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ID
3890143
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Anapu - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a associação profissional ou sindical, com base no artigo 8º da Constituição Federal, assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Gab: E

  • ( E )

    a) Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    b) III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    c) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    d) ✔ I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    e) ❌  VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • o aposentado filiado tem direito de vota e ser votado

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente aos Direitos Sociais.

    A partir do artigo 8º, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:

    - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    - É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    - A assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

    - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    - É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    - O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    - É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    - As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra incorreta é a letra "e", pois o aposentado filiado tem direito, sim, a votar e ser votado nas organizações sindicais. As demais alternativas estão todas de acordo com o que foi explanado anteriormente.

    GABARITO: LETRA "E".

  • não custa falar novamente. Pediu a INCORRETA comece de baixo para cima! em 99% dos casos a alternativa a se marcar está na última ou antepenúltima alternativa.

    isso impedirá de marcar uma afirmação verdadeira e ainda lhe dará ganho de tempo.

    pertencelemos!

    insta: @Patlick Aplovado

  • Gab. E

     Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.