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ID
3890167
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Anapu - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete ao______________ e ao ________________ estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito e julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI e dos órgãos executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental e psicológica. Nos termos corretamente preenchidos correspondem ao:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

            I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;

            II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

            III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

            IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

            V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

            a) das JARI;

            b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

            VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

            VII - (VETADO)

            VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

            IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

            X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

            XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.             (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

  • GAB C

    CASO QUEIRAM VER ANTES

  •    Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

         

           IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

           V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

           a) das JARI;

           b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

        

    GAB == C

  • Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos colegiados, normativos, consultivos e coordenadores do correspondente sistema estadual ou distrital, sendo responsáveis pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários dos estados, do DF e dos municípios.

    Quanto à competência para julgar recursos, temos, além do recurso de infrações em segunda instância, os recursos contra decisões do DETRAN, em única instância, quando este declara que o condutor ou aprendiz é considerado inapto permanentemente nos exames de aptidão física e mental ou psicológico feitos nos exames de habilitação para dirigir veículos automotores e elétricos.

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.

    ============================================================================================

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  • GABARITO: LETRA C.

       Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

    IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)das JARI;

    b)dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

  • Falou em Julgar os recursos interpostos:

    CONTRAN (2° Instância) - Âmbito da União.

    CETRAN e CONTRANDIFE (2° Instância) - Estados.

  • LETRA C

    Compete ao CETRAN e ao CONTRANDIFE estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito e julgar os recursos interpostos contra decisões das JARI e dos órgãos executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental e psicológica. 

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