a) Não há exigências para que profissionais habilitados por escolas estrangeiras possam exercer suas atividades em território nacional. (ERRADO ).
Art. 3º Poderão exercer a Odontologia no território nacional os habilitados por escolas estrangeiras, após a revalidação do diploma e satisfeitas as demais exigências do artigo anterior.
e quais são essas exigências ??
Art. 2º. O exercício da Odontologia no território nacional só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Odontologia, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
b) O cirurgião-dentista poderá exercer 3 ou mais especialidades. ( ERRADO )
Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:
c) exercício de mais de duas especialidades;
c) Consultar e prescrever via televisão, rádio e vias semelha ( ERRADO )
Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:
d) consultas mediante correspondência, rádio, televisão ou meios semelhantes;
d) Divulgar benefícios recebidos de clientes. ( ERRADO )
Art. 7º. É vedado ao cirurgião-dentista:
f) divulgar benefícios recebidos de clientes;
e) Aplicar anestesia Truncular e local. ( CORRETO )
Art. 6º Compete ao cirurgião-dentista:
V - aplicar anestesia local e truncular;
Fonte: