus argumentos.
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GABARITO: ERRADO.
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Os embargos de divergência estão regulamentados nos arts. 1.043 e 1.044 do Código de Processo Civil. Estes embargos destinam-se a uniformizar os julgamentos proferidos pelos tribunais superiores, por meio da eliminação ou diminuição da divergência interna, com o intuito de tornar a jurisprudência deles mais firme.
O art. 1.043, §2º, do CPC/15, é expresso em afirmar que "a divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual".
Gabarito do professor: Errado.
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Gabarito:"Errado"
- CPC, art. 1.043. É embargável o acórdão de órgão fracionário que: § 2º A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual.