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ID
389062
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para os seguintes tipos de serviços:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 46 Lei 8.666/93.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4odo artigo anterior.

    bons estudos
    a luta continua
  • Vejam este exemplo: https://enapvirtual.enap.gov.br/moodledata-enap/repository/logistica_suprimentos/biblioteca/visio_melhor_tecnica_procedimentos.pdf

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    “Art. 46, Lei 8.666/93. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.”

    Desta forma:

    C. CERTO. Predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.