-
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (Gabarito)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
-
Gab: C
A) ERRADA: Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais. >> CRFB/88, Art. 7, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
B) ERRADA: Seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário. >> CRFB/88, Art. 7, seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
C) CORRETA: Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; CRFB/88, Art. 7, garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
D) ERRADA: Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 07 (sete) anos de idade em creches e escolas. >> CRFB/88, Art. 7, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
E) ERRADA: Remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. >> CRFB/88, Art. 7, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
-
Dois pontos que as bancas sempre tentam confundir o candidato:
1) Trocar ''involuntário'' por ''voluntário''.
O correto é desemprego INVOLUNTÁRIO (que não foi por minha vontade = SEM JUSTA CAUSA)
2) Trocar a idade da assistência a creches e pré-escolas.
O correto é desde o nascimento até 5 anos. ( CRECHE = começa com C de Cinco)
-
Correta, C
CF/88. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social(...)VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Obs: STF-Sumula Vinculante n. 6: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
I - A CF/88 não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. II — O regime a que se submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. III — Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. IV — A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
[RE 570.177,rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 30-4-2008, DJE 117 de 27-6-2008, Tema15.]
-
Errei por falta de atenção. Fui afobado, li "quarenta e quatro semanais" e já marquei como certa.
Atenção na hora de responder as questões.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Sociais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Conforme o inciso XIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Logo, esta alternativa está incorreta.
Letra b) Conforme o inciso II, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Logo, esta alternativa está incorreta.
Letra c) Conforme o inciso VII, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Portanto, esta alternativa está correta e é o gabarito em tela.
Letra d) Conforme o inciso XXV, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Logo, esta alternativa está incorreta.
* DICA: CRECHE -> CINCO ANOS.
Letra e) Conforme o inciso IX, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Logo, esta alternativa está incorreta.
GABARITO: LETRA "C".
-
pediu direitos sociais não vá para a prova sem guardar isso.
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
-
6,2857142857
Foco!!!
-
Art. 7 da CF/88
VII - garantia do salário, nunca inferior ao mínimo, para o que perceberem remuneração variável;
Considere os comissionados, por exemplo, que trabalham por metas. Se contratador por uma empresa, mesmo com sua remuneração variável, eles não podem receber menos que um salário mínimo.