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ID
3889651
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.655/2018, julgue o item.

As opiniões técnicas sem caráter vinculativo não podem ensejar a responsabilidade pessoal do agente público que as manifesta. Uma vez migrando para a motivação do ato praticado pela autoridade competente, o fundamento se torna responsabilidade dessa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

  • Errado, pois "o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro"(art. 28 do CC).

  • É o que consta no art. 28 da LINDB, não do CC

  • Gabarito:"Errado"

    Imagina só a pessoa utilizando desse artifício - "ato técnico" para não ter responsabilidade pelo praticado...

    LINDB, art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.  

  • Complementando com a LEI 9784:

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    § 2 Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28, LINDB. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

    (...) É possível a responsabilização de advogado público pela emissão de parecer de natureza opinativa, desde que reste configurada a existência de culpa ou erro grosseiro. (...) STF. 1ª Turma. MS 27867 AgR/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 18/9/2012 (Info 680).

    Atentar com a importante distinção realizada pelo Min. Joaquim Barbosa sobre as três espécies de parecer (MS 24.631/DF), segue síntese do DoD:

    (...) - Parecer FACULTATIVO: O administrador NÃO É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico.; O administrador pode discordar da conclusão exposta pelo parecer, desde que o faça fundamentadamente.; Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo. Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    - Parecer OBRIGATÓRIO: O administrador É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico; O administrador pode discordar da conclusão exposta pelo parecer, desde que o faça fundamentadamente com base em um novo parecer.; Em regra, o parecerista não tem responsabilidade pelo ato administrativo. Contudo, o parecerista pode ser responsabilizado se ficar configurada a existência de culpa ou erro grosseiro.

    - Parecer VINCULANTE: O administrador É obrigado a solicitar o parecer do órgão jurídico; O administrador NÃO pode discordar da conclusão exposta pelo parecer. Ou o administrador decide nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decide. Há uma partilha do poder de decisão entre o administrador e o parecerista, já que a decisão do administrador deve ser de acordo com o parecer. Logo, o parecerista responde solidariamente com o administrador pela prática do ato, não sendo necessário demonstrar culpa ou erro grosseiro. (...)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Responsabilidade do parecerista. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 01/12/2020

  • A questão exige conhecimento sobre a LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - que disciplina a aplicação das normas em geral.


    O seu art. 28 prevê que:


    "Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.                      (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)".


    Ou seja, quaisquer opiniões ou decisões técnicas exaradas por agentes públicos que contenham dolo ou erro grosseiro ocasionaram a responsabilidade pessoal dele.


    Não há, portanto, distinção quanto ao tipo de opinião ou decisão, isto é, não importa se tem ou não caráter vinculativo.


    Assim, a afirmativa está ERRADA.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    desse modo o agente poderá responder por suas opininoes e decisoes quando agir com dolo ou em erro grosseiro.