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ID
389056
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou da ação em pagamento, o procedimento apropriado que está previsto na Lei nº 8.666/93 é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 19 Lei 8.66/93.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 19 da lei de licitações e contratos administrativos (lei 8.666/93), a saber:

     Art. 19. “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 19, III da lei 8.666/93.

    B- Incorreta. Não se permite a modalidade de licitação pregão nessa situação, mas apenas concorrência ou leilão.

    C- Incorreta. Não se permitem as modalidades de licitação pregão nem convite nessa situação, mas apenas concorrência ou leilão.

    D- Incorreta. Os casos de licitação dispensável constam no art. 24 da lei 8.666/93, não existindo a hipótese descrita no enunciado.

    E- Incorreta. A inexigibilidade de licitação apenas é verificada quando há inviabilidade de competição, nos termos do art. 25 da lei 8.666/93, não sendo o caso descrito no enunciado.