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ID
3889654
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.655/2018, julgue o item.

A bem da segurança jurídica, não se admitem decisões na esfera administrativa baseadas em valores jurídicos abstratos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

  • Explicando o art. 20 mencionado pela colega Mônica:

    Se forem consideradas as consequências práticas da decisão, pode se decidir com base em valores jurídicos abstratos.

  • Essa banca é péssima. Aff...

  • Estaria errada se houvesse um "somente" apos "baseadas"

    A bem da segurança jurídica, não se admitem decisões na esfera administrativa baseadas (...) em valores jurídicos abstratos.

  • Entendo a cabeça da QUADRIX estaria correto dizer:

    "A bem da segurança jurídica, admitem-se decisões na esfera administrativa baseadas em valores jurídicos abstratos SE consideradas as consequências práticas da decisão."

    Ela ama esse artigo e também já cobrou desta forma:

    "O chamado CONSEQUENCIALISMO deve pautar as decisões nas esferas administrativa, controladora e judicial, levando‐se em conta, na interpretação de valores abstratos, a necessidade e a adequação da medida adotada às alternativas possíveis."

  • Deve-se analisar a assertiva, tendo como base as disposições da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro -, que disciplina a aplicação das normas em geral.


    Pois bem, neste caso especificamente deve-se ater à disposição do art. 20:


    "Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas".


    Conforme se vê, na verdade, em situações excepcionais, quando consideradas as consequências práticas da decisão, é possível sim se decidir com base em valores jurídicos abstratos, inclusive na esfera administrativa.


    Portanto, a afirmativa está ERRADA.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • bem da segurança jurídica, não se admitem decisões na esfera administrativa baseadas em valores jurídicos abstratos.

    FALSO

    Na verdade admitem-se decisões baseadas em valores jurídicos abstratos, se consideradas as consequências práticas da decisão.

    Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.     

    CREIO QUE, QUANDO CONSIDERADAS AS CONSEQUENCIAS PRÁTICAS DE FORMA EQUÂNIME, AÍ PODE SE DECIDIR COM BASES EM VALORES ABSTRATOS

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.   

  • Quadrix é bem diferente do CESPE, tomem cuidado!

    Nota-se nesta questão o oposto: CESPE você deve se ater somente ao que é perguntado, mesmo que haja possíveis extensões ou restrições; na Quadrix, pelo visto, você deve raciocinar de modo amplo, não se atendo somente à questão.

  • GABARITO: ERRADO

    LINDB, Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    • Esse dispositivo proíbe que se decida com base em valores jurídicos abstratos? NÃO. Continua sendo possível. No entanto, todas as vezes em que se decidir com base em valores jurídicos abstratos, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão.
    • O art. 20 da LINDB introduz a necessidade de o órgão julgador considerar um argumento metajurídico no momento de decidir, qual seja, as “consequências práticas da decisão”. Em outras palavras, a análise das consequências práticas da decisão passa a fazer parte das razões de decidir.

    FONTE: FUCS da CICLOS MÉTODO