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ID
3889705
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 4ª Região-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos Conselhos de Fiscalização Profissional, julgue o item.

É da Justiça estadual a competência para processamento de execução fiscal ajuizada por Conselho de Fiscalização Profissional.

Alternativas
Comentários
  • Os Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza jurídica de autarquias federais, e, portanto, incluem-se dentre as pessoas elencadas no art. 109, I da Constituição Federal, ou seja, cuja competência para julgamento incumbe à Justiça Federal.

  • Código de Processo Civil:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

  • Súmula 66-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza jurídica de autarquias federais, e, portanto, incluem-se dentre as pessoas elencadas no art. 109, I da Constituição Federal, ou seja, cuja competência para julgamento incumbe à Justiça Federal.

    Súmula 66-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.

  • Diz o art. 109, I, da CF/88:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Daremos ao Conselho de Fiscalização Profissional a natureza de entidade autárquica federal, conotação fundamental para resposta da questão.

    Mais precisa ainda é a Súmula 66 do STJ:

    Súmula 66-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.





    Ora, diante do exposto, resta evidente que não são ações de competência da Justiça Estadual, de modo que a assertiva da questão está errada.



    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • S.66/ STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional."