SóProvas


ID
3890152
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Anapu - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto a imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação na forma do disposto nos artigos 261 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro, qual a diferença entre elas quanto aos prazos para as aplicações?

Alternativas
Comentários
  • Suspensão do direito de dirigir: MÍNIMO 2 MESES, MÁXIMO 1 ANO.

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    OBS:

    Infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir por 12 meses :

    Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade: Multa (10x) Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade: Multa (10x) Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

    Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

    Infração - gravíssima; 

    Penalidade - multa (20x) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

    Medida administrativa - remoção do veículo.

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    Reincidência no período de 12 meses: MÍNIMA DE 8 MESES, MÁXIMA DE 2 ANOS.

    Cassação do documento de habilitação: PRAZO FIXO 2 ANOS.

  • GAB: C

  • A suspensão se dar de duas formas:

    1 - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.

    6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos.

    2 - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.

    fonte: CTB digital.

  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:  

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;  

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;   

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.  

    *** A questão juntou os dois prazos ! Colocaram o menor tempo de um com o maior tempo do outro, englobando toda a penalidade !

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    § 2º Decorridos 2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Gabarito: C

  • Assertiva C

    No mínimo de dois meses e, no máximo, um ano. Com a reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, oito meses e, no máximo dois anos. Já na cassação da CNH o prazo é de dois anos

  • Suspensão do direito de dirigir - Prazos => (20) 6182-28818

    20 pontos => 61 (6 meses a 1 ano) e reincidente 82 (8 meses a 2 anos)

    Transgressão => 28 (2 a 8 meses) e reincidente 818 (8 a 18 meses)

    Tente memorizar.

  • Gabarito: C.

    Precisamos destacar os prazos mínimos e máximos da suspensão, seja por pontuação ou por infração específica, e ainda avaliar o prazo na reincidência.

    Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    1) Suspensão por pontuação: de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;

    2) Suspensão por infração que prevê esta penalidade: de 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. 

    Agrupando as duas situações, na primeira suspensão o prazo mínimo é de 2 meses e o máximo é de 1 ano. Na reincidência, o prazo mínimo é de 8 meses e o máximo é de 2 anos.

    Na cassação o prazo é fixo: 2 anos.

  • Suspensão do direito de dirigir ==> Mínimo - 2 meses

    ==> Máximo - 12 meses ou 1 ano 

    REINCIDÊNCIA no período de 12 meses MÍNIMA DE 8 MESES, MÁXIMA DE 2 ANOS 

    Cassação do documento de habilitação 

    ==> Tem a duração de dois anos

  • SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRGIR (prazos)

    1..Quando se falar de pontos:

    1.1. primário 6 meses a 1 ano

    1.2 reincidente (dentro de 12 meses) 8 meses a 2 anos.

    2.. Quando for infrações que preveem de forma específica

    2.1. primário 2 a 8 meses (salvo as que contenham prazo específico)

    2.2. reincidente (dentro de 12 meses) 8 a 18 meses (salvo as reincidência do art. 263, II) as quais gerarão cassação.

    obs: na atualização do artigo 278-a §2° traz uma hipótese de suspensão, a qual será decretada pelo o JUIZ, mediante o cometimento de receptação, contrabando e descaminho.

  • Eliminei logo a D e E pelo prazo de cassação que é de 2 anos.

    Mas, existe o prazo em que a CNH fica cassada pelo prazo de 5 anos:

    Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho,

    contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código

    Penal), condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de

    habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco)

    anos. (Incluído pela Lei nº 13.804, de 2019)

  • CASSAÇÃO DA HABILITAÇÃO

    * REGRA --> 2 anos

    * EXCEÇÃO --> Receptação, Contrabando, Descaminho --> 5 ANOS

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A questão deveria ter sido anulada pela mistura dos prazos (art. 261, parágrafo primeiro, I e II) em que o CTB determina em situação DISTINTAS, e o enunciado não fez tal distinção.

  • Como eu vou saber se é por excesso de pontos ou infração específica ?

  • No mínimo de dois meses e, no máximo, um ano. Com a reincidência ao longo de 12 meses, o prazo de suspensão do direito de dirigir deve ser, no mínimo, oito meses e, no máximo dois anos. Já na cassação da CNH o prazo é de dois anos.

    Resolvendo uma questão que você não conhece totalmente:

    1º Fique calmo.

    2º Você não precisa saber toda a questão para acerta.

    3ª Estude muito e tenha certeza de que sua hora vai chegar.