Trata-se dos créditos adicionais.
⇒ Teoria:
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64, "os créditos adicionais são classificados em:
→ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
→ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
→ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
"A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente" (art. 167, § 2º, Constituição Federal).
⇒ Resolução: Qual o única crédito adicional com vigência, exclusivamente, no exercício em que foi aberto?
De início, podemos excluir as alternativas C e D, pois não se referem a crédito adicional. Ademais, os créditos especiais e extraordinários podem ter vigência no exercício seguinte. Assim, podemos eliminar as letras A e B, respectivamente. Por fim, os créditos suplementares só podem viger dentro do exercício no qual foi autorizado.
Gabarito: Letra E.