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ID
38956
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A elaboração de texto legal deve observar regras técnicas estabelecidas na Lei Complementar n o 95, de 26/02/1998, entre as quais a indicação de sua vigência, "de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula 'entra em vigor na data de sua publicação' para as leis de pequena repercussão",

Alternativas
Comentários
  • Artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil.
  • Apesar de LC 95/98 conter tal previsão, o legislador complementar não estabeleceu qualquer sanção pelo seu descumprimento. Por conta disso a doutrina entende que permanece em vigor a LICC nesse sentido expresso na alternativa C
  • LICC:Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • Certamente a resposta correta é a letra c, bastando para tal conclusão a lida do art. 1º da LICC. Contudo, é interessante salientar que a alternativa "A" consiste em uma pegadinha que induz ao erro, já que o prazo de vacatio, em relação às normas que devam ser observadas em Estado estrangeiro, é de tres meses, e não de noventa dias. Como a FCC adora cobrar exatamente o texto da Lei, é bom se antenar aos detalhes ínfimos na hora do estudo.
  • Vacatio Legis

        É o intervalo de tempo existente entre a publicação de uma lei e a sua vigência.

        Não é obrigatória a existência de vacatio legis no Brasil.

        O legislador pode determinar: a ausência de vacatio legis; um prazo específico de VL (vai de acordo com a complexidade da lei); se ele for omisso (nada determinar), o art. 1º da LICC soluciona: a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação em todo o país. Fora do país, entrará em vigor 3 meses após a sua publicação.

        OBS.: Não se aplica o prazo de vacatio legis previsto na LICC aos atos administrativos. Dec. 572/90 – é o que se aplica aos atos administrativos – vigência imediata.

        Ato administrativo não sofre a vacatio de 45 dias no silêncio. Entrará em vigor no dia de sua publicação. Poderá prever data, mas no seu silêncio, valerá a partir de sua publicação.
  • Comentários de Pedro Lenza:

    "(...) A vacatio legis terá sua duração determinada pela própria lei nova ou, como vimos, se esta for omissa, pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ou seja, 45 dias corridos depois de sua publicação. Este prazo de 45 dias continua em vigor, não tendo sido revogado pela Lei Complementar 95/98. Esta, em seu art. 8º, dita apenas que "a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento". Sem dúvida, a opção do legislador é pela expressa determinação do prazo de vacância. Mas o que ocorrerá se, por um lapso, a lei nova for omissa? Logicamente, aplicar-se-á a Lei de Introdução, com seu prazo de 45 dias."
  • É bom lembrar quanto ao início de vigência das leis que a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral (artigo 8º, §1º da Lei Complementar 95/98). Não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte.
  • gabarito: letra C
  • Fundamentação D e E?
  • Letra por letra:

    a) contudo, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia sempre 90 (noventa) dias depois de oficialmente publicada.
      
      Errada: Nem sempre se inicia 90 dias depois de publicada, pois a lei pode estabelecer um período de vacatio legis maior do que 90 dias. Neste caso, a obrigatoriedade da lei no Estados estrangeiros também se inicia após 90 dias.

    b) por isto não mais vigoram as disposições da Lei de Introdução ao Código Civil, a respeito da vacatio legis.

    Errada:  
     Quando a lei não estabelecer um período de vacatio legis, usa-se, supletivamente, as normas da LINDB sobre o assunto 

     d) logo, ao Juiz caberá estabelecer o momento em que a lei entrará em vigor, caso não estabelecido prazo razoável de vacatio legis. Errada: Caso a lei não estabeleça o prazo de vacatio legis, deve-se utilizar o prazo previsto no art.1º da LINDB 

    E) por este motivo, são inconstitucionais as leis ordinárias que não estabelecem prazo de vacatio ou não determinem a entrada em vigor na data de sua publicação.

    Errada: Não há inconstitucionalidade (não seria razoável) Neste caso deve-se utilizar o prazo previsto no art. 1º da LINDB
     
  • Erro da alternativa A: O prazo é de 03 (três) meses, conforme art. 1º, §1º, da LINDB, o qual nem sempre coincidirá com 90 dias. CUIDADO!

  • É aquela questão que te ajuda a não zerar a prova.

     

    A alternativa que pode apresentar maior dificuldade é de letra "e": "por este motivo, são inconstitucionais as leis ordinárias que não estabelecem prazo de vacatio ou não determinem a entrada em vigor na data de sua publicação". Este enunciado tenta enduzir o candidato a erro, em razão do art. 9º da Lei Complementar 95/1998, que diz, in verbis:

              Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Nesse Sentido, porém:

    "opta o sistema jurídico brasileiro, como regra geral, pela revogação expressa, por entender que facilita a aplicação do Direito, além de disciplinar melhor o ordenamento jurídico. Não significa, porém, que a revogação não poderá ser tácita. Se, por ventura, uma determinada lei nova, sem qualquer menção expressa, tratar, inteira ou parcialmente, de matéria contida em lei já existente, ocorrerá revogação tácita, afastando-se a norma jurídica anterior [...] assegura-se estar mantida a possibilidade de revogação tácita, decorrente da incompatibilidade do novo texto legal a lei anterior ou parte dela. (FARIA e ROSENVALD. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2014, pp. 128, 129.

    fiquem sempre bem!

  • 45, 90 e imediatamente

    Abraços

  • Gabarito: Letra C!!

    Seguindo com a matéria:

    Art. 4, DL 4.657/42 -LINDB. Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    (...)

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.               

    §1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.               

    (...)

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família...

  • Por mais que 3 meses pressuponha 90 dias, nem sempre 90 dias poderá ser 3 meses. Roussef, Dilma.

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  •  art. 1º, §1º LINDB.